Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .
Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!
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Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:
Art. do CTB | Infração de trânsito | Gravidade | Pontos | Valor |
---|---|---|---|---|
203, V | Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
206, I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, II | Executar operação de retorno nas curvas | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, II | Executar operação de retorno nos aclives ou declives | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, II | Executar operação de retorno nas pontes | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, II | Executar operação de retorno nos viadutos | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, II | Executar operação de retorno nos túneis | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, III | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, III | Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, III | Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, III | Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, III | Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, III | Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, IV | Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal | Gravíssima | 7 | 293,47 |
206, V | Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido | Gravíssima | 7 | 293,47 |
209, 17,, 5º, Lei 13.103/2015 | Circular, o veículo de transporte de carga, com eixos indevidamente suspensos. | Grave | 5 | 195,23 |
209-A | Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento | Grave | 5 | 195,23 |
209-A | Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida | Grave | 5 | 195,23 |
213, I | Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas | Gravíssima | 7 | 293,47 |
213, II | Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos | Grave | 5 | 195,23 |
214, I | Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada | Gravíssima | 7 | 293,47 |
214, II | Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia | Gravíssima | 7 | 293,47 |
214, III | Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante | Gravíssima | 7 | 293,47 |
214, IV | Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado quando iniciada travessia sem sinalização | Grave | 5 | 195,23 |
214, V | Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal | Grave | 5 | 195,23 |
215, I, a | Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rodovia | Grave | 5 | 195,23 |
215, I, a | Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rotatória | Grave | 5 | 195,23 |
215, I, b | Deixar de dar preferencia em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita | Grave | 5 | 195,23 |
215, II | Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência | Grave | 5 | 195,23 |
218, I | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% | Média | 4 | 130,16 |
218, II | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% | Grave | 5 | 195,23 |
218, III | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | Gravíssima | 7 | 880,41 |
220, I | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, desfiles, etc | Gravíssima | 7 | 293,47 |
220, II | Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente | Grave | 5 | 195,23 |
220, III | Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada | Grave | 5 | 195,23 |
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). |
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As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:
Nível de gravidade | Valor da multa (R$) |
---|---|
Leve | 88,38 |
Média | 130,16 |
Grave | 195,23 |
Gravíssima | 293,47 |
Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.
A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).
Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.
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