Registro C175 da EFD-ICMS/IPI - Operações com veículos novos (Códigos 01 e 55)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C175 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo informar os itens relativos aos veículos novos pelas empresas do segmento automotivo.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C175 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo informar os itens relativos aos veículos novos pelas empresas do segmento automotivo.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este Registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM, concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação.

É considerada faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.

Não podem ser informados, para um mesmo Registro C175, 2 (dois) ou mais registros com o mesmo valor do campo "CHASSI_VEIC".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C175". C 004 - O O
02 IND_VEIC_OPER Indicador do tipo de operação com veículo:
0: Venda para concessionária;
1: Faturamento direto;
2: Venda direta;
3: Venda da concessionária;
9: Outros.
C 001* - O O
03 CNPJ CNPJ da Concessionária. N 014* - OC OC
04 UF Sigla da Unidade da Federação (UF) da concessionária. C 002* - OC OC
05 CHASSI_VEIC Chassi do veículo. C 017 - O O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C175].


* Campo 02 (IND_VEIC_OPER): Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9].


* Campo 03 (CNPJ): Preenchimento: informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação. Não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-".

Validação: se o valor no campo "IND_VEIC_OPER" for igual a "1" (um), o campo "CNPJ" é obrigatório. O dígito verificador é validado.


* Campo 04 (UF): Validação: o valor deve ser a sigla da UF da concessionária.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C175 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.