Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST nº 7

Orientação Jurisprudencial (OJ):

7. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:

a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991;

b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001.

II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.

III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

Precedentes:

RO 31540-77.2007.5.11.0911 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 10.09.2010 - Decisão unânime


RO 8003900-58.2009.5.02.0000 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 06.08.2010 - Decisão unânime


RXOFROAG 457340-09.2002.5.21.0921 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 20.06.2003 - Decisão unânime


RXOF e ROAG 620942-11.1992.5.09.0001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 04.06.2004 - Decisão por maioria


RXOF e ROAG 6400-81.2003.5.08.0000 - Min. Emmanoel Pereira

DJ 10.06.2005 - Decisão unânime


ROAG 2740-35.2004.5.21.0921 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 17.06.2005 - Decisão unânime


ROAG 2000-87.2004.5.08.0000 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 24.06.2005 - Decisão unânime


ROAG 147740-50.2003.5.21.0000 - Min. Milton de Moura França

DJ 01.07.2005 - Decisão unânime


RXOF e ROAG 487340-39.2002.5.21.0000 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 26.08.2005 - Decisão unânime


ROAG 50041-80.1994.5.09.0009 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 28.10.2005 - Decisão unânime


ROAG 285141-28.2002.5.21.0000 - Min. Milton de Moura França

DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria


ROAG 150643-95.1988.5.09.0007 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 20.10.2006 - Decisão por maioria


ROAG 2641-84.1994.5.09.0069 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 27.10.2006 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – DJ 25.04.2007

7.PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997, ART. 1º- F

São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST nº 7.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.