Registro I051 da ECD (Sped-Contábil) - Plano de contas referencial

Resumo:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro I051, onde deverá ser demonstrado o mapeamento do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro I051, onde deverá ser demonstrado o mapeamento do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

2) Registro I051 da ECD (Sped-Contábil):

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (DE-PARA) entre as contas analíticas de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padronizado.

O registro será de preenchimento obrigatório quando o código do plano referencial for preenchido no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF) e devem ser utilizadas somente as contas do plano referencial informado no registro 0000.

Observação: Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos art. 295, 296, 298 e 299 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, as subcontas auxiliares devem ser mapeadas para a conta referencial “pai” da respectiva subconta.

Exemplo:

Plano de Contas da Empresa (J050)Mapeamento para o Plano de Contas Referencial (J051)
Veículos1.02.03.01.08 - Veículos
Veículos - Subconta Auxiliar1.02.03.01.08 - Veículos
Subconta AVP (Ajuste a Valor Presente)1.02.03.01.75 - Subconta - Ajuste Valor Presente – Imobilizado
I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
Regras de validação do registro
[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE]
Nível Hierárquico - 4 Ocorrência - 0:N
Campo(s) chave: [COD_CCUS]

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
01 REG Texto fixo contendo “I051”. C 004 - "I051" Sim -
02 COD_CCUS Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3]
03 COD_CTA_REF Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_PLAN_REF do registro 0000. C - - - Sim [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD]
[REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD]
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

I - Observações:

Registro facultativo.

Nível hierárquico: 4

Ocorrência: Vários por plano de contas.

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do plano de contas (Campo indicador do tipo de conta – IND_CTA – do registro I050 = “A”).

* Campo 02 (COD_CCUS): Código do Centro de Custo: Preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

II - Tabelas do Registro:

Não há.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

III - Regras de Validação do Registro:

REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA: O registro I051 somente poderá existir quando o campo indicador do tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) – do registro I050 for igual a “A”, ou seja, quando a conta informada no registro I050 for analítica. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE: Verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “01” (Ativo), “02” (Passivo) ou “03” (Patrimônio Líquido), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “01”, “02” ou “03”; e verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “04”(conta de resultado)), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “04)”, quando foi informado plano de contas referencial no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

IV - Regras de Validação dos Campos:

REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3: Verifica se o código do centro de custo – COD_CCUS (Campo 02) – existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD: Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (Campos data inicial das informações contidas no arquivo – DT_INI – e data final das informações contidas no arquivo – DT_FIN – do registro 0000). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.


REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD: Verifica se o campo código da conta de acordo com plano de contas referencial – COD_CTA_REF (Campo 04) – existe no plano de contas referencial. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

V - Exemplo de Preenchimento:

|I051||11100009|

Campo 01 – Tipo de Registro: I051

Campo 02 – Código do Centro de Custo: não há.

Campo 03 – Código da Conta de Acordo com o Plano de Contas Referencial: 11100009.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)