Registro 0110 da EFD-Contribuições - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0110 que tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0110 que tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0110”. C 004* - S
02 COD_INC_TRIB Código indicador da incidência tributária no período:
1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo;
2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo;
3 – Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo.
N 001* - S
03 IND_APRO_CRED Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo (COD_INC_TRIB = 1 ou 3):
1 – Método de Apropriação Direta;
2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta)
N 001* - N
04 COD_TIPO_CONT Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período
1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica
2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto)
N 001* - N
05 IND_REG_CUM Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500);
2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550);
9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
N 001* - N

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Observações:

1. Registro obrigatório. Informar somente os regimes de apuração a que se submeteu a pessoa jurídica no período da escrituração.

2. O campo 05 (IND_REC_CUM) não deverá constar no arquivo da escrituração a ser importado pelo PVA, versão 2.00, versão essa que acresce em relação à versão anterior (1.07), os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P). O referido campo 05 só deverá constar no arquivo da escrituração a ser importado pelo PVA na versão 2.01A, com previsão de disponibilização em julho de 2012, que irá então constar com os registros da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, para a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.

Desta forma, no arquivo gerado para ser importado nas versões 1.07 e 2.00 do PVA, o registro “0110” deverá ser informado com apenas 04 (quatro) campos.

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: um (por arquivo).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0110].


* Campo 02: Valores válidos: [1;2;3].

Preenchimento: indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:


* Campo 03: Valores válidos: [1;2].

Preenchimento: Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).

Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:

No caso de a pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito, referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “1”;

No caso de a pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “2”. Neste caso, a escrituração do Registro “0111” é obrigatória.


* Campo 04: Valores válidos: [1;2].

Preenchimento: indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:

A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.

Validação: Ao informar o indicador “2”, deverá existir algum registro M210/M610 cujo COD_CONT seja igual a a 02 ou 03 ou 52 ou 53. Nenhuma validação é feita para o indicador “1”.


* Campo 05: Valores válidos: [1;2;9].

Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).