Registro I050 da ECD (Sped-Contábil) - Plano de contas

Resumo:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro I050, onde deverá ser demonstrado o plano de contas da pessoa jurídica.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro I050, onde deverá ser demonstrado o plano de contas da pessoa jurídica.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

2) Registro I050 da ECD (Sped-Contábil):

A ECD é a contabilidade comercial das pessoas jurídicas e, portanto, é baseada no plano de contas que a pessoa jurídica utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas analíticas do plano da pessoa jurídica são os que devem ser informados nos seguintes registros:

Observação: De acordo com o item 8 da norma CTG 2001 (R3) – DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) –, o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei no 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período completo da ECD (se a empresa transmitir ECD em diversos arquivos, ainda que a conta termine com saldo zero em um arquivo, deve constar no plano de contas de todos os arquivos).

I050: PLANO DE CONTAS
Regras de validação do registro
[REGRA_COD_CTA_DUPLICADO]
[REGRA_AGL_CCUS_VAZIO_PREENCHIDO]
[REGRA_I051_OBRIGATORIO]
Nível Hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N
Campo(s) chave: [COD_CTA]

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
01 REG Texto fixo contendo “I050”. C 004 - "I050" Sim -
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008 - - Sim [REGRA_ANO_ALT_MAIOR_ANO_FIN]
03 COD_NAT Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped. C 002 - - Sim [REGRA_TABELA_NATUREZA]
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas)
A - Analítica (conta)
C 001 - [“S”,”A”] Sim -
05 NIVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N - - - Sim [REGRA_MAIOR_QUE_UM]
[REGRA_VALIDA_NIVEL_CONTAS]
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C - - - Sim [REGRA_COD_CTA_IGUAL_COD_CTA_SUP]
07 COD_CTA_SUP Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. C - - - Não [REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO]
[REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA]
[REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA]
08 CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C - - - Sim -
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

I - Observações:

Registro obrigatório.

Nível hierárquico: 3

Ocorrência: Vários por arquivo.

* Campo 02 (DT_ALT): Data da Inclusão/Alteração: Representa a data da inclusão/alteração da conta no plano de contas.


* Campo 05 (NÍVEL): Nível da Conta Analítica/Grupo de Contas: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível.


Exemplo:

NívelGrupo/Conta
1Ativo
2Ativo Circulante
3Disponível
4Caixa
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

II - Tabelas do Registro:

* Campo 03: Código da Natureza das Contas/Grupos de Contas.

CódigoGrupo/Conta
01Contas de Ativo
02Contas de Passivo
03Patrimônio Líquido
04Contas de Resultado
05Contas de Compensação
09Outras
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

III - Regras de Validação do Registro:

REGRA_COD_CTA_ DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “código da conta analítica/grupo de contas” (COD_CTA). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_AGL_CCUS_VAZIO_PREENCHIDO: Verifica se existe, entre os registros filhos I052 do mesmo pai (registro I050), um registro I052 com COD_CCUS (Campo 02) vazio e outro registro I052 com COD_CCUS (Campo 02) preenchido, ambos com o mesmo código de aglutinação – COD_AGL (Campo 03) do registro I052. Caso essa situação ocorra, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_I051_OBRIGATORIO: Verifica se o campo 0000.COD_PLAN_REF foi informado e não foi realizado o mapeamento das contas contábeis no plano referencial informado. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

IV - Regras de Validação dos Campos:

REGRA_ANO_ALT_MAIOR_ANO_FIN: Verifica se o ano da data de inclusão/alteração – DT_ALT (Campo 02) – é maior que o ano da data final das informações contidas no arquivo – DT_FIN (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.


REGRA_TABELA_NATUREZA: Verifica se o código informado no campo código da natureza da conta/grupo de contas – COD_NAT (Campo 03) – existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_MAIOR_QUE_UM: Verifica se o valor informado no campo nível da conta/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – é maior ou igual a 1. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_VALIDA_NIVEL_CONTAS: Verifica, caso o campo indicador da forma de escrituração contábil – IND_ESC (Campo 02) – do registro I010 seja igual a “G”, “R” ou “B”, o campo indicador do tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) – seja igual a “A” (Analítica), e o campo código da natureza da conta/grupo de contas – COD_NAT (Campo 03) – seja igual a “01” (ativo), “02” (passivo) ou “03” (patrimônio líquido), se o campo nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – é maior ou igual a “4”. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_COD_CTA_IGUAL_COD_CTA_SUP: Verifica de o código da conta analítica/grupo de contas – COD_CTA (Campo 06) – é diferente do código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo 07). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO: Verifica se o campo nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – é maior que 1. Se afirmativo executa a REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO: Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere “espaço”. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA: Verifica se o campo nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – é maior que 1. Caso seja maior que 1, verifica as seguintes regras:


REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Verifica se o campo código da conta sintética/grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo 07) – existe no plano de contas (registro I050).


REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA: Verifica, quando o campo código da conta sintética/grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo 07) – está preenchido, se o campo indicador do tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) – é igual a "S" (Sintética).


REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Verifica se o campo nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – referente ao campo código da conta analítica/grupo de contas – COD_CTA (Campo 06) – é maior que o nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – referente ao campo código da conta analítica/grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo 07).

Verifica, se o campo nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – é maior que 2. Caso seja maior que 2, verifica a regra:


REGRA_NATUREZA_CONTA: Verifica se o campo código da natureza da conta da conta/grupo de contas – COD_NAT (Campo 03) – referente ao campo código da conta analítica/grupo de contas – COD_CTA (Campo 06) – é igual ao campo código da natureza da conta da conta/grupo de contas – COD_NAT (Campo 03) – referente ao campo código da conta analítica/grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo 07).

Se as regras não forem cumpridas, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA: Verifica, caso o campo nível da conta analítica/grupo de contas – NIVEL (Campo 05) – seja igual “1”, se o campo código da conta analítica/grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo 07) – não foi informado. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

V - Exemplo de Preenchimento:

|I050|01012023|01|S|1|1||Ativo Sintética 1|

Campo 01 – Tipo de Registro: I050

Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012023 (01/01/2023)

Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)

Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética)

Campo 05 – Nível: 1 (conta de nível 1)

Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1

Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: não há

Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 1



|I050|01012023|01|S|2|1.1|1|Ativo Sintética 2|

Campo 01 – Tipo de Registro: I050

Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012023 (01/01/2023)

Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)

Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética)

Campo 05 – Nível: 2 (conta de nível 2)

Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1

Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1 (Ativo Sintética 1)

Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 2



|I050|01012023|01|S|3|1.1.1|1.1|Ativo Sintética 3|

Campo 01 – Tipo de Registro: I050

Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012023 (01/01/2023)

Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)

Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética)

Campo 05 – Nível: 3 (conta de nível 3)

Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1.1

Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1.1 (Ativo Sintética 2)

Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 3



|I050|01012023|01|A|4|1.1.1.1|1.1.1|Ativo Analítica 1|

Campo 01 – Tipo de Registro: I050

Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012023 (01/01/2023)

Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)

Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: A (representa uma conta analítica)

Campo 05 – Nível: 4 (conta de nível 4)

Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1.1.1

Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1.1.1 (Ativo Sintética 3)

Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Analítica 1



|I050|01012023|01|A|4|1.1.1.2|1.1.1|Ativo Analítica 2|

Campo 01 – Tipo de Registro: I050

Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012023 (01/01/2023)

Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)

Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: A (representa uma conta analítica)

Campo 05 – Nível: 4 (conta de nível 4)

Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1.1.2

Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1.1.1 (Ativo Sintética 3)

Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Analítica 2

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)