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Prêmios de seguro

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser feito a contabilização dos prêmios de seguro pagos pelas empresas brasileiras às empresas seguradoras, entendido como tal a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

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1) Introdução:

As empresas com objetivo de cobrir eventuais perdas ou danos ao seu patrimônio contratam junto a empresas especializadas seguros. Atualmente, os seguros mais comuns são os de danos materiais, mas existem outros, não menos importantes, que também garantem a segurança e a proteção do patrimônio (ou bem) material e imaterial das empresas, tais como os seguros: i) contra incêndios, explosões, alagamentos; ii) contra roubo ou acidente; iii) de automóvel; iv) de obrigações contratuais; v) de responsabilidade civil; vi) de riscos empresariais; vii) de saúde; viii) entre outros. Com isso, caso haja sinistro a empresa ficará resguardada em virtude de posterior indenização que receberá.

Como podemos verificar, podem ser objeto de seguro todos os bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza pertencentes à empresa.

A operacionalização do seguro inicia-se quando a empresa interessada entra em contato com a seguradora e fecha um contrato para proteger um bem qualquer e como contrapartida se compromete a pagar determinada importância para cobertura do seguro contratado, o chamado "Prêmio de Seguro". Após a contratação do seguro a empresa seguradora emite uma apólice para efetivação do negócio.

Assim, o prêmio de seguro corresponde, em síntese, a contraprestação paga pelo segurado para garantir a cobertura do seguro no caso de sofrer, durante o prazo de vigência do mesmo, alguma perda em virtude de evento previamente estipulado na apólice. O seu pagamento garantirá direito a indenização contratualmente determinada, ou conforme define a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em sua Circular nº 306/2005: a "importância paga pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto".

Contabilmente, referido prêmio é tratado como despesa antecipada, pois normalmente uma apólice de seguro tem validade de 1 (um) ano e o prêmio do seguro é pago no início da validade do contrato. Portanto, sua apropriação ao resultado deve ser feita na proporção do transcurso do prazo de cobertura do seguro, obedecendo a um dos pilares fundamentais da contabilidade no Brasil, o "Regime de Competência".

Vale a pena lembrar que, o prêmio do seguro pode ser pago à vista ou, dependendo da seguradora, parceladamente. Apesar da condição de pagamento, enfatizamos que o prêmio deverá ser apropriado mensalmente às despesas da empresa de acordo com o valor e o prazo de cobertura da apólice de seguros.

Devido à importância do tema, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser feito a contabilização dos prêmios de seguro pagos pelas empresas brasileiras às empresas seguradores. Vem com a VRi Consulting!!!

Notas VRi Consulting:

(1) A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil.

(2) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Resolução CVM nº 98/2022, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro, cujo objetivo principal é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte das empresas seguradoras. Entretanto, cabe nos observar que referido pronunciamento não trata da contabilização dessas operações por parte dos segurados (tema do presente trabalho).

Base Legal: Wikipédia; Circular Susep nº 306/2005 - Revogado; Resolução CVM nº 98/2022 e; Pronunciamento Técnico CPC 11 (Checado pela VRi Consulting em 04/10/22).

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2) Conceito:

2.1) Termos Técnicos - Susep:

Não dá para falarmos sobre a contabilização dos prêmios de seguro sem antes observamos algumas definições que envolvem a operação. Assim, retiramos do Glossário de Termos Técnicos de Seguro da Susep, no site www.susep.gov.br, as seguintes definições:

