Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária (Códigos 01 e 55)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C176 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C176 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.

O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto. Caso a legislação determine o cálculo do ressarcimento com base na respectiva aquisição, não deverá ser informada a última aquisição no registro C176, mas aquela indicada pela legislação.

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte, inclusive sobre a apresentação dos campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST.

Este registro não se aplica aos contribuintes que utilizam o SCANC.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C176". C 004 - Não
Apre
sen
tar
O
02 COD_MOD_ ULT_E Código do modelo do documento fiscal relativa a última entrada. C 002* - O
03 NUM_DOC_ ULT_E Número do documento fiscal relativa a última entrada. N 009 - O
04 SER_ULT_E Série do documento fiscal relativa a última entrada. C 003 - OC
05 DT_ULT_E Data relativa a última entrada da mercadoria. N 008* - O
06 COD_PART_ ULT_E Código do participante (do emitente do documento relativa a última entrada). C 060 - O
07 QUANT_ULT_E Quantidade do item relativa a última entrada. N - 03 O
08 VL_UNIT_ ULT_E Valor unitário da mercadoria constante na NF relativa a última entrada inclusive despesas acessórias. N - 03 O
09 VL_UNIT_ BC_ST Valor unitário da base de cálculo do imposto pago por substituição. N - 03 O
10 CHAVE_NFE _ULT_E Número completo da chave da NFe relativo à última entrada. N 044* - OC
11 NUM_ITEM _ULT_E Número sequencial do item na NF entrada que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento. N 003 - OC
12 VL_UNIT_BC _ICMS_ULT_E Valor unitário da base de cálculo da operação própria do remetente sob o regime comum de tributação. N - 02 O
13 ALIQ_ICMS _ULT_E Alíquota do ICMS aplicável à última entrada da mercadoria. N - 02 O
14 VL_UNIT_ LIMITE_BC _ICMS_ULT_E Valor unitário da base de cálculo do ICMS relativo à última entrada da mercadoria, limitado ao valor da BC da retenção (corresponde ao menor valor entre os campos VL_UNIT_BC_ST e VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E ). N - 02 O
15 VL_UNIT_ICMS _ULT_E Valor unitário do crédito de ICMS sobre operações próprias do remetente, relativo à última entrada da mercadoria, decorrente da quebra da ST – equivalente a multiplicação entre os campos 13 e 14. N - 03 O
16 ALIQ_ST_ ULT_E Alíquota do ICMS ST relativa à última entrada da mercadoria. N - 02 OC
17 VL_UNIT_RES Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de ICMS decorrente da quebra da ST. N - 03 OC
18 COD_RESP _RET Código que indica o responsável pela retenção do ICMS ST:
1 - Remetente Direto Regime Comum;
2 - Remetente Indireto;
3 - Próprio declarante
4 - Remetente Direto Simples Nacional.
N 001* - OC
19 COD_MOT _RES Código do motivo do ressarcimento:
1 - Saída para outra UF;
2 - Saída amparada por isenção ou não incidência;
3 - Perda ou deterioração;
4 - Furto ou roubo;
5 - Exportação;
6 - Venda interna para Simples Nacional;
9 - Outros.
N 001* - OC
20 CHAVE_NFE _RET Número completo da chave da NF-e emitida pelo substituto, na qual consta o valor do ICMS ST retido. N 044* - OC
21 COD_PART _NFE_ RET Código do participante do emitente da NF-e em que houve a retenção do ICMS ST – campo 02 do registro 0150. C 060 - OC
22 SER_NFE _RET Série da NF-e em que houve a retenção do ICMS ST. C 003 - OC
23 NUM_NFE _RET Número da NF-e em que houve a retenção do ICMS ST. N 009 - OC
24 ITEM_NFE _RET Número sequencial do item na NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST, que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento. N 003 - OC
25 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:
0 - documento estadual de arrecadação
1 - GNRE.
C 001* - OC
26 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se houver. C - - OC
27 VL_UNIT_RES_FCP_ST Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de FCP decorrente da quebra da ST. N - 03 OC

Observações:

  1. Os campos 10 a 26 são válidos a partir de 01/01/2017 e o campo 27 a partir de 01/01/2019. Estes campos serão utilizados conforme critério da UF do domicílio do contribuinte.
  2. Nível hierárquico: 4;
  3. Ocorrência: 1:N;
  4. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o Campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C176].


* Campo 02 (COD_MOD_ULT_E): Valores Válidos: [01, 55].


* Campo 03 (NUM_DOC_ULT_E): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 05 (DT_ULT_E): Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no Campo10 (DT_DOC) do registro C100.


* Campo 06 (COD_PART_ULT_E): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 07 (QUANT_ULT_E): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 08 (VL_UNIT_ULT_E): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 09 (VL_UNIT_BC_ST): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 10 (CHAVE_ULT_NFE): Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_ULT_NFE com o campo CNPJ base do registro 0150, que corresponde ao CNPJ do participante. São verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0150.


