Registro 1960 da EFD-ICMS/IPI - GIAF 1 - Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Indústria (Crédito presumido)

Resumo:

O Registro 1960 trata da Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Indústria (Crédito presumido).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

O Registro 1960 trata da Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Indústria (Crédito presumido).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.

Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo IND_AP.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1960". C 004 - O
02 IND_AP Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme tabela 4.7.1). N 002* - O
03 G1_01 Percentual de crédito presumido. N - 02 O
04 G1_02 Saídas não incentivadas de PI. N - 02 O
05 G1_03 Saídas incentivadas de PI. N - 02 O
06 G1_04 Saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste. N - 02 O
07 G1_05 Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo. N - 02 O
08 G1_06 Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI. N - 02 O
09 G1_07 Crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste. N - 02 O
10 G1_08 Saldo devedor relativo à faixa incentivada de PI após o crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste. N - 02 O
11 G1_09 Crédito presumido. N - 02 O
12 G1_10 Dedução de incentivo da Indústria (crédito presumido). N - 02 O
13 G1_11 Saldo devedor do ICMS após deduções. N - 02 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1960].


* Campo 02 (IND_AP): Preenchimento: O valor informado no campo deve existir na tabela 4.7.1 - Indicador da subapuração por tipo de benefício.


* Campo 03 (G1_01): Preenchimento: O valor corresponderá ao percentual de crédito presumido que será aplicado como incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 04 (G1_02): Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 05 (G1_03): Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 06 (G1_04): Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo para fora da Região Nordeste.

Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_03 (Saídas incentivadas de PI).


* Campo 07 (G1_05): Preenchimento: o saldo do ICMS a ser calculado conforme a informação de entradas e saídas e dos ajustes da apuração para o código de apuração informado no IND_AP.


* Campo 08 (G1_06): Preenchimento: o saldo do ICMS correspondente à comercialização de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo.

Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_05 (Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo).


* Campo 09 (G1_07): Preenchimento: O crédito presumido será lançado para compensação do frete nas operações com produtos incentivados para fora do NE.

Validação: O valor desse campo não pode ser superior a 5% do valor do campo G1_04 (Saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste). E quando o campo G1_06 (Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI) for igual a "0" (zero), este campo deve ser igual a "0" (zero).


* Campo 10 (G1_08): Validação: o valor deve ser igual ao campo G1_06 (saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI) subtraído do campo G1_07 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste), por sub-apuração.


* Campo 11 (G1_09): Validação: o valor deve ser menor ou igual ao produto dos campos G1_01 (percentual de crédito presumido) e G1_08 (saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI após o crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste), por sub-apuração.


* Campo 12 (G1_10): Validação: o valor deve ser igual ao informado no campo G1_07 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste) acrescido do campo G1_09 (crédito presumido), por sub-apuração. O valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual a "UF04XX11", onde "XX" é referente à sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.


* Campo 13 (G1_11): Validação: Este campo deve ser igual ao campo G1_05 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo) subtraído do campo G1_10 (dedução de incentivo da Indústria - crédito presumido), por sub-apuração.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1960 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.005/201801/01/2019Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980.
3.0.128/01/201901/01/2019Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.