  1. Seguradora: é a empresa que assume o risco a que uma pessoa jurídica, que denominamos segurado, está exposta;
  2. Prêmio de seguro: é a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco;
  3. Valor do Seguro/Limite máximo de garantia da apólice (LMG): é o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos, em outras palavras, é a importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio;
  4. Limite máximo de garantia (LMG) por veículo/acúmulo (Seguro de RCF-DC]: é a quantia máxima, fixada na apólice, que a Seguradora assumirá, em cada viagem de um mesmo meio de transporte, ou por acumulação de bens ou mercadorias nos depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, previamente listados na apólice;
  5. Limite máximo de garantia por veículo/acúmulo (Seguro de RCOTM-C): é a quantia máxima, fixada na apólice, que a Seguradora assumirá, em cada viagem de um mesmo meio transportador ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos, aeroportos ou outros locais previstos no contrato de seguro;
  6. Limite máximo de indenização por cobertura (LMI): caso de contratação de várias coberturas numa mesma apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas, um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando;
  7. Indenização: é o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro; e
  8. Franquia: é a quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
Base Legal: Glossário de Termos Técnicos (RCTR-VI-GF) da Resolução CNSP nº 397/2020 e; Glossário de Termos Técnicos de Seguro da Susep (Checado pela VRi Consulting em 04/10/22).

2.2) Sinistro:

Podemos definir o sinistro (do latim sinister) como sendo qualquer evento, independentemente da vontade do homem, em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material, podendo ele ser parcial ou até mesmo total.

O sinistro parcial ocorre quando o bem segurado sofre algum tipo de colisão, explosão, alagamento ou incêndio, que podem ser reparados por um custo não muito significativo para a empresa seguradora.

Já o sinistro total ocorre nos casos de roubo, furto ou grave sinistro provocando estragos, deterioração, inutilização ou destruição aos bens segurados. Os danos materiais podem ser indenizáveis ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro. O sinistro nesses casos poderá ser considerado integral ou perda total, hipótese em que é de impossível ou extremamente custosa sua recuperação conforme estipulado na tabela da seguradora.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

3) Tratamento Tributário:

A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) determina que o contribuinte contabilize todas as suas operações e que os resultados tributáveis sejam apurados em consonância com o disposto nos artigos 217 e 218 do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, que estabelece o regime de apuração do imposto com base no Lucro Real, anual ou trimestral (3). Referido regime tem por base a legislação comercial que observa, por sua vez, o Regime de Competência Contábil para apuração de resultados.

O Regime de Competência determina o momento em que uma despesa deve afetar os resultados, qual seja, no momento em que ela é incorrida.

Assim, quando uma despesa operacional (no caso em destaque, o prêmio de seguro) corresponde a mais de um período, mesmo quando paga integralmente no primeiro mês, deve ser apropriada proporcionalmente a cada um deles.

Lembramos ainda que, para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), somente são dedutíveis as despesas de seguros referente a bens intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

Nota VRi Consulting:

(3) Os artigos 217 e 218 do RIR/2018 prescrevem, ainda, os regimes de apuração com base nos lucros presumido e arbitrado, mas como eles não consideram as despesas contabilizadas, mas apenas o faturamento, não entraremos em maiores detalhes.

Base Legal: Art. 13, caput, III da Lei nº 9.249/1995 e; Arts. 217 e 218 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 04/10/22).

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4) Tratamento Contábil:

4.1) Prêmio de Seguro:

Contabilmente, os prêmios de seguro pagos e ainda não incorridos devem ser tratados como despesas antecipadas, portanto, devem ser classificados no subgrupo "Despesas Antecipadas (DA)" do grupo Ativo Circulante (AC) (4) do Balanço Patrimonial (BP) da empresa, cuja conta contábil pode ser denominada de "Prêmios de Seguro a Apropriar (AC)". Já a contrapartida desse lançamento, se dará em uma conta do grupo "Ativo Circulante (AC)" caso seja pago à vista, ou, em uma conta do grupo "Passivo Circulante (PC)" (5) caso seja pago parceladamente, pois, neste caso, representará uma assunção de dívida perante a companhia seguradora.

Assim, quando o seguro for contratado com pagamento à vista a contrapartida será lançada em uma conta do subgrupo "Disponibilidades (D)", do grupo "Ativo Circulante (AC)", que a título de exemplo poderá ser denominada de "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Movto. (AC)". Neste caso, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pelo pagamento do prêmio de seguro à seguradora _______ na data da contratação:

D - Prêmios de Seguro a Apropriar (AC-DA)

C - Caixa (AC) ou Bco. c/ Movto. (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

AC-DA: Ativo Circulante - Despesas Antecipadas.

