Tabela de multas de trânsito e pontuação - Atualizado em 2024

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!

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Consultar infrações de trânsito e suas multas:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

Art. do CTB Infração de trânsito Gravidade Pontos Valor
231, V Transitar com o veículo com excesso de peso - Por Eixo Média 4 130,16
231, V Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC e Por Eixo Média 4 130,16
231, VI Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes Grave 5 195,23
231, VI Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes Grave 5 195,23
231, VII Transitar com o veículo com lotação excedente Gravíssima 7 293,47
231, VIII Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim Gravíssima 7 293,47
231, VIII Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim Gravíssima 7 293,47
231, X Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg Média 4 130,16
231, X Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg Grave 5 195,23
231, X Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg Gravíssima 7 293,47
233 c/c 123, I Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade Média 4 130,16
233 c/c 123, II Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência Média 4 130,16
233 c/c 123, III Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo Média 4 130,16
233 c/c 123, IV Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria Média 4 130,16
244, §1º, a Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado Média 4 130,16
244, §1º, b Conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria Média 4 130,16
244, §1º, c Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar própria segurança Média 4 130,16
244, §2º Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido Média 4 130,16
244, §2º Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria Média 4 130,16
244, I Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança Gravíssima 7 293,47
244, I Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com as normas aprovadas pelo Contran Gravíssima 7 293,47
244, II Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete Gravíssima 7 293,47
244, II Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento Gravíssima 7 293,47
244, III Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda Gravíssima 7 293,47
244, III, §1º Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda Gravíssima 7 293,47
244, IX Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB Grave 5 195,23
244, IX Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo normas atividade profissional mototaxistas Grave 5 195,23
244, V Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade Gravíssima 7 293,47
244, V Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar própria segurança Gravíssima 7 293,47
244, VI Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo Grave 5 195,23
244, VII Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos Grave 5 195,23
244, VII, §1º Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos Média 4 130,16
244, VIII Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível Grave 5 195,23
244, VIII Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga em desacordo com § 2º do Art 139-A CTB Grave 5 195,23
244, VIII, §1º Conduzir ciclo transportando carga incompatível Média 4 130,16
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Um pouco sobre infração de trânsito:

As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:

Nível de gravidadeValor da multa (R$)
Leve88,38
Média130,16
Grave195,23
Gravíssima293,47

Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.

A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).

Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.

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