Registro C185 da EFD-ICMS/IPI - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 01, 1B, 04, 55 e 65)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C185 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C185 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo "IND_OPER" do registro pai C100 deve ser igual a "1" – Saída. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C186 preenchido.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C185". C 004 - Não apresentar O
02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal. N 003 - O
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200). C 060 - O
04 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS. N 003* - O
05 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação. N 004* - O
06 COD_MOT_REST_COMPL Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7. C 005* - O
07 QUANT_CONV Quantidade do item. N - 06 O
08 UNID Unidade adotada para informar o campo QUANT_CONV. C 006 - O
09 VL_UNIT_CONV Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 O
10 VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV Valor unitário para o ICMS na operação, caso não houvesse a ST, considerando unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", considerando redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver. N - 06 OC
11 VL_UNIT_ICMS_OP_CONV Valor unitário do ICMS OP calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", utilizado para cálculo de ressarcimento/restituição de ST, no desfazimento da substituição tributária, quando se utiliza a fórmula descrita nas instruções de preenchimento do campo 15, no item a1). N - 06 OC
12 VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV Valor médio unitário do ICMS que o contribuinte teria se creditado referente à operação de entrada das mercadorias em estoque caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC
13 VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV Valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, das mercadorias em estoque, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC
14 VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV Valor médio unitário do FCP ST agregado ao ICMS das mercadorias em estoque, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC
15 VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST Valor unitário do total do ICMS ST, incluindo FCP ST, a ser restituído/ressarcido, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC
16 VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC
17 VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL Valor unitário do complemento do ICMS, incluindo FCP ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC
18 VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMP L", considerando unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C185].


* Campo 02: (NUM_ITEM): Preenchimento: o campo NUM_ITEM não precisa ser sequencial. Apenas os itens controlados para a restituição/ressarcimento e complemento de ICMS ST devem ter este registro preenchido.


* Campo 03 (COD_ITEM): Validação: o valor informado neste campo deve existir no Registro 0200 e constantes do documento fiscal.


* Campo 04 (CST_ICMS): Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária correspondente ao informado no documento fiscal.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referenciada no item 4.3.1, da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.


* Campo 05 (CFOP): Preenchimento: informar o código de operação que consta no documento fiscal.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01, sendo que o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal.


* Campo 06 (COD_MOT_REST_COMPL): Validação: o valor informado deve estar de acordo com a tabela 5.7 publicada pela UF do informante do arquivo com o terceiro caractere igual a 0, 1, 2 ou 3.Se o terceiro caractere do código preenchido no campo "COD_MOT_REST_COMPL" for:

a) igual a 0, os campos 12, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 10, 11 e 15 a 18 não devem ser preenchidos.

b) igual a 1, os campos 10, 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 11, 17 e 18 não devem ser preenchidos

c) igual a 2, os campos 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 10, 17 e 18 não devem ser preenchidos. O campo 11 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF.

d) igual a 3, os campos 10, 12, 13, 14, 17 e 18 devem ser preenchidos e os campos 11, 15 e 16 não devem ser preenchidos


* Campo 07 (QUANT_CONV): Preenchimento: Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 08 (UNID): Preenchimento: informar a unidade de medida adotada para o controle de ressarcimento/restituição de ICMS ST (unidade informada no registro 0200 ou de comercialização, a critério de cada UF).

Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. Caso a unidade de medida informada seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida.


* Campo 09 (VL_UNIT_CONV): Preenchimento: informar o valor unitário líquido do item/produto (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto) na unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV".


* Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV): Preenchimento: Valor correspondente à multiplicação da alíquota interna (incluindo FCP) (informado no registro 0200) da mercadoria pelo valor correspondente à operação de saída que seria tributada se não houvesse ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver.


* Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV): Preenchimento: Nos casos de direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, corresponde ao valor do ICMS da operação própria do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV".

Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório na UF, será utilizado para o cálculo do valor do ressarcimento/restituição do Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST), conforme fórmula abaixo:

Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)

+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)

- Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)

= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)


* Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário de ICMS OP, das mercadorias em estoque.

O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.


* Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, pago ou retido, das mercadorias em estoque. Quando a mercadoria estiver sujeita ao FCP adicionado ao ICMS ST, neste campo deve ser informado o valor médio unitário da parcela do ICMS ST + a parcela do FCP.

O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc


* Campo 14 (VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário da parcela do FCP adicionado ao ICMS que tenha sido informado no campo "VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV".


* Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST): Validação: O valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir:

a) Nos casos de direito ao crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido:

a.1) Quando o campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV":

Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)

+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)

- Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)

= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)

a.2) Quando o campo 11(VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) não for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)

Nos casos de direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV":

Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)

+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)

- Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV)

= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)


* Campo 16 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST): Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", conforme previsão das legislações das UF.


* Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL): Validação: Nos casos de complemento, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao cálculo a seguir. O valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir:

Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV)

- Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)

- Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)

= Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)


* Campo 18 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL): Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo 17 "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", conforme previsão das legislações das UF.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C185 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
3.0.221/05/201901/01/2020Incluídos os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870, C880, H030, 1250 e 1255.
3.0.314/10/201901/01/2020Alterada a descrição dos campos 10, 11 e 12.
3.0.314/10/201901/01/2020Alterado o preenchimento dos campos 10, 11, 12, 13, 15 e 17.
3.0.422/06/2020.Inclusão do tipo e tamanho do campo UNID dos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880.
3.0.422/06/2020.Alteração da descrição do campo VL_UNIT_ICMS_OP_CONV nos registros C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880.
3.0.4 22/06/2020 . Inclusão de validação sobre os seguintes campos nos registros C181, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
  • VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST
  • VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL
3.1.012/05/202201/01/2023Alteração da regra de validação do campo 06 ro registro C185.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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