Já quando o seguro for contratado com pagamento do prêmio à prazo (ou parcelado) a contrapartida será lançada em uma conta do grupo "Passivo Circulante (PC)" (ou no "Passivo Não Circulante (PNC)", conforme o caso), que a título de exemplo poderá ser denominada de "Prêmios de Seguro a Pagar (PC)". Neste caso, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro do prêmio de seguro devido à seguradora ______ na data da contratação:

D - Prêmios de Seguro a Apropriar (AC-DA)

C - Prêmios de Seguro a Pagar (PC)


Legenda:

AC-DA: Ativo Circulante - Despesas Antecipadas;

PC: Passivo Circulante.

Conforme os pagamentos forem sendo realizados, a empresa debitará a conta "Prêmios de Seguro a Pagar (PC)" contra uma conta de disponibilidade, "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Mvto. (AC)", no "Ativo Circulante (AC)", por exemplo:

Pelo pagamento da parcela do prêmio de seguro com vencimento em XX/XX/XXXX:

D - Prêmios de Seguro a Pagar (PC)

C - Caixa (AC) ou Bco. c/ Movto. (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que a apropriação mensal do seguro como custo ou despesa deverá ser feito conforme o procedimento tratado no subcapítulo 4.1.1 abaixo.

Por fim, vale lembrar que essa classificação de contas obedece às regras implementadas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), que neste particular é extensiva às demais empresas tributadas pelo IRPJ com base no Lucro Real.

Notas VRi Consulting:

(4) Caso o prazo de cobertura do seguro ultrapasse a data de encerramento do exercício seguinte à sua contratação, o prêmio de seguro deverá ser classificado no grupo "Realizável a Longo Prazo (RLP)", do grupo "Ativo Não Circulante (ANC)", do Balanço Patrimonial (BP) da empresa.

(5) Caso o prazo de pagamento ultrapasse o ano subsequente ao do encerramento do exercício social, os valores a pagar deverão ser classificados no grupo "Passivo Não Circulante (PNC)" do Balanço Patrimonial (BP) da empresa.

Base Legal: Arts. 170 a 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 04/10/22).

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4.1.1) Apropriação como custo ou despesa operacional:

O valor dispendido a título de prêmio de seguro deve ser apropriado mensalmente nos resultados da empresa como (6):

  1. custo de produção (custos indiretos), quando os bens segurados se referirem a bens utilizados na área industrial da empresa; ou
  2. despesa operacional, quando os bens segurados se referirem a bens utilizados nas demais áreas da empresa (administrativa, vendas, etc.).

Lembramos que a apropriação ao resultado (custo ou despesa operacional) deve ser feita na proporção do transcurso do prazo de cobertura do seguro prevista na apólice correspondente, obedecendo a um dos pilares fundamentais da contabilidade no Brasil, o "Regime de Competência Contábil".

Na prática, deve se registrar o valor do prêmio pago a débito da conta "Prêmios de Seguro a Apropriar (AC)" contra uma conta do grupo "Ativo Circulante (AC)" caso seja pago à vista, ou, em uma conta do grupo "Passivo Circulante (PC)" caso seja pago parceladamente. Mensalmente, em parcelas proporcionais ao prazo de cobertura do seguro (prazo de vigência do mesmo), deve ser baixado da conta "Prêmios de Seguro a Apropriar (AC)" o seguro referente ao mês de competência, lançando-se o valor para conta de custo ou despesa operacional, conforme o caso.

Nota VRi Consulting:

(6) Para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL, somente são dedutíveis as despesas de seguros referente a bens intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

Base Legal: Art. 13, caput, III da Lei nº 9.249/1995 (Checado pela VRi Consulting em 04/10/22).

