Tabela de multas de trânsito e pontuação - Atualizado em 2024

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!

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Consultar infrações de trânsito e suas multas:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

Art. do CTB Infração de trânsito Gravidade Pontos Valor
182, V Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento Grave 5 195,23
182, VI Parar no passeio Leve 3 88,38
182, VI Parar sobre faixa destinada a pedestres Leve 3 88,38
182, VI Parar nas ilhas ou refúgios Leve 3 88,38
182, VI Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento Leve 3 88,38
182, VI Parar nas marcas de canalização Leve 3 88,38
182, VII Parar na área de cruzamento de vias Média 4 130,16
182, VIII Parar nos viadutos Média 4 130,16
182, VIII Parar nas pontes Média 4 130,16
182, VIII Parar nos túneis Média 4 130,16
182, X Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização Média 4 130,16
182, XI Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa Grave 5 195,23
184, I Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo Leve 3 88,38
184, II Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo Grave 5 195,23
184, III Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros Gravíssima 7 293,47
185, I Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação Média 4 130,16
185, II Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte Média 4 130,16
186, I Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação Grave 5 195,23
186, II Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação sentido único Gravíssima 7 293,47
187, I Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade Média 4 130,16
187, I Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - rodízio Média 4 130,16
187, I Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - caminhão Média 4 130,16
202, I Ultrapassar pelo acostamento Gravíssima 7 1.467,35
202, II Ultrapassar em interseções Gravíssima 7 1.467,35
202, II Ultrapassar em passagem de nível Gravíssima 7 1.467,35
203, I Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente Gravíssima 7 1.467,35
203, I Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente Gravíssima 7 1.467,35
203, II Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre Gravíssima 7 1.467,35
203, III Ultrapassar pela contramão nas pontes Gravíssima 7 1.467,35
203, III Ultrapassar pela contramão nos viadutos Gravíssima 7 1.467,35
203, III Ultrapassar pela contramão nos túneis Gravíssima 7 1.467,35
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso Gravíssima 7 1.467,35
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira Gravíssima 7 1.467,35
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento Gravíssima 7 1.467,35
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação Gravíssima 7 1.467,35
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Um pouco sobre infração de trânsito:

As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:

Nível de gravidadeValor da multa (R$)
Leve88,38
Média130,16
Grave195,23
Gravíssima293,47

Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.

A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).

Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.

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