Registro C173 da EFD-ICMS/IPI - Operações com medicamentos (Código 01 e 55)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C173 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo apresentar informações adicionais a respeito das operações com medicamentos (Código 01 e 55).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C173 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo apresentar informações adicionais a respeito das operações com medicamentos (Código 01 e 55).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

O Registro C173 deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista.

A obrigatoriedade deriva do artigo 19, § 26 do Convênio S/N/1970, in verbis:

Art. 19

(...)

§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea "b" do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.

Em caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista.

Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (Registro C170), 2 (dois) ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: "LOTE_MED" e "QTD_ITEM".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C173". C 004 - O O
02 LOTE_MED Número do lote de fabricação do medicamento. C - - O O
03 QTD_ITEM Quantidade de item por lote. N - 003 O O
04 DT_FAB Data de fabricação do medicamento. N 008 - O O
05 DT_VAL Data de expiração da validade do medicamento. N 008 - O O
06 IND_MED Indicador de tipo de referência da Base de Cálculo (BC) do ICMS-ST do produto farmacêutico:
0: BC referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido;
1: BC - Margem de valor agregado;
2: BC referente à Lista Negativa;
3: BC referente à Lista Positiva;
4: BC referente à Lista Neutra.
C 001 - O O
07 TP_PROD Tipo de produto:
0: Similar;
1: Genérico;
2: Ético ou de marca.
C 1 - O O
08 VL_TAB_MAX Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo. N - 02 O O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C173].


* Campo 04 (DT_FAB): Preenchimento: informar a data de fabricação do medicamento no formato "ddmmaaaa".


* Campo 05 (DT_VAL): Preenchimento: informar a data de expiração da validade do medicamento no formato "ddmmaaaa".


* Campo 06 (IND_MED): Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 4].


* Campo 07 (TP_PROD): Valores válidos: [0, 1, 2]. O código 2 é utilizado quando o tipo de produto for medicamento de referência.


* Campo 08 (VL_TAB_MAX): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C173 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.