4.1.1.1) Seguro de transporte:

O seguro de transporte deve acompanhar a natureza do bem transportado, portanto, o gasto com seguro para cobertura de transporte:

  1. de mercadorias para revenda, matérias-primas, insumos de produção, etc.: deverá ser incorporado ao respectivo custo de aquisição a ser lançado no "Estoque (AC)";
  2. de mercadorias e/ou produtos vendidos: deverá ser registrado como despesa de vendas;
  3. de bens destinados ao Ativo Imobilizado: deverá ser incorporado ao respectivo custo de aquisição do bem.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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4.2) Valor do Segurado ou LMG:

Conforme visto no subcapítulo 2.1 deste trabalho, "limite máximo de garantia da apólice (LMG)" é o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos. O LMG também é popularmente chamado de "Valor da Apólise" ou "Valor do Seguro". Sua contratação representa um direito em potencial que depende da ocorrência de um evento futuro e incerto (sinistro) para que venha a ser exercido, por isso mesmo, não se deve efetuar qualquer registro do "Valor do Seguro" em contas patrimoniais.

Por outro lado, a cobertura de seguro é um fato a ser evidenciado nas "Notas Explicativas" que acompanham as Demonstrações Contábeis, assim, o registro do "Valor do Seguro" em conta de compensação é de grande importância, pois é base de informação para confecção das citas Notas.

Portanto, os contratos de seguro regularmente formalizados por meio de apólice emitida por empresa seguradora, podem ser objeto de registro em contas de compensação. A título de exemplo, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro da apólice em contas de compensação:

D - Seguros Contratados (CA)

C - Contratos de Seguros (CP)


Legenda:

CA: Conta de Compensação Ativa; e

CP: Conta de Compensação Passiva.

Por fim, convém ressaltar que:

  1. o valor a ser lançado será o "Valor do Seguro" contratado;
  2. encerrado o prazo do contrato, efetuar-se-á a reversão do lançamento.

Nota VRi Consulting:

(7) Registra-se que a Lei das S/As não incluí a apresentação das contas de compensação no Balanço Patrimonial (BP) das empresas, porém, isso não significa que as mesmas tiveram sua aplicabilidade, para fins de controle, extintas.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

4.3) Indenização:

Conforme visto no subcapítulo 2.1 deste trabalho, a indenização é o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro. Portanto, ocorrendo o sinistro a seguradora deve pagar ao segurado o valor correspondente à indenização contratada.

No que se refere às contabilizações a serem feitas quando do sinistro de um bem, inclusive quanto à indenização, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Sinistro de bens do Ativo Imobilizado" em nosso "Manual de Contabilização". Neste Roteiro nosso leitor poderá verificar como deve ser feito a contabilização do recebimento da indenização de seguro, bem como do ganho ou da perda de capital apurado com o sinistro.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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5) Exemplo Prático:

Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria com sede no Município de Campinas/SP, tenha contratado em dezembro de 20X1 seguro contra alagamentos de suas instalações industriais, que atualmente ficam próximo ao rio que corta o Município. Suponhamos também que o prazo de cobertura do seguro seja de 1 (um) ano e que o prêmio total contratado seja de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujos vencimentos ocorrerão nos dias 01/02/20X2, 01/03/20X2 e 01/04/20X2, respectivamente.

Diante dessas informações, a empresa Vivax confeccionou o seguinte tabela para controle do prêmio de seguro:

Controle de Prêmios de Seguros
Mês da contratação12/20X1.
EspécieSeguro contra alagamento.
Bens seguradosInstalações industriais.
SeguradoraCia. Fiver de Seguros
Nº da apólice003760
Valor seguradoR$ 4.500.000,00
Valor total do PrêmioR$ 36.000,00
Vigência da apólice1 (um) ano, de 01/01/20X2 a 31/12/20X2

Assim, com base nesse controle, o departamento contábil da empresa Vivax deve efetuar os lançamentos contábeis abaixo, com objetivo de registrar o valor do prêmio devido à seguradora Fiver na data da contratação do seguro, bem como para registrar o valor segurado do bem em contas de compensação:

Pelo registro do prêmio de seguro devido à seguradora Fiver na data da contratação:

D - Prêmios de Seguro a Apropriar (AC-DA) _ R$ 36.000,00 (8)