* Campo 11 (NUM_ITEM_ULT_E): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 12 (VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E): Preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de base de cálculo do ICMS.

Caso o substituto tributário seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; ou se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de tributação.


* Campo 13 (ALIQ_ICMS_ULT_E): Preenchimento: informar a alíquota do ICMS incidente na operação própria do documento fiscal de entrada.


* Campo 14 (VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E):

Preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário da base de cálculo destacada no documento fiscal; ou caso o substituto seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação;

Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o menor dos valores entre o unitário informado no documento fiscal, a título de base de cálculo do ICMS ST (campo VL_UNIT_BC_ST), ou o unitário da base de cálculo do ICMS que seria atribuído na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de tributação (campo VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E).

Validação: deve corresponder ao menor valor entre os campos VL_UNIT_BC_ST e VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E, quando o campo COD_RESP_RET for igual a “2 – Remetente Indireto”.


* Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ULT_E):

Preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de ICMS, ou caso o substituto seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria destacado se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação;

Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário do ICMS que seria atribuído à operação própria do remetente caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, limitado ao valor unitário da retenção;

Validação: deve corresponder a multiplicação entre os campos ALIQ_ICMS_ULT_E e VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E.


* Campo 16 (ALIQ_ST_ULT_E): Preenchimento: informar alíquota interna do produto a ser aplicada na apuração do ICMS ST.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 17 (VL_UNIT_RES): Preenchimento: valor unitário destacado no documento fiscal de entrada a título de ICMS ST ou valor unitário do ICMS ST informado a título de reembolso.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior ou igual que “0” (zero), e deve corresponder a multiplicação entre os campos VL_UNIT_BC_ST e ALIQ_ST_ULT_E, subtraindo, deste resultado, o campo VL_UNIT_ICMS_ULT_E.


* Campo 18 (COD_RESP_RET):

Validação: Valores válidos: [1,2,3].

* Campo 19 (COD_MOT_RES):

Validação: Valores válidos: [1, 2, 3, 4, 5, 6, 9].


* Campo 20 (CHAVE_NFE_RET): Preenchimento: informar a chave da NF-e em que houve a retenção do ICMS ST.

Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada informada no campo CHAVE_NFE_ULT_E deste registro.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo somente poderá ser apresentado quando COD_RESP_RET=2.


* Campo 21 (COD_PART_NFE_RET): Preenchimento: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET.

Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET, este campo não deve ser preenchido. O valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Este campo somente poderá ser apresentado quando COD_RESP_RET=2.


* Campo 22 (SER_NFE_RET): Preenchimento: informar a série da NF-e. Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET.

Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET, este campo não deve ser preenchido. Se informado o campo COD_PART_NFE_RET, este campo deve ser preenchido.


* Campo 23 (NUM_NFE_RET): Preenchimento: informar o número da NF-e. Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET.

Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET, este campo não deve ser preenchido. Se informado o campo COD_PART_NFE_RET, este campo deve ser preenchido.


* Campo 24 (ITEM_NFE_RET): Preenchimento: informar o número do item da NF-e correspondente ao ressarcimento. Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada.

Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET ou o COD_PART_NFE_RET, este campo deve ser preenchido.


* Campo 25 (COD_DA): Valores válidos: [0, 1].


* Campo 27 (VL_UNIT_RES_FCP_ST): Preenchimento: valor unitário destacado no documento fiscal de entrada a título de FCP ST ou valor unitário do FCP ST informado a título de reembolso.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C176 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.803/201211/04/2012Alterada a obrigatoriedade de apresentação do reg. C176 nas operações de entradas.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1905/05/2016.Registro C176 - incluídos campos 10 a 26, a partir de janeiro/2017 (preenchimento de acordo com as regras da UF do domicílio do contribuinte).
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão do código "5 - Exportação" no campo 19 do Registro C176.
2.0.2122/08/201701/01/2018Exclusão da seguinte regra de validação do campo 20 do Registro C176: "Neste caso, obrigatoriamente, o campo CHAVE_NFE_RET ou os campos COD_PART_NFE_RET, SER_NFE_RET e NUM_NFE_RET deverão ser preenchidos".
3.005/201801/01/2019Registro C176 - alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27.
3.0.525/08/202001/01/2021Alteração da instrução de preenchimento do registro C176.
3.0.525/08/202001/01/2021Alteração da descrição do item 1 das hipóteses de motivo de ressarcimento do campo 19 do registro C176.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração na descrição do campo 18 do registro C176.
3.0.923/02/202201/01/2023Alteração na regra de validação dos campos 12 a 15 do Registro C176: retirada da exigência de valor maior que "0" (zero).
3.0.923/02/202201/01/2023Alteração na regra de validação do campo 14 do Registro C176: inclusão da exigência do campo COD_RESP_RET igual a "2 - Remetente Indireto"
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)