Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .
Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!
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Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:
Art. do CTB | Infração de trânsito | Gravidade | Pontos | Valor |
---|---|---|---|---|
163, 162, VI | Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física | Gravíssima | 7 | 293,47 |
163, 162, VI | Entregar veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir | Gravíssima | 7 | 293,47 |
163, 162, VII | Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios | Gravíssima | 7 | 29.347,00 |
163, 162, VII | Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios. | Gravíssima | 7 | 29.347,00 |
164, 162, I | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC | Gravíssima | 7 | 880,41 |
164, 162, II | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada | Gravíssima | 7 | 880,41 |
164, 162, II | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir | Gravíssima | 7 | 880,41 |
164, 162, III | Permitir posse/condução veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo | Gravíssima | 7 | 586,94 |
164, 162, III | Permitir posse/condução veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo | Gravíssima | 7 | 586,94 |
164, 162, V | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias | Gravíssima | 7 | 293,47 |
164, 162, VI | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão | Gravíssima | 7 | 293,47 |
164, 162, VI | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição | Gravíssima | 7 | 293,47 |
164, 162, VI | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física | Gravíssima | 7 | 293,47 |
164, 162, VI | Permitir posse de condutor em veículo sem adaptações impostas concessão/renovação licença condutor | Gravíssima | 7 | 293,47 |
164, 162, VII | Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios | Gravíssima | 7 | 29.347,00 |
164, 162, VII | Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios | Gravíssima | 7 | 29.347,00 |
165-A | Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 | Gravíssima | 7 | 2.934,70 |
165-B | Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
165-B, § único | Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E. | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
176, I | Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
176, II | Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
176, III | Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia. | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
176, IV | Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
176, V | Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência | Gravíssima | 7 | 1.467,35 |
179, I | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido | Grave | 5 | 195,23 |
179, II | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido) | Leve | 3 | 88,38 |
181, I | Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal | Média | 4 | 130,16 |
181, II | Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m | Leve | 3 | 88,38 |
181, III | Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m | Grave | 5 | 195,23 |
181, IV | Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | Média | 4 | 130,16 |
181, IX | Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos | Média | 4 | 130,16 |
181, V | Estacionar na pista de rolamento das estradas | Gravíssima | 7 | 293,47 |
181, V | Estacionar na pista de rolamento das rodovias | Gravíssima | 7 | 293,47 |
181, V | Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido | Gravíssima | 7 | 293,47 |
181, V | Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento | Gravíssima | 7 | 293,47 |
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). |
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As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:
Nível de gravidade | Valor da multa (R$) |
---|---|
Leve | 88,38 |
Média | 130,16 |
Grave | 195,23 |
Gravíssima | 293,47 |
Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.
A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).
Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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