Registro C500 da EFD-ICMS/IPI - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (código 28)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C500 a EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e nas operações de entradas, por todos os contribuintes adquirentes.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C500 a EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e nas operações de entradas, por todos os contribuintes adquirentes.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digiral – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout do Registro C500:

Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigados ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.

A partir de janeiro de 2020, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NF3e (modelo 66), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03.

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.

Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:


Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020, se o campo COD_MOD for igual a "66" o campo CHV_DOCe é obrigatório. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Para esse documento não poderá ser apresentado nenhum registro "filho".

Exceção 2: Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônicas (NF3e) de emissão própria não devem ter registros C510.

Exceção 3: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a "06" ou "07"): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser observada a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro C500 deverão ser informados, se existirem.

Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a "08"). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C500 e C590, obrigatoriamente, e os demais registros "filhos", se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. A partir de 01/01/2020, se o campo COD_MOD for igual a "66" o campo CHV_DOCe é obrigatório. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS que é facultativo, preencher os demais campos obrigatoriamente.

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Exceção 5: Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônicas (NF3e) de saída de emissão de terceiros: os casos de escrituração em operações de saída de documentos fiscais eletrônicos emitidos por terceiros (como por exemplo, o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), devem ser informados com o código de situação do documento igual a "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica". O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de advertência para esses documentos.

Obs.: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizarem suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C500". C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0: Entrada;
1: Saída.
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0: Emissão própria;
1: Terceiros.
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150):
- do adquirente, no caso das saídas;
- do fornecedor, no caso de entradas.
C 060 - O O
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002* - O O
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. N 002* - O O
07 SER Série do documento fiscal. C 004 - OC OC
08 SUB Subsérie do documento fiscal. N 003 - OC OC
09 COD_CONS - Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:
01: Comercial;
02: Consumo Próprio;
03: Iluminação Pública;
04: Industrial
05: Poder Público;
06: Residencial;
07: Rural;
08: Serviço Público.

- Código de classe de consumo de Fornecimento D´água – Tabela 4.4.2.
C 002* - OC OC
10 NUM_DOC Número do documento fiscal. N 009 - O O
11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008* - O O
12 DT_E_S Data da entrada ou da saída. N 008* - O O
13 VL_DOC Valor total do documento fiscal. N - 02 O O
14 VL_DESC Valor total do desconto. N - 02 OC OC
15 VL_FORN Valor total fornecido/consumido. N - 02 O O
16 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não tributados pelo ICMS. N - 02 OC OC
17 VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros. N - 02 OC OC
18 VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal. N - 02 OC OC
19 VL_BC_ICMS Valor acumulado da Base de Cálculo (BC) do ICMS. N - 02 OC OC
20 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS. N - 02 OC OC
21 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da BC do ICMS substituição tributária (ICMS-ST). N - 02 OC OC
22 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS-ST. N - 02 OC OC
23 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450). C 006 - OC OC
24 VL_PIS Valor do PIS/Pasep. N - 02 OC OC
25 VL_COFINS Valor do Cofins. N - 02 OC OC
26 TP_LIGACAO Código de tipo de Ligação
1: Monofásico;
2: Bifásico;
3: Trifásico.
N 001* - OC OC
27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:
01: A1 - Alta Tensão (230kV ou mais);
02: A2 - Alta Tensão (88 a 138kV);
03: A3 - Alta Tensão (69kV);
04: A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV);
05: A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV);
06: AS - Alta Tensão Subterrâneo 06;
07: B1 - Residencial 07;
08: B1 - Residencial Baixa Renda 08;
09: B2 - Rural 09;
10: B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural;
11: B2 - Serviço Público de Irrigação;
12: B3 - Demais Classes;
13: B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição;
14: B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada.
C 002* - OC OC
28 CHV_DOCe Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. N 044* - OC OC
29 FIN_DOCe Finalidade da emissão do documento eletrônico:
1: Normal;
2: Substituição;
3: Normal com ajuste.
N 001* - OC OC
30 CHV_DOCe_REF Chave da nota referenciada. N 044* - OC OC
31 IND_DEST Indicador do Destinatário/Acessante:
1: Contribuinte do ICMS;
2: Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
9: Não Contribuinte.
N 001* - N O
32 COD_MUN_DEST Código do município do destinatário conforme a tabela do IBGE. N 007* - N O
33 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C - - OC OC
34 COD_MOD_DOC_REF Código do modelo do documento fiscal referenciado, conforme a Tabela 4.1.1. N 002* - OC OC
35 HASH_DOC_REF Código de autenticação digital do registro (Convênio 115/2003). C 32 - OC OC
36 SER_DOC_REF Série do documento fiscal referenciado. C 004 - OC OC
37 NUM_DOC_REF Número do documento fiscal referenciado. N 009 - OC OC
38 MES_DOC_REF Mês e ano da emissão do documento fiscal referenciado. N 006* - OC OC
39 ENER_INJET Energia injetada. N - 2 OC OC
40 OUTRAS_DED Outras deduções. N - 2 OC OC

Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: vários (por arquivo);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digiral – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C500].


* Campo 02 (IND_OPER): Valores válidos: [0, 1].


* Campo 03 (IND_EMIT): Valores válidos: [0, 1].


* Campo 04 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Validação: Quando o COD_MOD for "66" e IND_OPER for "1", este campo só deve ser informado se o campo IND_DEST for "1".


* Campo 05 (COD_MOD): Valores válidos: [06, 28, 29, 66] - Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.


* Campo 06 (COD_SIT): Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08].

reenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.


* Campo 08 (SUB): Validação: quando o campo COD_MOD for "66", este campo não deve ser preenchido.


* Campo 09 (COD_CONS): Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. Se o modelo do documento for 66, o campo não deve ser preenchido.

