Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .
Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!
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Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:
Art. do CTB | Infração de trânsito | Gravidade | Pontos | Valor |
---|---|---|---|---|
181, VI | Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita galerias subterrâneas | Média | 4 | 130,16 |
181, VII | Estacionar nos acostamentos | Leve | 3 | 88,38 |
181, VIII | Estacionar no passeio | Grave | 5 | 195,23 |
181, VIII | Estacionar sobre faixa destinada a pedestre | Grave | 5 | 195,23 |
181, VIII | Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa | Grave | 5 | 195,23 |
181, VIII | Estacionar nas ilhas ou refúgios | Grave | 5 | 195,23 |
181, VIII | Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento | Grave | 5 | 195,23 |
181, VIII | Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização | Grave | 5 | 195,23 |
181, VIII | Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público | Grave | 5 | 195,23 |
181, X | Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo | Média | 4 | 130,16 |
181, XI | Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla | Grave | 5 | 195,23 |
181, XII | Estacionar na área de cruzamento de vias | Grave | 5 | 195,23 |
181, XIII | Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo | Média | 4 | 130,16 |
181, XIV | Estacionar nos viadutos | Grave | 5 | 195,23 |
181, XIV | Estacionar nas pontes | Grave | 5 | 195,23 |
181, XIV | Estacionar nos túneis | Grave | 5 | 195,23 |
181, XIX | Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização | Grave | 5 | 195,23 |
181, XV | Estacionar na contramão de direção | Média | 4 | 130,16 |
181, XVI | Estacionar aclive/declive não freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500kg | Grave | 5 | 195,23 |
181, XVII | Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização | Grave | 5 | 195,23 |
181, XVII | Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo | Grave | 5 | 195,23 |
181, XVII | Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi | Grave | 5 | 195,23 |
181, XVII | Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga | Grave | 5 | 195,23 |
181, XVII | Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração | Grave | 5 | 195,23 |
181, XVIII | Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização | Média | 4 | 130,16 |
181, XX | Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial | Gravíssima | 7 | 293,47 |
181, XX | Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição. | Gravíssima | 7 | 293,47 |
182, I | Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal | Média | 4 | 130,16 |
182, II | Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m | Leve | 3 | 88,38 |
182, III | Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m | Média | 4 | 130,16 |
182, IV | Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | Leve | 3 | 88,38 |
182, IX | Parar na contramão de direção | Média | 4 | 130,16 |
182, V | Parar na pista de rolamento das estradas | Grave | 5 | 195,23 |
182, V | Parar na pista de rolamento das rodovias | Grave | 5 | 195,23 |
182, V | Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido | Grave | 5 | 195,23 |
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). |
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As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:
Nível de gravidade | Valor da multa (R$) |
---|---|
Leve | 88,38 |
Média | 130,16 |
Grave | 195,23 |
Gravíssima | 293,47 |
Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.
A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).
Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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