Manual: ECD (Sped-Contábil).
FORMA DA ESCRITURAÇÃO | NÍVEL DO REGISTRO | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REGISTRO | G | R | A | B | Z | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
0000 | O | O | O | O | O | ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA | ||||||
0001 | O | O | O | O | O | ABERTURA DO BLOCO 0 | ||||||
0007 | O | O | O | O | O | OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA | ||||||
0020 | F(16) | F(16) | F(16) | F(16) | F(16) | ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA | ||||||
0035 | F(6) | F(6) | N | F(6) | N | IDENTIFICAÇÃO DAS SCP | ||||||
0150 | F | F | F | N | F | TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE | ||||||
0180 | F(1) | F(1) | F(1) | N | F(1) | IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO PARTICIPANTE | ||||||
0990 | O | O | O | O | O | ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 | ||||||
C001 | O | O | N | O | N | ABERTURA DO BLOCO C | ||||||
C040 | F(18) | F(18) | N | F(18) | N | IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL RECUPERADA | ||||||
C050 | F(19) | F(19) | N | F(19) | N | PLANO DE CONTAS RECUPERADO | ||||||
C051 | F(23) | F(23) | N | F(19) | N | PLANO DE CONTAS REFERENCIAL RECUPERADO | ||||||
C052 | F | F | N | F | N | INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO RECUPERADOS | ||||||
C150 | F(19) | F(19) | N | F(19) | N | SALDO PERIÓDICOS RECUPERADOS - IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO | ||||||
C155 | F(20) | F(20) | N | F(20) | N | DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS RECUPERADOS | ||||||
C600 | F | F | N | F | N | DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RECUPERADAS - PERÍODO | ||||||
C650 | F(22) | F(22) | N | F(22) | N | DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO RECUPERADA | ||||||
C990 | O | O | N | O | N | ENCERRAMENTO DO BLOCO C | ||||||
I001 | O | O | O | O | O | ABERTURA DO BLOCO I | ||||||
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I010 | O | O | O | O | O | IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL | ||||||
I012 | N | O | O | F | O | LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO | ||||||
I015 | N | O | O | F | O | IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR | ||||||
I020 | F(7) | F(7) | F(7) | F(7) | N | CAMPOS ADICIONAIS | ||||||
I030 | O | O | O | O | O | TERMO DE ABERTURA | ||||||
I050 | O | O | O | O | F | PLANO DE CONTAS | ||||||
I051 | F(21) | F(21) | F(21) | F(21) | F(21) | PLANO DE CONTAS REFERENCIAL | ||||||
I052 | F | F | N | F | N | INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO | ||||||
I053 | F | F | N | F | N | SUBCONTAS CORRELATAS | ||||||
I075 | F | F | F | N | F | TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO | ||||||
I100 | F | F | F | F | F | CENTROS DE CUSTOS | ||||||
I150 | O | O | F | O | F | SALDOS PERIÓDICOS - IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO | ||||||
I155 | O | O | F(3) | O | F(3) | DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS | ||||||
I157 | F(17) | F(17) | N | F(17) | N | TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DO PLANO DE CONTAS ANTERIOR | ||||||
I200 | O | O | O | N | N | LANÇAMENTO CONTÁBIL | ||||||
I250 | O | O | O | N | N | PARTIDAS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL | ||||||
I300 | N | N | N | O | N | BALANCETES DIÁRIOS - IDENTIFICAÇÃO DA DATA | ||||||
I310 | N | N | N | O | N | DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO | ||||||
I350 | F | F | N | F | N | SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO - IDENTIFICAÇÃO DA DATA | ||||||
I355 | F(2) | F(2) | N | F(2) | N | DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO | ||||||
I500 | N | N | N | N | O | PARÂMETROS DE IMPRESSÃO/VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL | ||||||
I510 | N | N | N | N | O | DEFINIÇÃO DOS CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL | ||||||
I550 | N | N | N | N | O | DETALHES DO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL | ||||||
I555 | N | N | N | N | F | TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL | ||||||
I990 | O | O | O | O | O | ENCERRAMENTO DO BLOCO I | ||||||
J001 | O | O | O | O | O | ABERTURA DO BLOCO J | ||||||
J005 | F | F | N | F | N | DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS | ||||||
J100 | F(5) | F(5) | N | F(5) | N | BALANÇO PATRIMONIAL | ||||||
J150 | F(5) | F(5) | N | F(5) | N | DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS | ||||||
J210 | F | F | N | F | N | DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)/DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL) | ||||||
J215 | F | F | N | F | N | FATO CONTÁBIL QUE ALTERA A CONTA LUCROS ACUMULADOS OU A CONTA PREJUÍZOS ACUMULADOS OU O PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||
J800 | F | F | N | F | N | OUTRAS INFORMAÇÕES | ||||||
J801 | F(8) | F(8) | F(8) | F(8) | F(8) | TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD | ||||||
J900 | O | O | O | O | O | TERMO DE ENCERRAMENTO | ||||||
