Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .
Cód. infração | 5843-1 | |
Base legal | Artigo 196 do CTB. | |
Infração | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha | |
Responsável | Condutor | |
Órgão atuador | Est/Munic/Rodov | |
Penalidade | Multa. | |
Valor da multa | R$ 195,23 | |
Gravidade | Grave | |
Pontos | 5 pontos. | |
Medida administrativa | - | |
Observações | ||
Para consultar a tabela completa de infrações, multas de trânsito e medidas administrativas, click aqui. |
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Primeiramente, cabe esclarecer que toda infração de trânsito é passível de uma penalidade, podendo ser desde uma advertência por escrito até a cassação do documento de habilitação, sem esquecer das multas e da possibilidade de apreensão do veículo.
Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar medidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares, tais como: a) retenção do veículo; b) remoção do veículo; c) recolhimento da CNH ou permissão; d) transbordo do excesso de carga; e) entre outras medidas.
Exemplificando: Dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).
Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:
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