Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0110 que tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo “0110”. | C | 004* | - | S |
02 | COD_INC_TRIB | Código indicador da incidência tributária no período: 1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; 3 – Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo. |
N | 001* | - | S |
03 | IND_APRO_CRED | Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo (COD_INC_TRIB = 1 ou 3): 1 – Método de Apropriação Direta; 2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) |
N | 001* | - | N |
04 | COD_TIPO_CONT | Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período 1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto) |
N | 001* | - | N |
05 | IND_REG_CUM | Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido: 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500); 2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550); 9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. |
N | 001* | - | N |
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Observações:
1. Registro obrigatório. Informar somente os regimes de apuração a que se submeteu a pessoa jurídica no período da escrituração.
2. O campo 05 (IND_REC_CUM) não deverá constar no arquivo da escrituração a ser importado pelo PVA, versão 2.00, versão essa que acresce em relação à versão anterior (1.07), os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P). O referido campo 05 só deverá constar no arquivo da escrituração a ser importado pelo PVA na versão 2.01A, com previsão de disponibilização em julho de 2012, que irá então constar com os registros da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, para a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Desta forma, no arquivo gerado para ser importado nas versões 1.07 e 2.00 do PVA, o registro “0110” deverá ser informado com apenas 04 (quatro) campos.
* Campo 01: Valor Válido: [0110].
* Campo 02: Valores válidos: [1;2;3].
Preenchimento: indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:
* Campo 03: Valores válidos: [1;2].
Preenchimento: Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).
Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:
No caso de a pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito, referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “1”;
No caso de a pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “2”. Neste caso, a escrituração do Registro “0111” é obrigatória.
* Campo 04: Valores válidos: [1;2].
Preenchimento: indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:
A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.
Validação: Ao informar o indicador “2”, deverá existir algum registro M210/M610 cujo COD_CONT seja igual a a 02 ou 03 ou 52 ou 53. Nenhuma validação é feita para o indicador “1”.
* Campo 05: Valores válidos: [1;2;9].
Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido: