Subcapítulo 1.35 da ECD (Sped-Contábil) - Obrigatoriedade das Demonstrações Contábeis

Resumo:

Veremos nesse subcapítulo comentários a respeito da obrigatoriedade das Demonstrações Contábeis.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

A data de encerramento é obrigatória no termo de abertura, mas, se tal data estiver fora do período de transmissão da ECD, as demonstrações contábeis do bloco J não serão obrigatórias.

Exemplo:

ECD transmitida: de 01/01/2023 a 31/10/2023

Data de encerramento informada no registro I030: 31/12/2023

Nesta situação, as demonstrações contábeis do bloco J não serão obrigatórias, pois não há encerramento do exercício no período da ECD transmitida.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.