Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C700 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS nº 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.
Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, este registro consolida o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3, para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.
Este registro deve ser apresentado pelas empresas fornecedoras de gás canalizado domiciliadas nas unidades federadas que utilizam o Convênio ICMS 115/2003.
Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.
A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C600. O documento informado de forma individualizada no C500 não deve ser considerado na informação consolidada deste registro.
A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Exceto para o código 66, não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C700". | C | 004 | - | Não Apre sentar |
O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O | |
03 | SER | Série do documento fiscal. | C | 004 | - | OC | |
04 | NRO_ORD_INI | Número de ordem inicial. | N | 009 | - | O | |
05 | NRO_ORD_FIN | Número de ordem final. | N | 009 | - | O | |
06 | DT_DOC_INI | Data de emissão inicial dos documentos / Data inicial de vencimento da fatura. | N | 008* | - | O | |
07 | DT_DOC_FIN | Data de emissão final dos documentos / Data final do vencimento da fatura. | N | 008* | - | O | |
08 | NOM_MEST | Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal. | C | 033 | - | OC | |
09 | CHV_COD_DIG | Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal. | C | 032 | - | OC |
Observações:
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C700].
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* Campo 02 (COD_MOD): Valor Válido: [06, 28, 66] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
* Campo 04 (NRO_ORD_INI): Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
* Campo 05 (NRO_ORD_FIN): Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.
* Campo 06 (DT_DOC_INI): Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual. Para a escrituração de documentos fiscais modelo 66, esse campo indica a data de emissão em que foram totalizados os documentos.
Validação: a data informada no campo deve ser maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. Este valor deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC_FIN.
* Campo 07 (DT_DOC_FIN): Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Para a escrituração de documentos fiscais modelo 66, esse campo deve ter o mesmo valor do campo 06 (DT_DOC_INI).
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
* Campo 08 (NOM_MEST): Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS 115/2003. Até 31/12/2016, o campo tinha tamanho 015. Esse campo não deve ser preenchido somente para documentos fiscais modelo 66.
* Campo 09 (CHV_COD_DIG): Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003. Esse campo não deve ser preenchido somente para documentos fiscais modelo 66.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C700 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.20 | 07/12/2016 | . | Registros C700 e D695 - Alteração do tamanho de NOM_MEST de 15 para 33 caracteres para atender ao Convênio 60/2015. |
3.1.2 | 10/11/2022 | 01/01/2023 | Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791. |
3.1.2 | 10/11/2022 | 01/01/2023 | Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC. |
3.1.2 | 10/11/2022 | 01/01/2023 | Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700. |
3.1.4 | 18/05/2023 | 01/01/2024 | Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST não deve ser escriturada. |
3.1.5 | 24/08/2023 | 01/01/2024 | Alteração na orientação do registro C700. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Alteração da validação do registro C700. |
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