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Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)

Resumo:

Neste Roteiro apresentaremos para nossos leitores a definição de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), bem como sua tabela de evolução histórica. Daremos ênfase ao Comunicado Dicar nº 88/2024, que trás a última UFESP divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), ou seja, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, que é de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos).

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1) Introdução:

A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é utilizada para atualização de contratos firmados com o Governo do Estado de São Paulo (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e tributos Estaduais. Ela é definida e atualizada anualmente segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP) relativo a última aferição da 2º (segunda) quadrisemana de cada mês, conforme artigo 603 do RICMS/2000-SP. Seu valor é expresso em moeda, atualmente Real, ao invés de percentual.

Apresentado seu conceito, veremos no próximo capítulo do presente Roteiro de Procedimentos a Tabela de evolução histórica da UFESP, desde o ano de 1989 até o período atual. Daremos ênfase ao Comunicado Dicar nº 88/2024, que trás a última UFESP divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), qual seja, a vigente para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, que é de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos).

Base Legal: Art. 603 do RICMS/2000-SP e; Comunicado Dicar nº 88/2024 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2) Tabelas de UFESP:

Conforme visto na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) foi instituída pelo Estado de São Paulo e é utilizada para atualização de contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e tributos Estaduais. Nos próximos subcapítulos veremos sua Tabela de evolução histórica, desde o ano de 1989 até o período atual.

Base Legal: Art. 603 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

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2.1) Tabela vigente no período de 1995 a 2024:

Tabela de UFESP (Valores expressos em Reais).
A/MJANFEVMARABRMAIJUN JULAGOSETOUTNOVDEZ
19955,895,895,896,146,146,14 6,586,586,586,926,926,92
19967,217,217,217,217,217,21 7,707,707,707,707,707,70
19977,937,937,937,937,937,93 7,937,937,937,937,937,93
19988,378,378,378,378,378,37 8,378,378,378,378,378,37
19998,518,518,518,518,518,51 8,518,518,518,518,518,51
20009,279,279,279,279,279,27 9,279,279,279,279,279,27
20019,839,839,839,839,839,83 9,839,839,839,839,839,83
200210,5210,5210,5210,5210,5210,52 10,5210,5210,5210,5210,5210,52
200311,4911,4911,4911,4911,4911,49 11,4911,4911,4911,4911,4911,49
200412,4912,4912,4912,4912,4912,49 12,4912,4912,4912,4912,4912,49
200513,3013,3013,3013,3013,3013,30 13,3013,3013,3013,3013,3013,30
200613,9313,9313,9313,9313,9313,93 13,9313,9313,9313,9313,9313,93
200714,2314,2314,2314,2314,2314,23 14,2314,2314,2314,2314,2314,23
200814,8814,8814,8814,8814,8814,88 14,8814,8814,8814,8814,8814,88
200915,8515,8515,8515,8515,8515,85 15,8515,8515,8515,8515,8515,85
201016,4216,4216,4216,4216,4216,42 16,4216,4216,4216,4216,4216,42
201117,4517,4517,4517,4517,4517,45 17,4517,4517,4517,4517,4517,45
201218,4418,4418,4418,4418,4418,44 18,4418,4418,4418,4418,4418,44
201319,3719,3719,3719,3719,3719,37 19,3719,3719,3719,3719,3719,37
201420,1420,1420,1420,1420,1420,14 20,1420,1420,1420,1420,1420,14
201521,2521,2521,2521,2521,2521,25 21,2521,2521,2521,2521,2521,25
201623,5523,5523,5523,5523,5523,55 23,5523,5523,5523,5523,5523,55
201725,0725,0725,0725,0725,0725,07 25,0725,0725,0725,0725,0725,07
201825,7025,7025,7025,7025,7025,70 25,7025,7025,7025,7025,7025,70
201926,5326,5326,5326,5326,5326,53 26,5326,5326,5326,5326,5326,53
202027,6127,6127,6127,6127,6127,61 27,6127,6127,6127,6127,6127,61
202129,0929,0929,0929,0929,0929,09 29,0929,0929,0929,0929,0929,09
202231,9731,9731,9731,9731,9731,97 31,9731,9731,9731,9731,9731,97
202334,2634,2634,2634,2634,2634,26 34,2634,2634,2634,2634,2634,26
202435,3635,3635,3635,3635,3635,36 35,3635,3635,3635,3635,3635,36
202537,0237,0237,0237,0237,0237,02 37,0237,0237,0237,0237,0237,02
Base Legal: Art. 113 da Lei Estadual nº 6.374/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.2) Tabela vigente no período de 1989 a 1994:

M/A198919901991199219931994
JAN6,17115,061.108,766.021,0268.658,211.652,51
FEV - 179,621.332,847.473,9385.702,312.259,62
MAR10,88310,351.627,769.133,78108.284,863.068,47
ABR11,54438,461.811,8810.891,38138.448,004.391,91
MAI12,38438,461.942,3313.335,58175,132,706.356,85
JUN13,61462,052.062,9416.223,74221.369,139.356,36
JUL16,98508,572.195,4519.836,00287.771,475,01
AGO21,86561,102.433,5424.087,58370,465,19
SET28,32620,472.758,2829.076,50492,305,40
OUT38,50700,203.156,8435.941,23652,925,49
NOV52,98796,203.780,6345.181,66875,985,59
DEZ74,93928,694.766,3355.520,111.206,075,76

Notas VRi Consulting:

(1) No período de 01/01/1989 a 15/03/1990 os valores estão expressos em Cruzados Novos.

(2) No período de 16/03/1990 a 31/07/1993 os valores estão expressos em Cruzeiros.

(3) No período de 01/08/1993 a 30/06/1994 os valores estão expressos em Cruzeiros Reais.

(4) A partir de 01/07/1994 os valores estão expressos em Reais.

Base Legal: Art. 113 da Lei Estadual nº 6.374/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

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"VRi Consulting. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) (Área: Tabelas do ICMS (SP)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=62&titulo=unidade-fiscal-do-estado-de-sao-paulo-ufesp. Acesso em: 27/04/2025."