Manual: ECD (Sped-Contábil).
As regras contábeis devem ser sempre cumpridas:
Saldo Final da Conta/Centro de Custos no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta/Centro de Custos no Período Atual
Total de Saldos Iniciais Credores = Total de Saldos Iniciais Devedores
Total de Saldos Finais Credores = Total de Saldos Finais Devedores
Se houve mudança de plano de contas e foram mantidos os códigos de algumas contas, elas devem ter a mesma natureza. Não é possível mudar natureza da conta de mesmo código de um período para outro.
Se não houve mudança de plano de contas, não pode mudar a natureza das contas de um ano para outro.
Se o código de conta é o mesmo no plano velho e no plano novo, não há I157, pois a conta não foi alterada.
Resumindo, se o código da conta é o mesmo de um ano para outro:
1 – O saldo final da conta no período imediatamente anterior deve ser igual ao saldo inicial no período atual.
2 – A natureza da conta deve ser a mesma, pois a conta é a mesma (mesmo código). Mudar a descrição da conta é irrelevante, pois o controle é sempre pelo código da conta.
3 – Não pode haver registro I157 filho, no caso de mudança de plano de contas, pois esta conta em particular não mudou o código.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.