Manual: EFD-ICMS/IPI.
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo:
Tabela de Blocos | |
---|---|
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
B (1) | Escrituração e Apuração do ISS |
C | Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G (2) | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP |
H | Inventário Físico |
K (3) | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Notas VRi Consulting:
(1) Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.
(2) Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
(3) Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016.
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Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida na tabela indicada, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco B (a partir de 2019), bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD-ICMS/IPI. Quando uma EFD-ICMS/IPI for digitada diretamente no PVA, os registros de abertura e fechamento de blocos serão gerados automaticamente e não serão visualizados.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo.
Observações:
Não devem ser incluídos na EFD-ICMS/IPI REGISTROS para os quais não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 - Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.Dentro de cada bloco, os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação - item 2.6.1).
Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.
Exemplo: se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos “Registros Filhos”.
Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da EFD-ICMS/IPI correspondentes. Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo.
Exemplos:
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Foram incluídos no layout do Sped-Fiscal, a partir da apuração de janeiro de 2010, os seguintes Registros:
Inclusão de Registros - A partir de janeiro de 2010 | |
---|---|
Registro | Descrição |
C105 | Operações com ICMS-ST Recolhido para UF Diversa do Destinatário do Documento Fiscal (Código 55). |
1700 | Documentos Fiscais Utilizados. |
1710 | Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados. |
1800 | DCTA - Demonstrativo de Crédito do ICMS sobre Transporte Aéreo. |
Foram incluídos nos Registros do Sped-Fiscal, a partir da apuração de janeiro de 2010, os seguintes campos:
Inclusão de campos - A partir de janeiro de 2010 | ||
---|---|---|
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
0205 | 05 | COD_ANT_ITEM |
C120 | 06 | NUM_ACDRAW |
C190 | 12 | COD_OBS |
C500 | 26 | TP_LIGACAO |
C500 | 27 | COD_GRUPO_TENSAO |
D500 | 24 | TP_ASSINANTE |
1500 | 26 | TP_LIGACAO |
1500 | 27 | COD_GRUPO_TENSAO |
Foram incluídos no layout do Sped-Fiscal, a partir da apuração de janeiro de 2011, o Bloco G, a ser informado por todos os contribuintes, a partir do período de apuração de janeiro de 2011. Assim, foram acrescentados no Sped-Fiscal os seguintes Registros:
Inclusão de Registros - A partir de janeiro de 2011 | |||||
---|---|---|---|---|---|
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do Registro (Todos os contribuintes) |
0 | Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado | 0300 | 2 | V | OC |
0 | Informação sobre a Utilização do Bem | 0305 | 3 | 1:1 | OC |
0 | Plano de contas contábeis | 0500 | 2 | V | O (se existir 0300) |
0 | Centro de custos | 0600 | 2 | V | O (se existir 0305) |
G | Abertura do Bloco G | G001 | 1 | 1 | O |
G | ICMS - Ativo Permanente - CIAP | G110 | 2 | V | OC |
G | Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado | G125 | 3 | 1:N | O (se exitir G110) |
G | Outros créditos CIAP | G126 | 4 | 1:N | OC |
G | Identificação do documento fiscal | G130 | 4 | 1:N | O (se existir G125) |
G | Identificação do item do documento fiscal | G140 | 5 | 1:N | O (se exixtir G130) |
G | Encerramento do Bloco G | G990 | 1 | 1 | O |
Obs.: Caso a empresa não utilize créditos oriundos do CIAP, não deverá apresentar os registros acima. Deverá apenas informar os registros G001 e G990.
