Registro D100 da EFD-ICMS/IPI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e CTRC (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27); Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57) e CT-e OS (código 67) e Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (código 63)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia o layout do Registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os seguintes documentos: a) NF de Serviço de Transporte (Código 07); b) CTRC (Código 08); c) Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B); d) Aquaviário de Cargas (Código 09); e) Aéreo (Código 10); entre outros.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia o layout do Registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os seguintes documentos: a) NF de Serviço de Transporte (Código 07); b) CTRC (Código 08); c) Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B); d) Aquaviário de Cargas (Código 09); e) Aéreo (Código 10); f) Ferroviário de Cargas (Código 11); g) Multimodal de Cargas (Código 26); h) NF de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27); i) CT-e (Código 57); k) CT-e OS (Código 67) e; l) Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (Código 63).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos especificados.

O campo CHV_CTE passa a ser de preenchimento obrigatório a partir de abril de 2012 em todas as situações, exceto para COD_SIT = 5 (numeração inutilizada).

A partir da vigência do Ajuste SINIEF 28/2021 e 39/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.

A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos:

1. emissão de terceiros: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART;

2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB.

3. A partir de 01/01/2014, foi incluído o campo CHV_CTE para compor a chave do registro.

Para cada documento emitido e, portanto, para cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D190, observadas as exceções abaixo relacionadas:

Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02"), cancelado extemporâneo (código "03") ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código "04"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CTE. Para CT-e e CT-e OS com COD_SIT igual a "05" (numeração inutilizada), devem ser informados todos os campos referidos anteriormente, exceto o campo CHV_CTE. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") e cancelado extemporâneo (código "03") deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017. O BP-e com evento "Autorizado BP-e de Substituição", bem como o "BP-e Substituição" deverão ser escriturados conforme orientação da SEFAZ de domicílio do informante.

Exceção 2: Documentos de transporte complementares e documentos de transporte escriturados extemporaneamente (campo COD_SIT igual a "06" ou "07"): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC, CHV_CTE e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). A apresentação do registro D190 é obrigatória, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. Os demais campos e registros filhos do registro D100 serão informados, se existirem.

Exceção 3: Documentos de transporte emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a "08"). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D100 e D190, obrigatoriamente, e os demais registros "filhos", se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no registro D100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. A partir do mês de referência abril de 2012 a informação do campo CHV_CTE passa a ser obrigatória neste caso para modelo 57. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).

Exceção 4: Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e CT-e OS de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros D100 e D190, e se for o caso, informar os registros D195 e D197. Para CT-e, informar os registros D195 e D197 a partir de julho de 2012. O registro D101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017.

A partir de janeiro/2025, para o CT-e Simplificado-modelo 57, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos Registros D130.

Exceção 5: Escrituração de documentos emitidos por terceiro: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive CT-e e CT-e OS, emitidos por terceiros, (como por exemplo, o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica". O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.

Obs. Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".

Exceção 6 - Para bilhete de passagem eletrônico (BP-e), modelo 63: no registro D100, não devem ser informados os campos COD_PART, SUB, IND_FRT. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. Os BP-e não devem ser escriturados nas entradas.

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CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D100". C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0: Aquisição;
1: Prestação.
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0: Emissão própria;
1: Terceiros.
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço;
- do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços.
C 060 - O O
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002* - O O
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. N 002* - O O
07 SER Série do documento fiscal. C 004 - OC OC
08 SUB Subsérie do documento fiscal. C 003 - OC OC
09 NUM_DOC Número do documento fiscal. N 009 - O O
10 CHV_CTE Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico. N 044* - OC OC
11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008* - O O
12 DT_A_P Data da aquisição ou da prestação do serviço. N 008* - O OC
13 TP_CT-e Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e. N 001* - OC OC
14 CHV_CTE_REF Chave do Bilhete de Passagem Eletrônico substituído. N 044* - OC OC
15 VL_DOC Valor total do documento fiscal. N - 02 O O
16 VL_DESC Valor total do desconto. N - 02 OC OC
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0: Por conta de terceiros;
1: Por conta do emitente;
2: Por conta do destinatário;
9: Sem cobrança de frete.

Observação: A partir de 01/07/2012 passará a ser:
Indicador do tipo do frete:
0: Por conta do emitente;
1: Por conta do destinatário/remetente;
2: Por conta de terceiros;
9: Sem cobrança de frete.
C 001* - O OC
18 VL_SERV Valor total da prestação de serviço. N - 02 O O
19 VL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS. N - 02 OC OC
20 VL_ICMS Valor do ICMS. N - 02 OC OC
21 VL_NT Valor não-tributado. N - 02 OC OC
22 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450). C 006 - OC OC
23 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C - - OC OC
24 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior). N 007* - OC O
25 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior). N 007* - OC O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: vários (por arquivo);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Notas VRi Consulting:

(1) Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

(2) Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D100].


* Campo 02 (IND_OPER): Valores válidos: [0,1].


* Campo 03 (IND_EMIT): Valores válidos: [0, 1].

Preenchimento: informar o emitente do documento fiscal. Consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD-ICMS/IPI. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros, exceto os emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais, que deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".

Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar conhecimentos de transporte avulsos, este campo deve ser informado com valor igual a "0" (zero).

Validação: se este campo tiver valor igual a 1 (terceiros), então o campo IND_OPER deve ser igual a 0 (entradas). Se este campo tiver valor igual a 0 (emissão própria), então o campo IND_OPER poderá ser igual a 0 (entradas) ou 1 (prestação).


* Campo 04 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, exceto quando se tratar de BP-e (modelo 63).


