Manual: EFD-ICMS/IPI.
O Registro 1970 trata da GIAF 3 - Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Importação (Diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo IND_AP.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "1970". | C | 004 | - | O |
02 | IND_AP | Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme tabela 4.7.1). | N | 002* | - | O |
03 | G3_01 | Importações com ICMS diferido. | N | - | 02 | O |
04 | G3_02 | ICMS diferido nas importações. | N | - | 02 | O |
05 | G3_03 | Saídas não incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
06 | G3_04 | Percentual de incentivo nas saídas para fora do Estado. | N | - | 02 | O |
07 | G3_05 | Saídas incentivadas de PI para fora do Estado. | N | - | 02 | O |
08 | G3_06 | ICMS das saídas incentivadas de PI para fora do Estado. | N | - | 02 | O |
09 | G3_07 | Crédito presumido nas saídas para fora do Estado. | N | - | 02 | O |
10 | G3_T | Dedução de incentivo da Importação (crédito presumido). | N | - | 02 | O |
11 | G3_08 | Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo. | N | - | 02 | O |
12 | G3_09 | Saldo devedor do ICMS após deduções do incentivo. | N | - | 02 | O |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1970].
* Campo 02 (IND_AP): Preenchimento: O valor informado no campo deve existir na tabela 4.7.1 - Indicador da subapuração por tipo de benefício.
* Campo 03 (G3_01): Preenchimento: informar o valor total das importações com ICMS diferido de acordo com o previsto no respectivo decreto concessivo do incentivo.
* Campo 04 (G3_02): Preenchimento: informar o valor total do ICMS diferido nas importações, de acordo com o previsto no respectivo decreto concessivo do benefício na importação.
Validação: Este campo deve ser menor ou igual ao campo G3_01 (importação com ICMS diferido), por sub-apuração.* Campo 05 (G3_03): Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 06 (G3_04): Preenchimento: informar o percentual do incentivo nas operações interestaduais, de acordo com o respectivo decreto concessivo.
* Campo 07 (G3_05): Preenchimento: informar o valor total das saídas interestaduais de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 08 (G3_06): Preenchimento: informar o valor total do ICMS destacado nas notas fiscais relativas às saídas interestaduais incentivadas.
Validação: Este campo deve ser menor ou igual que o campo G3_05 (saídas incentivadas de PI para fora do Estado), por sub-apuração.* Campo 09 (G3_07): Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao produto dos campos G3_04 (percentual de incentivo nas saídas para fora do Estado) e G3_06 (ICMS das saídas incentivadas de PI para fora do Estado), por subapuração.
* Campo 10 (G3_T): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G3_07 (crédito presumido nas saídas para fora do Estado) acrescido de todas as ocorrências do campo G3_12 (crédito presumido nas saídas internas), por sub-apuração. O valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual a “UF04XX13”, onde “XX” é referente a sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.
* Campo 11 (G3_08): Preenchimento: informar o saldo do ICMS, calculado de acordo com os débitos e créditos e os ajustes da apuração correspondentes às operações informadas para o código de apuração constante do campo IND_AP.
* Campo 12 (G3_09): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G3_08 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo) subtraído do campo G3_T (Dedução de incentivo da Importação - crédito presumido), por subapuração.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1970 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
3.0 | 05/2018 | 01/01/2019 | Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980. |
3.0.1 | 28/01/2019 | 01/01/2019 | Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco. |
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