J930 | O | O | O | O | O | SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO | ||||||
J932 | F(14) | F(14) | F(14) | F(14) | F(14) | SIGNATÁRIOS DO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD | ||||||
J935 | F(15) | F(15) | F(15) | F(15) | F(15) | IDENTIFICAÇÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES | ||||||
J990 | O | O | O | O | O | ENCERRAMENTO DO BLOCO J | ||||||
K001 | F(9) | F(9) | N | F(9) | N | ABERTURA DO BLOCO K | ||||||
K030 | O | O | N | O | N | PERÍODO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL CONSOLIDADA | ||||||
K100 | O | O | N | O | N | RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONSOLIDADAS | ||||||
K110 | F(10) | F(10) | N | F(10) | N | RELAÇÃO DOS EVENTOS SOCIETÁRIOS | ||||||
K115 | F(11) | F(11) | N | F(11) | N | EMPRESAS PARTICIPANTES DO EVENTO SOCIETÁRIO | ||||||
K200 | O | O | N | O | N | PLANO DE CONTAS CONSOLIDADO | ||||||
K210 | F(13) | F(13) | N | F(13) | N | MAPEAMENTO PARA PLANO DE CONTAS DAS EMPRESAS CONSOLIDADAS | ||||||
K300 | O | O | N | O | N | SALDOS DAS CONTAS CONSOLIDADAS | ||||||
K310 | F(12) | F(12) | N | F(12) | N | EMPRESAS DETENTORAS DAS PARCELAS DO VALOR ELIMINADO TOTAL | ||||||
K315 | O | O | N | O | N | EMPRESAS CONTRAPARTES DAS PARCELAS DO VALOR ELIMINADO TOTAL | ||||||
K990 | F(9) | F(9) | N | F(9) | N | ENCERRAMENTO DO BLOCO K | ||||||
9001 | O | O | O | O | O | ABERTURA DO BLOCO 9 | ||||||
9900 | O | O | O | O | O | REGISTROS DO ARQUIVO | ||||||
9990 | O | O | O | O | O | ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 | ||||||
9999 | O | O | O | O | O | ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL |
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(1) Obrigatório, se existe o registro 0150.
(2) Obrigatório, se existe o registro I350.
(3) Obrigatório, se existe o registro I150.
(4) A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas referencial.
(5) J100 e J150 são obrigatórios se J005 corresponde ao final do exercício social.
(6) Obrigatório se o campo TIP_ECD (Indicador do tipo de ECD) do registro 0000 for igual a "1 – ECD participante de SCP como sócio ostensivo".
(7) Obrigatório se o campo IDENT_MF (Identificação de moeda funcional) do registro 0000 for igual a "S – Sim.
(8) Obrigatório se o campo IND_FIN_ESC (Indicador da finalidade da escrituração) do registro 0000 for igual a "1 – Substituta".
(9) Obrigatório se o campo IND_ESC_CONS (Indicador de conglomerados econômicos – escrituração consolidada) do registro 0000 for igual a "S – Sim" e o mês do campo DT_FIN (Data final da escrituração) do registro 0000 for igual a "12" (dezembro) ou o campo IND_SIT_ESP (Indicador de situação especial) do registro 0000 preenchido.
(10) Obrigatório se o campo EVENTO (Evento societário ocorrido no período) do registro K100 for igual a "S – Sim".
(11) Obrigatório se o campo EVENTO (Evento societário ocorrido no período) do registro K110 for igual a "1 - Aquisição", "2 - Alienação", "3 - Fusão", "4 – Cisão Parcial", "5 – Cisão Total" ou "6 - Incorporação".
(12) Obrigatório se o campo VAL_EL (Valor Absoluto das Eliminações) do registro K300 for maior que zero.
(13) Obrigatório se o campo IND_CTA (Indicador do tipo de conta) do registro K200 for igual a "A – Analítica".
(14) Obrigatório se o campo IND_FIN_ESC (Indicador de finalidade da escrituração) do registro 0000 for igual a "1 – Substituta".
(15) Obrigatório se o campo IND_GRANDE_PORTE (Indicador de entidade sujeira a auditoria independente) for igual a "1 – Sim".
(16) Obrigatório se o campo IND_CENTRALIZADA (Indicador de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada) do registro 0000 for igual a "1 – Escrituração Descentralizada".
(17) Deverá existir, pelo menos, um registro I157 no arquivo se o campo IND_MUDANCA_PC (Indicador de mudança no plano de contas) do registro 0000 for igual a "1 – Existe alteração no plano de contas".
(18) Será importado quando a escrituração estiver assinada. Caso contrário, não será importado.
(19) Obrigatório se existe o registro C040 e a escrituração importada está assinada. Caso contrário, não será importado.
(20) Obrigatório se existe o registro C150 e a escrituração importada está assinada. Caso contrário, não será importado.
(21) Não deve existir se COD_PLAN_REF (Código do plano referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas) do registro 0000 estiver vazio (não for preenchido).
(22) Obrigatório, se existe o registro C600.
(23) Não deve existir se há o registro C040 e o campo código do plano referencial (C040.COD_PLAN_REF) está vazio. É obrigatório quando existe o registro C040, o campo código do plano referencial (C040.COD_PLAN_REF) está preenchido e a escrituração importada está assinada. Caso contrário, não será recuperado.
FORMAS DE ESCRITURAÇÃO
G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar)
R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
B= Livro Balancetes Diários e Balanços
Z= Razão Auxiliar
OBRIGATORIEDADE:
O = REGISTRO OBRIGATÓRIO
F = REGISTRO FACULTATIVO
N = NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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