Foram incluídos nos Registros do Sped-Fiscal, a partir da apuração de janeiro de 2011, os seguintes campos:
Inclusão de campos - A partir de janeiro de 2011 | ||
---|---|---|
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
E116 | 10 | MES_REF |
E250 | 10 | MES_REF |
No layout estabelecido no Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos Registros para serem utilizados por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, por meio de legislação específica, outras apurações do ICMS. A utilização só se dará nos Estados que instituírem e disponibilizarem a Tabela 5.3 com códigos que contenham "3", "4" e "5" no 4º (quarto) caractere ("Tipos de Apuração de ICMS"). Assim, foram acrescentados os seguintes Registros:
Inclusão de Registros - A partir de janeiro de 2011 | |||||
---|---|---|---|---|---|
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do Registro (Contribuintes Obrigados à Apuração do ICMS em Separado) |
1 | Indicador de Sub-apuração do ICMS | 1900 | 2 | V | OC (se existir C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, Campo 02, for 3, 4 e 5, saldo credor anterior (campo 08 maior ue zero) do Registro 1920) |
1 | Período da Sub-apuração do ICMS | 1910 | 3 | 1:N | OC |
1 | Sub-apuração do ICMS | 1920 | 4 | 1:1 | OC |
1 | Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-apuração do ICMS | 1921 | 5 | 1:N | OC |
1 | Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-apuração do ICMS | 1922 | 6 | 1:N | OC |
1 | Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais | 1923 | 6 | 1:N | OC |
1 | Informações Adicionais da Sub-apuração - Valores Declaratórios | 1925 | 5 | 1:N | OC |
1 | Obrigações do ICMS A Recolher - Operações referentes à Sub-apuração | 1926 | 5 | 1:N | OC |
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Foram incluídos no layout do Sped-Fiscal, a partir da apuração de julho de 2012, os seguintes Registros:
Inclusão de Registros - A partir de julho de 2012 | |
---|---|
Registro | Descrição |
D195 | Observações do lançamento fiscal. |
D197 | Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. |
H020 | Informação complementar do Inventário. |
1010 | Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1. |
1390 | Controle de produção de usina. |
1391 | Produção diária da usina. |
Também houve alteração no Registro H005 do Sped-Fiscal, com a inclusão do Campo 04 ("MOT_INV").
E por fim, houve alteração da regra de validação para os contribuintes dos Estados que exigem os Registros 1900 e filhos:
Alterações em regras de validação - A partir de julho de 2012 | |||||
---|---|---|---|---|---|
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do Registro (Contribuintes Obrigados à Apuração do ICMS em Separado) |
1 | Indicador de Sub-apuração do ICMS. | 1900 | 2 | V | OC (se existir C197 ou D197 onde o 4º (quarto) dígito do "COD_AJ", Campo 02, for 3, 4 e 5, saldo credor anterior (campo 08 maior que zero) do Registro 1920. |
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Foi inserido o campo "11 - VL_ITEM_IR" ao Registro H010: INVENTÁRIO:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
---|---|---|---|---|---|
11 | VL_ITEM_IR | Valor do item para efeitos do Imposto de Renda. | N | - | 02 |
No leiaute estabelecido no Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes Registros relativos ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE):
Inclusão de Registros - A partir de janeiro de 2016 | |||||
---|---|---|---|---|---|
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do Registro (Contribuintes Obrigados à Apuração do ICMS em Separado) |
0 | Consumo Específico Padronizado | 0210 | 3 | 1:N | OC |
K | Abertura do Bloco K | K001 | 1 | 1 | O |
K | Período de Apuração do ICMS/IPI | K100 | 2 | V | OC |
K | Estoque Escriturado | K200 | 3 | 1:N | OC |
K | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | K220 | 3 | 1:N | OC |
K | Itens Produzidos | K230 | 3 | 1:N | OC |
K | Insumos Consumidos | K235 | 4 | 1:N | OC |
K | Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos | K250 | 3 | 1:N | OC |
K | Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos | K255 | 4 | 1:N | OC |
K | Encerramento do Bloco K | K990 | 1 | 1 | O |
Obs.: Caso a empresa não seja obrigada a escriturar o RCPE, não deverá apresentar os Registros acima. Deverá apenas informar o Registro K001 e o Registro K990.
