Manual: ECD (Sped-Contábil).
Como fazer no caso de períodos em que a ECD não pode mais ser substituída, para recuperar os dados da ECD na ECF? Deve ser transmitida a ECD do período faltante como “ORIGINAL”, sem informações de situação especial no registro 0000 da ECD (verifique o Manual da ECD).
Exemplo:
ECD entregue: de 01/07/2021 a 31/12/2021
ECF entregue: de 01/07/2021 a 31/12/2021
O correto seria entregar a ECF de 01/01/2021 a 31/12/2021.
Neste caso, deve-se transmitir a ECD de 01/01/2021 a 30/06/2021 como original e sem situação especial informada no registro 0000.
Se a empresa não está inativa, há, pelo menos, um lançamento mensal de despesa – despesa de luz, despesa de contador, despesa de telefone, etc.
Se, realmente, não há lançamentos, deve ser informada, ao menos, uma conta por mês (I150) no registro (I155), com saldo inicial “0,00”, total de débitos e total de créditos igual a zero e saldo final “0,00”. Para os períodos em que o programa da ECF exigir informação de conta, informar, pelo menos, uma conta, com saldo zero.
Em relação ao número de livro informado deve ser utilizado um número que não existe na base de dados do Sped, conforme orientação do item 1.37 deste Capítulo.
Retificar a ECF para o período de 01/01/2021 a 31/12/2021 e, na hora de recuperar a ECD do período, indicar os dois arquivos da ECD (arquivo 1 – de 01/01/2021 a 30/06/2021 e arquivo 2 – de 01/07/2021 a 31/12/2021).
As instruções para a retificação da ECF constam no item 1.14 do Manual da ECF referente ao leiaute 9, disponível no site do Sped, na área de download da ECF - http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644