Tabela de multas de trânsito e pontuação - Atualizado em 2024

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!

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Consultar infrações de trânsito e suas multas:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

Art. do CTB Infração de trânsito Gravidade Pontos Valor
163, 162, VI Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física Gravíssima 7 293,47
163, 162, VI Entregar veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir Gravíssima 7 293,47
163, 162, VII Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios Gravíssima 7 29.347,00
163, 162, VII Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios. Gravíssima 7 29.347,00
164, 162, I Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC Gravíssima 7 880,41
164, 162, II Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada Gravíssima 7 880,41
164, 162, II Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir Gravíssima 7 880,41
164, 162, III Permitir posse/condução veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo Gravíssima 7 586,94
164, 162, III Permitir posse/condução veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo Gravíssima 7 586,94
164, 162, V Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias Gravíssima 7 293,47
164, 162, VI Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão Gravíssima 7 293,47
164, 162, VI Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição Gravíssima 7 293,47
164, 162, VI Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física Gravíssima 7 293,47
164, 162, VI Permitir posse de condutor em veículo sem adaptações impostas concessão/renovação licença condutor Gravíssima 7 293,47
164, 162, VII Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios Gravíssima 7 29.347,00
164, 162, VII Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios Gravíssima 7 29.347,00
165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 Gravíssima 7 2.934,70
165-B Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. Gravíssima 7 1.467,35
165-B, § único Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E. Gravíssima 7 1.467,35
176, I Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima Gravíssima 7 1.467,35
176, II Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito Gravíssima 7 1.467,35
176, III Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia. Gravíssima 7 1.467,35
176, IV Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito Gravíssima 7 1.467,35
176, V Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência Gravíssima 7 1.467,35
179, I Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido Grave 5 195,23
179, II Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido) Leve 3 88,38
181, I Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal Média 4 130,16
181, II Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m Leve 3 88,38
181, III Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m Grave 5 195,23
181, IV Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Média 4 130,16
181, IX Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos Média 4 130,16
181, V Estacionar na pista de rolamento das estradas Gravíssima 7 293,47
181, V Estacionar na pista de rolamento das rodovias Gravíssima 7 293,47
181, V Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido Gravíssima 7 293,47
181, V Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento Gravíssima 7 293,47
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Um pouco sobre infração de trânsito:

As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:

Nível de gravidadeValor da multa (R$)
Leve88,38
Média130,16
Grave195,23
Gravíssima293,47

Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.

A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).

Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.

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