Ainda relativamente à Emenda Constitucional 87/2015:
Obrigatoriedade do Registro | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Perfil A | Perfil B | Perfil C | ||||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída |
C | Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 | C101 | 3 | 1:1 | OC | OC | OC | OC | OC | OC |
D | Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 | D101 | 3 | 1:1 | OC | OC | OC | OC | OC | OC |
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
E | Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/15 | E300 | 2 | V | OC |
E | Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/15 | E310 | 3 | 1:1 | OC |
E | Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/15 | E311 | 4 | 1:N | OC |
E | Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/15 | E312 | 5 | 1:N | OC |
E | Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/15 Identificação dos Documentos Fiscais | E313 | 5 | 1:N | OC |
E | Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/15 | E316 | 4 | 1:N | OC |
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No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes registros relativos ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE):
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
K | Desmontagem de mercadorias - Item de Origem | K210 | 3 | 1:N | OC |
K | Desmontagem de mercadorias - Item de Destino | K215 | 4 | 1:N | OC |
K | Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo | K260 | 3 | 1:N | OC |
K | Reprocessamento/Reparo - Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas | K265 | 4 | 1:N | OC |
K | Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260 | K270 | 3 | 1:N | OC |
K | Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 | K275 | 4 | 1:N | OC |
K | Correção de Apontamento - Estoque Escriturado | K280 | 3 | 1:N | OC |
No Registro C176, foram incluídos os seguintes campos:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
10 | CHAVE_NFE _ULT_E | Número completo da chave da NFe relativo à última entrada. | N | 044* | - | Não informar | OC |
11 | NUM_ITEM _ULT_E | Número sequencial do item na NF entrada que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento. | N | 003 | - | OC | |
12 | VL_UNIT_BC _ICMS_ULT_E | Valor unitário da base de cálculo da operação própria do remetente sob o regime comum de tributação. | N | - | 02 | OC | |
13 | ALIQ_ICMS _ULT_E | Alíquota do ICMS aplicável à última entrada da mercadoria. | N | - | 02 | OC | |
14 | VL_UNIT_ LIMITE_BC _ICMS_ULT_E | Valor unitário da base de cálculo do ICMS relativo à última entrada da mercadoria, limitado ao valor da BC da retenção (corresponde ao menor valor entre os campos VL_UNIT_BC_ST e VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E ). | N | - | 02 | OC | |
15 | VL_UNIT_ICMS _ULT_E | Valor unitário do crédito de ICMS sobre operações próprias do remetente, relativo à última entrada da mercadoria, decorrente da quebra da ST - equivalente a multiplicação entre os campos 13 e 14. | N | - | 03 | OC | |
16 | ALIQ_ST_ ULT_E | Alíquota do ICMS ST relativa à última entrada da mercadoria. | N | - | 02 | OC | |
17 | VL_UNIT_RES | Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de ICMS decorrente da quebra da ST. | N | - | 03 | OC | |
18 | COD_RESP _RET | Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST: 1-Remetente Direto 2-Remetente Indireto 3-Próprio declarante. |
N | 001* | - | OC | |
19 | COD_MOT _RES | Código do motivo do ressarcimento 1 - Venda para outra UF; 2 - Saída amparada por isenção ou não incidência; 3 - Perda ou deterioração; 4 - Furto ou roubo 5 - Exportação 9 - Outros. |
N | 001* | - | OC | |
20 | CHAVE_NFE _RET | Número completo da chave da NF-e emitida pelo substituto, na qual consta o valor do ICMS-ST retido. | N | 044* | - | OC | |
21 | COD_PART _NFE_ RET | Código do participante do emitente da NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST - campo 02 do Registro 0150. | C | 060 | - | OC | |
22 | SER_NFE _RET | Série da NF-e em que houve a retenção do ICMSST. | C | 003 | - | OC | |
23 | NUM_NFE _RET | Número da NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST. | N | 009 | - | OC | |
24 | ITEM_NFE _RET | Número sequencial do item na NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST, que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento. | N | 003 | - | OC | |
25 | COD_DA | Código do modelo do documento de arrecadação: 0 - documento estadual de arrecadação 1 - GNRE. |
C | 001* | - | OC | |
26 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação estadual, se houver. | C | - | - | OC |
Registro 0200, incluído o Campo 13 (CEST):
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
13 | CEST | Código Especificador da Substituição Tributária. | N | 007* | - | OC |
Registro C113, incluído o Campo 10 (CHV_DOCe):
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
10 | CHV_DOCe | Chave do Documento Eletrônico. | N | 044* | - | OC | OC |