C - Prêmios de Seguro a Pagar (PC) _ R$ 36.000,00


Pelo registro da apólice em contas de compensação:

D - Seguros Contratados (CA) _ R$ 4.500.000,00 (9)

C - Contratos de Seguros (CP) _ R$ 4.500.000,00


Legenda:

AC-DA: Ativo Circulante - Despesas Antecipadas;

CA: Conta de Compensação Ativa;

CP: Conta de Compensação Passiva; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(8) Esse lançamento fica dispensado na hipótese de pagamento à vista, situação em que a empresa poderá debitar a conta "Prêmios de Seguro a Apropriar (AC)" e como contrapartida a respectiva conta de disponibilidade, "Bco. c/ Movto. (AC)" ou "Caixa (AC)", conforme o caso.

(9) Lembramos que a contabilização do valor segurado do bem em contas de compensação é opcional, mas, de extrema importância para fins gerenciais.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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5.1) Contabilização dos pagamentos:

Por ocasião dos pagamentos das parcelas do prêmio de seguro devido, a empresa Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pelo pagamento da parcela do prêmio de seguro com vencimento em 01/02/20X2:

D - Prêmios de Seguro a Pagar (PC) _ R$ 12.000,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 12.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

As demais parcelas com vencimentos em 01/03/20X2 e 01/04/20X2 devem ser contabilizados da mesma forma, apenas mudando o histórico do lançamento.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

5.2) Apropriação mensal do custo com seguros:

Com objetivo de facilitar o controle dos valores a serem apropriados (ou contabilizados) mensalmente como custo (ou despesa, tratando-se de seguro de bem relacionado às áreas administrativas ou de vendas), a empresa Vivax confecciou o seguinte mapa de "Controle de Prêmios de Seguro a Apropriar":

Controle de Prêmios de Seguros a Apropriar
Mês/AnoValor da cota (R$)Saldo a apropriar (R$)
Janeiro/20X23.000,0033.000.00
Fevereiro/20X23.000,0030.000.00
Março/20X23.000,0027.000.00
Abril/20X23.000,0024.000.00
Maio/20X23.000,0021.000.00
Junho/20X23.000,0018.000.00
Julho/20X23.000,0015.000.00
Agosto/20X23.000,0012.000.00
Setembro/20X23.000,009.000.00
Outubro/20X23.000,006.000.00
Novembro/20X23.000,003.000.00
Dezembro/20X23.000,000,00

Assim, com base nesse controle, o departamento contábil da empresa Vivax deve efetuar mensalmente o lançamento contábil abaixo, com objetivo de registrar a apropriação do seguro ao custo de produção da empresa:

Pelo registro mensal da apropriação do custo de seguro, referente ao mês de janeiro/20X2:

D - Custo com Seguro (CI) _ R$ 3.000,00

C - Prêmios de Seguro a Apropriar (AC-DA) _ R$ 3.000,00


Legenda:

AC-DA: Ativo Circulante - Despesas Antecipadas; e

CI: Custo Indireto.

As demais apropriações, referente ao período de fevereiro/20X2 a dezembro/20X2, devem ser contabilizados da mesma forma, até o final do período de vigência do seguro quando completará 12/12.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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5.3) Baixa das contas de compensação:

No final da vigência do contrato de seguro, a empresa Vivax deverá efetuar a reversão dos lançamentos das contas de compensação, pela baixa da apólice de seguro emitida pela Cia. Fiver de Seguros, em virtude de seu vencimento. Referido lançamento contábil será feito da seguinte forma:

Pela baixa da apólice em virtude de seu vencimento:

D - Contratos de Seguros (CP) _ R$ 4.500.000,00

C - Seguros Contratados (CA) _ R$ 4.500.000,00


Legenda:

CA: Conta de Compensação Ativa; e

CP: Conta de Compensação Passiva.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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"VRi Consulting. Prêmios de seguro (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=172&titulo=premios-de-seguro-contabilizacao. Acesso em: 04/12/2024."

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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)