Registro 1970 da EFD-ICMS/IPI - GIAF 3 - Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Importação (Diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente)

Resumo:

O Registro 1970 trata da GIAF 3 - Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Importação (Diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

O Registro 1970 trata da GIAF 3 - Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Importação (Diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.

Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo IND_AP.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1970". C 004 - O
02 IND_AP Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme tabela 4.7.1). N 002* - O
03 G3_01 Importações com ICMS diferido. N - 02 O
04 G3_02 ICMS diferido nas importações. N - 02 O
05 G3_03 Saídas não incentivadas de PI. N - 02 O
06 G3_04 Percentual de incentivo nas saídas para fora do Estado. N - 02 O
07 G3_05 Saídas incentivadas de PI para fora do Estado. N - 02 O
08 G3_06 ICMS das saídas incentivadas de PI para fora do Estado. N - 02 O
09 G3_07 Crédito presumido nas saídas para fora do Estado. N - 02 O
10 G3_T Dedução de incentivo da Importação (crédito presumido). N - 02 O
11 G3_08 Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo. N - 02 O
12 G3_09 Saldo devedor do ICMS após deduções do incentivo. N - 02 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1970].


* Campo 02 (IND_AP): Preenchimento: O valor informado no campo deve existir na tabela 4.7.1 - Indicador da subapuração por tipo de benefício.


* Campo 03 (G3_01): Preenchimento: informar o valor total das importações com ICMS diferido de acordo com o previsto no respectivo decreto concessivo do incentivo.


* Campo 04 (G3_02): Preenchimento: informar o valor total do ICMS diferido nas importações, de acordo com o previsto no respectivo decreto concessivo do benefício na importação.

Validação: Este campo deve ser menor ou igual ao campo G3_01 (importação com ICMS diferido), por sub-apuração.


* Campo 05 (G3_03): Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 06 (G3_04): Preenchimento: informar o percentual do incentivo nas operações interestaduais, de acordo com o respectivo decreto concessivo.


* Campo 07 (G3_05): Preenchimento: informar o valor total das saídas interestaduais de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 08 (G3_06): Preenchimento: informar o valor total do ICMS destacado nas notas fiscais relativas às saídas interestaduais incentivadas.

Validação: Este campo deve ser menor ou igual que o campo G3_05 (saídas incentivadas de PI para fora do Estado), por sub-apuração.


* Campo 09 (G3_07): Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao produto dos campos G3_04 (percentual de incentivo nas saídas para fora do Estado) e G3_06 (ICMS das saídas incentivadas de PI para fora do Estado), por subapuração.


* Campo 10 (G3_T): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G3_07 (crédito presumido nas saídas para fora do Estado) acrescido de todas as ocorrências do campo G3_12 (crédito presumido nas saídas internas), por sub-apuração. O valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual a “UF04XX13”, onde “XX” é referente a sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.


* Campo 11 (G3_08): Preenchimento: informar o saldo do ICMS, calculado de acordo com os débitos e créditos e os ajustes da apuração correspondentes às operações informadas para o código de apuração constante do campo IND_AP.


* Campo 12 (G3_09): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G3_08 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo) subtraído do campo G3_T (Dedução de incentivo da Importação - crédito presumido), por subapuração.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1970 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.005/201801/01/2019Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980.
3.0.128/01/201901/01/2019Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.