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No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros:
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2018:
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
---|---|---|
K220 | 06 | QTD_DEST |
D100 | 24 | COD_MUN_ORIG |
D100 | 25 | COD_MUN_DEST |
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2018:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
E | Informações adicionais dos ajustes da apuração do IPI - Identificação dos documentos fiscais (01 e 55) | E531 | 5 | 1:N | OC |
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No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, que recepcionou as alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, foram inseridos os seguintes campos e registros:
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
B | Abertura do Bloco B | B001 | 1 | 1 | O |
B | Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65) | B020 | 2 | V | OC |
B | Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 | B025 | 3 | 1:N | OC |
B | Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3A) | B030 | 2 | V | OC |
B | Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 | B035 | 3 | 1:N | OC |
B | Serviços prestados por insituições financeiras | B350 | 2 | V | OC |
B | Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 | B420 | 2 | V | OC |
B | Totalização dos valores retidos | B440 | 2 | V | OC |
B | Deduções do ISS | B460 | 2 | V | OC |
B | Apuração do ISS | B470 | 2 | 1 | OC |
B | Apuração do ISS sociedade uniprofissional | B500 | 2 | 1 | OC |
B | Uniprofissional - empregados e sócios | B510 | 3 | V | OC |
B | Encerramento do Bloco B | B990 | 1 | 1 | O |
C | Informações do Fundo de Combate à Pobreza - FCP - na NF-e (código 55) | C191 | 4 | 1:1 | OC |
K | Produção Conjunta - Ordem de Produção | K290 | 3 | 1:N | OC |
K | Produção Conjunta - Itens Produzidos K291 | 4 | 1:N | OC | |
K | Produção Conjunta - insumos Consumidos | K292 | 4 | 1:N | OC |
K | Produção Conjunta - Industrialização efetuada por terceiros | K300 | 3 | 1:N | OC |
K | Produção Conjunta - Industrialização efetuada por terceiros - Itens Produzidos | K301 | 4 | 1:N | OC |
K | Produção Conjunta - Industrialização efetuada por terceiros - Insumos Consumidos | K302 | 4 | 1:N | OC |
C | Complemento de Item - Outras informações (Cód. 01, 55) - (Válido a partir de 01/01/2019) | C177 | 4 | 1:N | OC |
1 | GIAF 1 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: indústria (crédito presumido) | 1960 | 2 | 1:N | OC |
1 | GIAF 3 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente) | 1970 | 2 | 1:N | OC |
1 | GIAF 3 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (saídas internas por faixa de alíquota) | 1975 | 3 | 1:4 | OC |
1 | GIAF 4 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: central de distribuição (entradas/saídas) | 1980 | 2 | 1 | OC |
Registros 1960, 1970, 1975 e 1980: são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco, conforme legislação estadual.
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019:
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
---|---|---|
C176 | 27 | VL_UNIT_RES_FCP |
C170 | 38 | VL_ABAT_NT |
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No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros:
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
C | Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55) | C180 | 4 | 1:1 | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55) | C185 | 3 | 1:N | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02) | C330 | 5 | 1:1 | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02) | C380 | 4 | 1:1 | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02, 2D e 60) | C430 | 6 | 1:N | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02, 2D e 60) | C480 | 6 | 1:1 | OC |
C | Informações do Fundo de Combate à Pobreza - FCP na NF3e (código 66) | C591 | 4 | 1:1 | OC |
C | Observações do Lançamento Fiscal (códigos 06, 28, 29 e 66) | C595 | 3 | 1:N | OC |
C | Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal. | C597 | 4 | 1:N | OC |
C | Itens do documento do cupom fiscal eletrônico - SAT (CF-E-SAT) (código 59) | C810 | 3 | 1:N | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (código 59) | C815 | 4 | 1:1 | OC |
C | Itens do documento do cupom fiscal eletrônico - SAT (CF-E-SAT) (código 59) | C870 | 3 | 1:N | OC |
C | Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (código 59) | C880 | 4 | 1:1 | OC |
0 | Classificação do Estabelecimento Industrial ou Equiparado a Industrial | 0002 | 2 | 1 por arquivo | OC |
H | Informações complementares do inventário das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária | H030 | 4 | 1:1 | OC |
1 | Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS | 1250 | 2 | 1:1 | OC |
1 | Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS por motivo | 1255 | 3 | 1:N | OC |
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2020.
