Tabela de multas de trânsito e pontuação - Atualizado em 2024

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!

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Consultar infrações de trânsito e suas multas:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

Art. do CTB Infração de trânsito Gravidade Pontos Valor
220, III Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento Grave 5 195,23
220, IV Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção não sinalizada Grave 5 195,23
220, IX Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade Grave 5 195,23
220, V Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa domínio não esteja cercada Grave 5 195,23
220, VI Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio Grave 5 195,23
220, VII Deixar de reduzir velocidade ao aproximar local sinalizado com advertência de obras/trabalhadores Grave 5 195,23
220, VIII Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes Grave 5 195,23
220, X Deixar de reduzir velocidade quando pavimento se apresentar escorregadio/defeituoso/avariado Grave 5 195,23
220, XI Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista Grave 5 195,23
220, XII Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, em declive Grave 5 195,23
220, XIII Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista Grave 5 195,23
220, XIV Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas Gravíssima 7 293,47
220, XIV Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais Gravíssima 7 293,47
220, XIV Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação de embarque e desembarque de passageiros Gravíssima 7 293,47
220, XIV Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres Gravíssima 7 293,47
221, § único Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran Média 4 130,16
225, I Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando tiver remover veículo da pista Grave 5 195,23
225, I Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer acostamento Grave 5 195,23
225, II Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada Grave 5 195,23
227, I Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores Leve 3 88,38
227, II Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto Leve 3 88,38
227, III Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas Leve 3 88,38
227, IV Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização Leve 3 88,38
227, V Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran Leve 3 88,38
230, I Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado Gravíssima 7 293,47
230, I Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada Gravíssima 7 293,47
230, I Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado Gravíssima 7 293,47
230, I Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada Gravíssima 7 293,47
230, I Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado Gravíssima 7 293,47
230, II Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga Gravíssima 7 293,47
230, III Conduzir o veículo com dispositivo antirradar Gravíssima 7 293,47
230, IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação Gravíssima 7 293,47
230, IX Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório Grave 5 195,23
230, IX Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante Grave 5 195,23
230, V Conduzir o veículo que não esteja registrado Gravíssima 7 293,47
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Um pouco sobre infração de trânsito:

As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:

Nível de gravidadeValor da multa (R$)
Leve88,38
Média130,16
Grave195,23
Gravíssima293,47

Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.

A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).

Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.

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