Infração ao artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

Dirigir ameaçando os demais veículos

Cód. infração 5215-2
Base legal Artigo 170 do CTB.
Infração Dirigir ameaçando os demais veículos
Responsável Condutor
Órgão atuador Est/Munic/Rodov
Penalidade Multa e suspensão do direito de dirigir.
Valor da multa R$ 293,47
Gravidade Gravíssima
Pontos 7 pontos.
Medida administrativa Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Observações
Para consultar a tabela completa de infrações, multas de trânsito e medidas administrativas, click aqui.

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Penalidades e medidas administrativas:

Primeiramente, cabe esclarecer que toda infração de trânsito é passível de uma penalidade, podendo ser desde uma advertência por escrito até a cassação do documento de habilitação, sem esquecer das multas e da possibilidade de apreensão do veículo.

Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar medidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares, tais como: a) retenção do veículo; b) remoção do veículo; c) recolhimento da CNH ou permissão; d) transbordo do excesso de carga; e) entre outras medidas.

Exemplificando: Dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).

Consultar outras infrações de trânsito:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

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