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
---|---|---|
C500 | 28 | CHV_DOCe |
C500 | 29 | FIN_DOCe |
C500 | 30 | CHV_DOCe_REF |
C500 | 31 | IND_DEST |
C500 | 32 | COD_MUN_DEST |
C500 | 33 | COD_CTA |
G130 | 09 | NUM_DA |
G140 | 04 | QTDE |
G140 | 05 | UNID |
G140 | 06 | VL_ICMS_OP_APLICADO |
G140 | 07 | VL_ICMS_ST_APLICADO |
G140 | 08 | VL_ICMS_FRT_APLICADO |
G140 | 09 | VL_ICMS_DIF_APLICADO |
1010 | 14 | IND_REST_RESSARC_COMPL_ICMS |
1391 | 18 | COD_ITEM |
1391 | 19 | TP_RESIDUO |
1391 | 20 | QTD_RESIDUO |
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No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes registros:
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2021:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
C | Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55). | C181 | 4 | 1:N | OC |
C | Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55). | C186 | 3 | 1:N | OC |
No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes registros:
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2021:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
1 | Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. | 1601 | 2 | 1:N | OC |
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2022.
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
---|---|---|
0220 | 04 | COD_BARRA |
C500 | 34 | COD_MOD_DOC_REF |
C500 | 35 | HASH_DOC_REF |
C500 | 36 | SER_DOC_REF |
C500 | 37 | NUM_DOC_REF |
C500 | 38 | MES_DOC_REF |
C500 | 39 | ENER_INJET |
C500 | 40 | OUTRAS_DED |
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No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os seguintes registros:
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2023:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. | Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes) |
---|---|---|---|---|---|
K | Informação sobre o tipo de leiaute (simplificado / completo). | K010 | 2 | 1 | OC |
0 | Correlação entre códigos de itens comercializados. | 0221 | 3 | 1:N | OC |
C | Observações do lançamento fiscal (Código 59). | C855 | 3 | 1:N | OC |
C | Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal. | C857 | 4 | 1:N | OC |
C | Observações do lançamento fiscal (Código 59). | C895 | 3 | 1:N | OC |
C | Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal. | C897 | 4 | 1:N | OC |
D | Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (Código 62. | D700 | 2 | V | OC |
D | Registro analítico Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (Código 62). | D730 | 3 | 1:N | OC |
D | Informações do fundo de combate à pobreza - FCP - (Código 62). | D731 | 4 | 1:1 | OC |
D | Observações do lançamento fiscal (Código 62). | D735 | 3 | 1:N | OC |
D | Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores proveniente de documento fiscal. | D737 | 4 | 1:N | OC |
D | Escrituração consolidada da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (Código 62). | D750 | 2 | 1:N | OC |
D | Registro analítico da escrituração consolidada da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (Código 62). | D760 | 3 | 1:N | OC |
D | Informações do fundo de combate à pobreza FCP - (Código 62). | D761 | 4 | 1:1 | OC |
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2024.
Registro | Número do Campo | Nome do Campo |
---|---|---|
1391 | 21 | QTD_RESIDUO_DDG |
1391 | 22 | QTD_RESIDUO_WDG |
1391 | 23 | QTD_RESIDUO_CANA |
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)