Registro I051 da ECD (Sped-Contábil) - Plano de contas referencial

Resumo:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro I051, onde deverá ser demonstrado o mapeamento do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro I051, onde deverá ser demonstrado o mapeamento do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

2) Registro I051 da ECD (Sped-Contábil):

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (DE-PARA) entre as contas analíticas de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padronizado.

O registro será de preenchimento obrigatório quando o código do plano referencial for preenchido no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF) e devem ser utilizadas somente as contas do plano referencial informado no registro 0000.

Observação: Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos art. 295, 296, 298 e 299 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, as subcontas auxiliares devem ser mapeadas para a conta referencial “pai” da respectiva subconta.

Exemplo:

Plano de Contas da Empresa (J050)Mapeamento para o Plano de Contas Referencial (J051)
Veículos1.02.03.01.08 - Veículos
Veículos - Subconta Auxiliar1.02.03.01.08 - Veículos
Subconta AVP (Ajuste a Valor Presente)1.02.03.01.75 - Subconta - Ajuste Valor Presente – Imobilizado
I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
Regras de validação do registro
[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE]
Nível Hierárquico - 4 Ocorrência - 0:N
Campo(s) chave: [COD_CCUS]

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
01 REG Texto fixo contendo “I051”. C 004 - "I051" Sim -
02 COD_CCUS Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3]
03 COD_CTA_REF Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_PLAN_REF do registro 0000. C - - - Sim [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD]
[REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD]
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I - Observações:

Registro facultativo.

Nível hierárquico: 4

Ocorrência: Vários por plano de contas.

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do plano de contas (Campo indicador do tipo de conta – IND_CTA – do registro I050 = “A”).

* Campo 02 (COD_CCUS): Código do Centro de Custo: Preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

II - Tabelas do Registro:

Não há.

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III - Regras de Validação do Registro:

REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA: O registro I051 somente poderá existir quando o campo indicador do tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) – do registro I050 for igual a “A”, ou seja, quando a conta informada no registro I050 for analítica. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE: Verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “01” (Ativo), “02” (Passivo) ou “03” (Patrimônio Líquido), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “01”, “02” ou “03”; e verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “04”(conta de resultado)), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “04)”, quando foi informado plano de contas referencial no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

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IV - Regras de Validação dos Campos:

REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3: Verifica se o código do centro de custo – COD_CCUS (Campo 02) – existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD: Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (Campos data inicial das informações contidas no arquivo – DT_INI – e data final das informações contidas no arquivo – DT_FIN – do registro 0000). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.


REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD: Verifica se o campo código da conta de acordo com plano de contas referencial – COD_CTA_REF (Campo 04) – existe no plano de contas referencial. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

V - Exemplo de Preenchimento:

|I051||11100009|

Campo 01 – Tipo de Registro: I051

Campo 02 – Código do Centro de Custo: não há.

Campo 03 – Código da Conta de Acordo com o Plano de Contas Referencial: 11100009.

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