Registro K290 da EFD-ICMS/IPI - Produção conjunta - Ordem de Produção

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K290 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K290 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.

Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, onde não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.

No Bloco K, devem ser considerados para a classificação de produção conjunta apenas os produtos resultantes classificados como co-produtos (produto principal). Não se deve informar a produção de subprodutos. Ex.: Processo produtivo que resulta em dois subprodutos e um coproduto: declarar nos registros K230/K250. Processo produtivo que resulta em dois coprodutos e um subproduto: declarar nos registros K290/K300.

Devem ser informadas:

  1. as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
  2. as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292);
  3. as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
  4. as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292).

A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo (K292).

Quando o processo não for controlado por ordem de produção, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP não devem ser preenchidos.

Quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, não devem ser escriturados os registros K291 e K292.

Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro é o campo COD_DOC_OP.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "K290" C 4 - O
02 DT_INI_OP Data de início da ordem de produção. N 8 - OC
03 DT_FIN_OP Data de conclusão da ordem de produção. N 8 - OC
04 COD_DOC_OP Código de identificação da ordem de produção. C 30 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o Campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [K290].

* Campo 02 (DT_INI_OP): Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo Registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.

Validação: obrigatório se informado o campo COD_DOC_OP ou o campo DT_FIN_OP. O valor informado deve ser menor ou igual a DT_FIN do Registro K100.

* Campo 03 (DT_FIN_OP): Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou em elaboração.

Validação: se preenchido:

  1. DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do Registro K100 e ser maior ou igual a DT_INI_OP;
  2. quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do Registro 0000, a mesma deve ser informada no primeiro período de apuração do K100;
  3. quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do Registro 0000, não devem ser escriturados os registros K291 e K292.

* Campo 04 (COD_DOC_OP): Preenchimento: informar o código da ordem de produção.

Validação: obrigatório se informado o campo DT_INI_OP.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro K290 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019.
3.005/201801/01/2019Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
3.005/201801/01/2019Registro K290 - atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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