Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI - Tabela de cadastro do participante

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0150 que trata da "Tabela de cadastro do participante" do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0150 que trata da "Tabela de cadastro do participante" do Sped-Fiscal.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.

Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 – Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, C460 – Documento Fiscal emitido por ECF e no C100, quando se tratar de NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final - modelo 65.

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada período.

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.

Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados.

As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "0150". C 004 - O
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C 060 - O
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C 100 - O
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1. N 005 - O
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* - OC
06 CPF CPF do participante. N 011* - OC
07 IE Inscrição Estadual (IE) do participante. C 014 - OC
08 COD_MUN Código do Município, conforme a Tabela IBGE. N 007* - OC
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. C 009* - OC
10 END Logradouro e endereço do imóvel. C 060 - O
11 NUM Número do imóvel. C 010 - OC
12 COMPL Dados complementares do endereço. C 060 - OC
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 060 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: Vários por arquivo;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Nota VRi Consulting:

(1) Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados no Registro C350 (Nota Fiscal de Venda a Consumidor), Registro C460 (Documento fiscal emitido por ECF) e no Registro C100, quando se tratar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (NFC-e), Modelo 65.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor válido: [0150].


* Campo 02 (COD_PART): Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.

Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo Registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: Emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).

Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.


* Campo 04 (COD_PAIS): Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere "0" (zero) existente à esquerda).

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).


* Campo 05 (CNPJ): Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante, não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. (2)

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Obrigatoriamente um dos campos, "CPF" ou "CNPJ", deverá ser preenchido.


* Campo 06 (CPF): Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. (2)

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.

Obrigatoriamente um dos campos, "CPF" ou "CNPJ", deverá ser preenchido.


* Campo 07 (IE): Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de Município).


* Campo 08 (COD_MUN): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o código de Município), possuindo 7 (sete) dígitos.

Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a "01058" ou "1058" (Brasil). Se for exterior, informar campo "vazio" ou preencher com o código "9999999".


* Campo 09 (SUFRAMA): Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na Suframa, se houver.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na Suframa, se informado.


* Campo 10 (END): Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.

Nota VRi Consulting:

(2) Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com "01058" ou "1058" (Brasil).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.126/05/2010.Alteração de tamanho de campos: a) campo NUM - reg. 0005, 0100, 0150; b) campo COD_IND_BEM e COD_PRNC do reg. 0300 para tamanho "060"; c) campo 04 do reg. 0300 para tamanho "-"; d) campo nível do registro 0500; e) campo COD_IND_BEM do reg. G125.
2.0.208/09/2010 .Validação de CNPJ ou CPF (preenchimento obrigatório se Brasil) - registro 0150.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (REVOGADA)

A Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), com processo iniciado através das DRT. Revogada pela Portaria nº 262/2008 (DOU de 30/05/2008). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) - Sinalização de Segurança

A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) é a norma da sinalização de segurança, ela estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, tais como: a) sinalização de cor; b) identificação de produto químico; c) etc. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Lavador de carros não receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho vai julgar ação contra cobrança de taxa de inscrição por agência de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Custo para (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) - Resíduos industriais

A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela mencionada NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Para efeitos da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no est (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) - Proteção contra incêndios

Estamos publicando na íntegra a Norma Regulamentadora (NR) nº 23, a qual veio estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, sejam esses estabelecimentos ou locais de trabalho propriamente ditos. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)