* Campo 05 (COD_MOD): Valores válidos: [07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67] - Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.


* Campo 06 (COD_SIT): Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08].

Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.


* Campo 07 (SER): Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para CT-e e CT-e OS, COD_MOD iguais a "57" e "67", respectivamente, de emissão própria ou de terceiros. Se não existir Série para CT-e e CT-e OS, informar 000.


* Campo 09 (NUM_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 10 (CHV_CTE): Preenchimento: informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD iguais a "57", "63" e "67" de emissão própria ou de terceiros. A chave de acesso do CT-e passa a ser informação obrigatória para todos os documentos a partir de abril de 2012, exceto para CT-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05). O CT-e OS será válido a partir de abril/2017.

O BP-e será válido a partir de janeiro/2018.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e, do BP-e e do CT-e OS. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD iguais a "57", "63" e "67". Para confirmação inequívoca de que a chave do CT-e, BP-e ou do CT-e OS corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ base existente na CHV_CTE com o campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do CT-e ou do CT-e OS. Será também comparada a UF codificada na chave do CT-e, BP-e ou do CT-e OS com o campo UF informado no registro 0000.


* Campo 11 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa"; excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Se o Campo "COD_MOD" for igual a 07, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.


* Campo 12 (DT_A_P): Preenchimento: informar a data de aquisição ou prestação, conforme a operação, no formato "ddmmaaaa", excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

Se operação de aquisição, este campo deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro 0000. Para operações de aquisição de serviço este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC). Para operações de prestação de serviços, este valor, se informado, deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC).

Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de prestação de serviços de transportes com código de situação de documento igual a "00" (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de prestação for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de prestação de serviços de transportes, proceder da seguinte forma: todos os documentos de prestação de serviços com código de situação de documento igual a "00" (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data da prestação informada no documento.


* Campo 13 (TP_CT-e): Preenchimento: informar o tipo de CT-e, BP-e ou CT-e OS, quando o modelo do documento for "57", "63" ou "67", respectivamente.


* Campo 14 (CHV_CTE_REF): Preenchimento: Quando o campo 13 (TP_CT-e) for igual a "3 ou 5", informar a chave do documento substituído. Nas demais situações o campo não deve ser preenchido.


* Campo 17 (IND_FRT): Valores válidos: [0, 1, 2, 9].

Preenchimento: até 30/06/2012, usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente e destinatário (do documento fiscal que deu origem ao conhecimento de transporte). Após 01/07/2012 usar o valor 2 (por conta de terceiros).

Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.

O campo não deve ser preenchido para "COD_MOD" BP-e (modelo 63), sendo obrigatório para os demais modelos.


* Campo 18 (VL_SERV): Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas.

Validação: Se CT-e simplificado (COD_MOD 57 e TP_CTe 4 ou 5), o valor deve ser igual à soma do campo VL_FRT do(s) registro(s) D130 existentes.


* Campo 22 (COD_INF): Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.


* Campo 23 (COD_CTA): Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).


* Campo 24 (COD_MUN_ORIG): Preenchimento: preencher com o código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior. Preencher com "9999998" quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas saídas para todos os modelos (a partir de 2022). Campo obrigatório nas entradas, se "COD_MOD" do registro D100 for "57", "63" ou "67".

Se "COD_MOD" do registro D100 for igual a "63", o código "COD_MUN_OR" deve pertencer à UF do Registro 0000.


* Campo 25 (COD_MUN_DEST): Preenchimento: preencher com o código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior. Preencher com "9999998" quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas entradas, se "COD_MOD" do registro D100 for "57", "63" ou "67".

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.208/09/2010 .Registro D100 - preenchimento obrigatório da Chave da CT-e de emissão própria nos casos de documentos cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011).
2.0.611/201120/09/2011Registro D100 - Alterada a redação da Exceção 05.
2.0.611/201120/09/2011Registro D100 - Alterada a redação das instruções de preenchimento do campo 03.
2.0.712/201106/12/2011Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100.
2.0.712/201106/12/2011Alteração da descrição do campo 17 do registro D100.
2.0.712/201106/12/2011Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100.
2.0.803/201211/04/2012Alteração na redação da Exceção 1 do registro D100.
2.0.905/201208/06/2012Alteração na redação da Exceção 1 do registo D100.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1512/12/2014.Inclusão do campo CHV_CTE na chave do registro D100, a partir de 2014.
2.0.1613/03/201501/04/2015Validação do Campo 07 - SER do Registro D100 para documentos eletrônicos (regra válida a partir de 2016).
2.0.2007/12/2016.Alterados os títulos dos registros D100, D101 e D190 para incluir o modelo 67, CT-e OS, a vigorar em abril/2017.
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão do documento modelo 63: Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, nos registros D100, D101, D190, D195 e D197.
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão dos campos 24 e 25 no Registro D100.
2.0.2213/11/2017.Inclusão de Regra validação nos Campos 14 e 24 do Registro D100.
2.0.2213/11/2017.Alteração da "Exceção 1" do Registro D100, quanto à escrituração do BP-e.
3.005/201801/01/2019Alteração da validação do campo 11 do Registro D100.
3.0.128/01/201901/01/2019Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - se o Campo "COD_MOD" for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.
3.0.221/05/201901/01/2020Alterada a descrição do campo 14.
3.0.314/10/201901/01/2020Alterada a validação do campo 11.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de "OC" para "O".
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D100.
3.1.714/08/202401/01/2025Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100.
3.1.714/08/202401/01/2025Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100.
3.1.714/08/202401/01/2025Alteração da exceção 4 do registro D100..
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)