Subcapítulo 1.36 da ECD (Sped-Contábil) - Contas de natureza diferente e códigos iguais

Resumo:

Veremos nesse subcapítulo comentários a respeito das contas de natureza diferente e códigos iguais.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

As regras contábeis devem ser sempre cumpridas:

Saldo Final da Conta/Centro de Custos no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta/Centro de Custos no Período Atual

Total de Saldos Iniciais Credores = Total de Saldos Iniciais Devedores

Total de Saldos Finais Credores = Total de Saldos Finais Devedores

Se houve mudança de plano de contas e foram mantidos os códigos de algumas contas, elas devem ter a mesma natureza. Não é possível mudar natureza da conta de mesmo código de um período para outro.

Se não houve mudança de plano de contas, não pode mudar a natureza das contas de um ano para outro.

Se o código de conta é o mesmo no plano velho e no plano novo, não há I157, pois a conta não foi alterada.

Resumindo, se o código da conta é o mesmo de um ano para outro:

1 – O saldo final da conta no período imediatamente anterior deve ser igual ao saldo inicial no período atual.

2 – A natureza da conta deve ser a mesma, pois a conta é a mesma (mesmo código). Mudar a descrição da conta é irrelevante, pois o controle é sempre pelo código da conta.

3 – Não pode haver registro I157 filho, no caso de mudança de plano de contas, pois esta conta em particular não mudou o código.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.