Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
3. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)
O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
AGRC 26904/2002-000-00-00 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 24.10.2003 - Decisão unânime
RXOFROMS 70312/2002-900-22-00 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 24.10.2003 - Decisão unânime
RXOFROAG 2797/2002-000-11-00 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime
RXOFROAG 78199/2003-900-01-00 - Min. Ives Gandra
DJ 19.09.2003 - Decisão unânime
RXOFROAG 3098/2002-000-11-40 - Min. Barros Levenhagen
DJ 23.05.2003 - Decisão unânime
AGRC 42906/2002-000-00-00 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.05.2003 - Decisão unânime
RXOFROMS 540138/1999 - Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 04.04.2003 - Decisão por maioria
ROMS 668/2001-000-13-00 - Min. Luciano de Castilho
DJ 21.02.2003 - Decisão por maioria
ROMS 816451/2001 - Min. Barros Levenhagen
DJ 21.02.2003 - Decisão unânime
ROMS 816455/2001 - Min. Milton de Moura França
DJ 21.02.2003 - Decisão unânime
RXOFROMS 50787/2002-900-21-00 - Min. Ives Gandra
DJ 07.02.2003 - Decisão por maioria
AGRC 762490/2001 - Min. Vantuil Abdala
DJ 19.12.2002 - Decisão por maioria
Nota VRi Consulting:
(1) Importante mencionar que a Emenda Constitucional nº 114/2021 alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal/1988. Porém, considerando que nosso objetivo é publicar a transcrição exata das Orientações Jurisprudenciais TST, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser promovidas pelo Tributal Superior do Trabalho (TST).
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