Registro C700 da EFD-ICMS/IPI - Consolidação dos documentos NF/Conta energia elétrica (código 06), emitidas em via única (empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de fornecimento de gás canalizado (código 28) e Nota Fiscal de energia elétrica eletrônica - NF3e (código 66)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C700 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS nº 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C700 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS nº 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.

Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, este registro consolida o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3, para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.

Este registro deve ser apresentado pelas empresas fornecedoras de gás canalizado domiciliadas nas unidades federadas que utilizam o Convênio ICMS 115/2003.

Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.

A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C600. O documento informado de forma individualizada no C500 não deve ser considerado na informação consolidada deste registro.

A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Exceto para o código 66, não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C700". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
03 SER Série do documento fiscal. C 004 - OC
04 NRO_ORD_INI Número de ordem inicial. N 009 - O
05 NRO_ORD_FIN Número de ordem final. N 009 - O
06 DT_DOC_INI Data de emissão inicial dos documentos / Data inicial de vencimento da fatura. N 008* - O
07 DT_DOC_FIN Data de emissão final dos documentos / Data final do vencimento da fatura. N 008* - O
08 NOM_MEST Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal. C 033 - OC
09 CHV_COD_DIG Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal. C 032 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: vários (por arquivo);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C700].

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* Campo 02 (COD_MOD): Valor Válido: [06, 28, 66] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.


* Campo 04 (NRO_ORD_INI): Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 05 (NRO_ORD_FIN): Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.


* Campo 06 (DT_DOC_INI): Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual. Para a escrituração de documentos fiscais modelo 66, esse campo indica a data de emissão em que foram totalizados os documentos.

Validação: a data informada no campo deve ser maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. Este valor deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC_FIN.


* Campo 07 (DT_DOC_FIN): Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Para a escrituração de documentos fiscais modelo 66, esse campo deve ter o mesmo valor do campo 06 (DT_DOC_INI).

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.


* Campo 08 (NOM_MEST): Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS 115/2003. Até 31/12/2016, o campo tinha tamanho 015. Esse campo não deve ser preenchido somente para documentos fiscais modelo 66.


* Campo 09 (CHV_COD_DIG): Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003. Esse campo não deve ser preenchido somente para documentos fiscais modelo 66.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C700 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.2007/12/2016.Registros C700 e D695 - Alteração do tamanho de NOM_MEST de 15 para 33 caracteres para atender ao Convênio 60/2015.
3.1.210/11/202201/01/2023Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791.
3.1.210/11/202201/01/2023Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC.
3.1.210/11/202201/01/2023Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700.
3.1.418/05/202301/01/2024Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST não deve ser escriturada.
3.1.524/08/202301/01/2024Alteração na orientação do registro C700.
3.1.714/08/202401/01/2025Alteração da validação do registro C700.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.