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* Campo 10 (NUM_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 11 (DT_DOC): Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato "ddmmaaaa".

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.


* Campo 12 (DT_E_S): Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato "ddmmaaaa".

Validação: Este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro "0000" e maior ou igual ao campo DT_DOC.


* Campo 13 (VL_DOC): Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório dos campos VL_FORN, VL_DA, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do somatório de VL_DESC, ENER_INJET e OUTRAS_DED.


* Campo 15 (VL_FORN): Preenchimento: Deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 060, 061, 062, 063, 064, 065, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).


* Campo 16 (VL_SERV_NT): Preenchimento: Deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 070, 084, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).


* Campo 17 (VL_TERC): Preenchimento: Deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 080, 081, 085, 086 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).


* Campo 20 (VL_ICMS): Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS debitado na operação de saída.

Validação: a soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros analíticos (C590) deve ser igual ao valor informado neste campo.


* Campo 22 (VL_ICMS_ST): Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada. Validação: A soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros analíticos (C590) deve ser igual ao valor informado neste campo.


* Campo 23 (COD_INF): Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.


* Campo 24 (VL_PIS): Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO "||".

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* Campo 25 (VL_COFINS): Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO "||".


* Campo 26 (TP_LIGACAO): Valores válidos: [1, 2, 3].

Validação: a informação é obrigatória nas operações de saídas, se COD_MOD igual a "06". Se COD_MOD for "66", o campo não deve ser preenchido.


* Campo 27 (COD_GRUPO_TENSAO): Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14].

Validação: a informação é obrigatória nas operações de saídas quando COD_MOD for igual a "06". Se COD_MOD igual a "66", o campo não deve ser preenchido.


* Campo 28 (CHV_DOCe): Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a "66".

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ do registro 0000 do declarante com a raiz de CNPJ contida na chave do documento eletrônico quando o campo IND_EMIT for igual a "0" (emissão própria). Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave da NF3e. Será também comparada a UF codificada na chave do documento eletrônico com o campo UF informado no registro 0000.


* Campo 29 (FIN_DOCe): Valores válidos: [1, 2, 3].

Preenchimento: o campo deve ser informado quando o campo COD_MOD for "66". Para os demais modelos, não deve ser informado.


* Campo 30 (CHV_DOCe_REF): Preenchimento: deve ser informada a chave do documento substituído, se eletrônico. Nos demais casos, não preencher.

Validação: obrigatório quando COD_MOD_DOC_REF for igual a "66". Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico.


* Campo 31 (IND_DEST): Valores válidos: [1, 2, 9].


* Campo 32 (COD_MUN_DEST):

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


* Campo 33 (COD_CTA): Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil debitada/creditada.


* Campo 34 (COD_MOD_DOC_REF): Valores válidos: [06, 66] - Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia. Validação: deve ser informado quando o campo FIN_DOCe for igual a "2". Não informar nas demais situações.

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* Campo 35 (HASH_DOC_REF): Preenchimento: deve ser preenchido com o código de autenticação digital do registro, se o documento substituído for modelo 6 e tenha sido emitido conforme sistemática do Convênio 115/2003. Validação: Não deve ser informado quando COD_MOD_DOC_REF for diferente de "06".

Quando COD_MOD_DOC_REF for igual a "06", é obrigatória a informação deste campo ou a informação simultânea de SER_DOC_REF, NUM_DOC_REF e MES_DOC_REF. Se qualquer um dos três campos for informado, este campo deverá ter conteúdo VAZIO "||".


* Campo 36 (SER_DOC_REF): Preenchimento: série do documento fiscal substituído. Informar zero para série única. Validação: Não deve ser informado quando COD_MOD_DOC_REF for diferente de "06".

Quando COD_MOD_DOC_REF for igual a "06", é obrigatória a informação simultânea de SER_DOC_REF, NUM_DOC_REF e MES_DOC_REF, ou a informação de HASH_DOC_REF. Se HASH_DOC_REF for informado, este campo deve ter conteúdo VAZIO "||".


* Campo 37 (NUM_DOC_REF): Preenchimento: número do documento fiscal substituído. Validação: O valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero). Não deve ser informado quando COD_MOD_DOC_REF for diferente de "06".

Quando COD_MOD_DOC_REF for igual a "06", é obrigatória a informação simultânea de SER_DOC_REF, NUM_DOC_REF e MES_DOC_REF, ou a informação de HASH_DOC_REF. Se HASH_DOC_REF for informado, este campo deve ter conteúdo VAZIO "||".


* Campo 38 (MES_DOC_REF): Preenchimento: mês e ano da emissão do documento fiscal referenciado no formato "mmaaaa". Validação: Não deve ser informado quando COD_MOD_DOC_REF for diferente de "06".

Quando COD_MOD_DOC_REF for igual a "06", é obrigatória a informação simultânea de SER_DOC_REF, NUM_DOC_REF e MES_DOC_REF, ou a informação de HASH_DOC_REF. Se HASH_DOC_REF for informado, este campo deve ter conteúdo VAZIO "||".


* Campo 39 (ENERG_INJET): Preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).


* Campo 40 (OUTRAS_DED): Preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 590, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digiral – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C500 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.017/12/200901/2010Alteração do título do registro C500.
2.0.017/12/200901/2010Alteração na descrição do campo COD_CONS do registro C500, C600 e 1500.
2.0.017/12/200901/2010Alteração no leiaute do registro C500, D500.
2.0.712/201106/12/2011Orientações de preenchimento do campo VL_DOC dos reg. C500 e D500.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.0.221/05/201901/01/2020Incluídos novos campos e novo modelo de documento (NF3e - mod. 66).
3.0.726/08/202101/01/2022Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500.
3.1.418/05/202301/01/2024Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST não deve ser escriturada.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)