Registro C510 da EFD-ICMS/IPI - Itens do Documento NF / Conta de Energia Elétrica (Código 06), NF / Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (Código 29) e NF Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C510 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem como objetivo informar os itens dos documentos fiscais lançados no Registro C500, quais sejam: (i) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06); (ii) Nota Fiscal/Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (Código 29) e; (iii) Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C510 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem como objetivo informar os itens dos documentos fiscais lançados no Registro C500, quais sejam: (i) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06); (ii) Nota Fiscal/Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (Código 29) e; (iii) Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

O Registro C510 deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais/Contas de fornecimento de água canalizada (Código 29) e Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (Código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), nas operações de saída.

Validação do Registro: não podem ser informados 2 (dois) ou mais Registros com a mesma combinação de valores dos campos "NUM_ITEM" e "COD_ITEM".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C510". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal. N 003 - O
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200). C 060 - O
04 COD_CLASS Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1. N 004* - OC
05 QTD Quantidade do item. N - 03 OC
06 UNID Unidade do item (campo 02 do Registro 0190). C 006 - OC
07 VL_ITEM Valor do Item. N - 02 O
08 VL_DESC Valor total do desconto. N - 02 OC
09 CST_ICMS Código da Situação Tributária (CST), conforme a Tabela 4.3.1. N 003* - O
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP). N 004* - O
11 VL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS. N - 02 OC
12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS. N 006 02 OC
13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado. N - 02 OC
14 VL_BC_ICMS_ST Valor da BC referente à substituição tributária. N - 02 OC
15 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na Unidade da Federação (UF) de destino. N 006 02 OC
16 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária. N - 02 OC
17 IND_REC Indicador do tipo de receita:
0: Receita própria;
1: Receita de terceiros.
C 001* - O
18 COD_PART Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150). C 060 - OC
19 VL_PIS Valor do PIS/Pasep. N - 02 OC
20 VL_COFINS Valor da Cofins. N - 02 OC
21 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C - - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C510].


* Campo 03 (COD_ITEM): Validação: o valor informado no campo deve existir no Registro 0200, campo "COD_ITEM".


* Campo 04 (COD_CLASS): Validação: Somente deve ser informado se for energia elétrica e o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008. Para demais documentos o campo deve ser apresentado como campo "vazio".


* Campo 06 (UNID): Validação: o valor deve estar informado no Registro 0190.


* Campo 07 (VL_ITEM): Preenchimento: informar o valor total do item (equivalente à quantidade vezes preço unitário).


* Campo 09 (CST_ICMS): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.

ICMS Normal:

  1. se os 2 (dois) últimos dígitos deste campo forem "30", "40", "41", "50", ou "60", então os valores dos campos "VL_BC_ICMS", "ALIQ_ICMS" e "VL_ICMS" deverão ser iguais a "0" (zero);
  2. se os 2 (dois) últimos dígitos deste campo forem diferentes de "30", "40", "41", "50", e "60", então os valores dos campos "VL_BC_ICMS", "ALIQ_ICMS" e "VL_ICMS" deverão ser maiores que "0" (zero);
  3. se os 2 (dois) últimos dígitos deste campo forem iguais a "51" ou "90", então os valores dos campos "VL_BC_ICMS", "ALIQ_ICMS" e "VL_ICMS" deverão ser maiores ou iguais a "0" (zero).

ICMS ST:

  1. se os 2 (dois) últimos caracteres deste campo forem "10", "30" ou "70", os valores dos campos "VL_BC_ST", "ALIQ_ST" e "VL_ICMS_ST" deverão ser maiores ou iguais "0" (zero);
  2. se os 2 (dois) últimos caracteres deste campo forem diferentes de "10", "30" ou "70", os valores dos campos "VL_BC_ST", "ALIQ_ST" e "VL_ICMS_ST" deverão ser iguais a "0" (zero).

* Campo 10 (CFOP): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de CFOP, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2001.

Se o campo "IND_OPER" do Registro C500 for igual a "0" (entrada), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a "1", "2" ou "3". Se o campo "IND_OPER" do Registro C500 for igual a "1" (saída), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a "5", "6" ou "7".

O 1º (primeiro) caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento.

Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais "00" ou "50". Por exemplo: 5100).


* Campo 17 (IND_REC): Valores válidos: [0, 1].


* Campo 18 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo "COD_PART" do Registro 0150.


* Campo 19 (VL_PIS): Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do Registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO "||".


* Campo 20 (VL_COFINS): Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do Registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO "||".

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C510 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.126/05/2010.Alteração do título do registro C510 e C590 com a inclusão do documento Nota Fiscal/Conta de fornecimento de água canalizada.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)