Subcapítulo 1.2 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Apêndice A - Validação e transmissão

Resumo:

Veremos neste subcapítulo como deverá ser validado e transmitido o arquivo da CAT 207.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

1.2) Validação e transmissão:

Arquivo digital gerado conforme item anterior será validado, em sistema validador fornecido pela Secretaria da Fazenda e transmitido pela internet ou apresentado pelo contribuinte a unidade da Secretaria da Fazenda, por mês de referência.

Base Legal: Subcapítulo 1.2 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.