Manual: EFD-ICMS/IPI.
O Registro 1960 trata da Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Indústria (Crédito presumido).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo IND_AP.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "1960". | C | 004 | - | O |
02 | IND_AP | Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme tabela 4.7.1). | N | 002* | - | O |
03 | G1_01 | Percentual de crédito presumido. | N | - | 02 | O |
04 | G1_02 | Saídas não incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
05 | G1_03 | Saídas incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
06 | G1_04 | Saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste. | N | - | 02 | O |
07 | G1_05 | Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo. | N | - | 02 | O |
08 | G1_06 | Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI. | N | - | 02 | O |
09 | G1_07 | Crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste. | N | - | 02 | O |
10 | G1_08 | Saldo devedor relativo à faixa incentivada de PI após o crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste. | N | - | 02 | O |
11 | G1_09 | Crédito presumido. | N | - | 02 | O |
12 | G1_10 | Dedução de incentivo da Indústria (crédito presumido). | N | - | 02 | O |
13 | G1_11 | Saldo devedor do ICMS após deduções. | N | - | 02 | O |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1960].
* Campo 02 (IND_AP): Preenchimento: O valor informado no campo deve existir na tabela 4.7.1 - Indicador da subapuração por tipo de benefício.
* Campo 03 (G1_01): Preenchimento: O valor corresponderá ao percentual de crédito presumido que será aplicado como incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 04 (G1_02): Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 05 (G1_03): Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 06 (G1_04): Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo para fora da Região Nordeste.
Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_03 (Saídas incentivadas de PI).
* Campo 07 (G1_05): Preenchimento: o saldo do ICMS a ser calculado conforme a informação de entradas e saídas e dos ajustes da apuração para o código de apuração informado no IND_AP.
* Campo 08 (G1_06): Preenchimento: o saldo do ICMS correspondente à comercialização de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo.
Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_05 (Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo).
* Campo 09 (G1_07): Preenchimento: O crédito presumido será lançado para compensação do frete nas operações com produtos incentivados para fora do NE.
Validação: O valor desse campo não pode ser superior a 5% do valor do campo G1_04 (Saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste). E quando o campo G1_06 (Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI) for igual a "0" (zero), este campo deve ser igual a "0" (zero).
* Campo 10 (G1_08): Validação: o valor deve ser igual ao campo G1_06 (saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI) subtraído do campo G1_07 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste), por sub-apuração.
* Campo 11 (G1_09): Validação: o valor deve ser menor ou igual ao produto dos campos G1_01 (percentual de crédito presumido) e G1_08 (saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI após o crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste), por sub-apuração.
* Campo 12 (G1_10): Validação: o valor deve ser igual ao informado no campo G1_07 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste) acrescido do campo G1_09 (crédito presumido), por sub-apuração. O valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual a "UF04XX11", onde "XX" é referente à sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.
* Campo 13 (G1_11): Validação: Este campo deve ser igual ao campo G1_05 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo) subtraído do campo G1_10 (dedução de incentivo da Indústria - crédito presumido), por sub-apuração.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1960 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
3.0 | 05/2018 | 01/01/2019 | Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980. |
3.0.1 | 28/01/2019 | 01/01/2019 | Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco. |