Manual: EFD-ICMS/IPI.
O Registro C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal) do Sped-Fiscal deve ser informado com utilização obrigatória para todos os contribuintes paulistas, desde 01/01/2016, dos códigos de ajustes previstos na Tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) constante do Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009.
Visando facilitar a "vida" de nossos leitores, apresentamos neste subcapítulo do Guia do Sped-Fiscal a citada Tabela 5.3 a ser utilizada pelos contribuintes localizados no Estado de São Paulo:
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) | |
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Código | Descrição |
SP40090207 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/00 |
SP10090718 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/00 |
SP50090301 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/00 |
SP50090309 | Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. Artigo 67, V do RICMS/00 |
SP10090719 | Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Artigos 269 e 270 do RICMS/00 |
SP10090721 | Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/00 |
SP40090227 | Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 |
SP41090203 | Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 |
SP40090228 | Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 |
SP41090204 | Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 |
SP10090749 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias- Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 |
SP10090750 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 |
SP11090705 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 |
SP11090706 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes- Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 |
SP90090101 | Operação abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo de concessão e uso de Regime Especial) - Artigo 479-A do RICMS/00. |
SP90090102 | Saída por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 |
SP90090103 | Entrada por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 |
SP90090104 | Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00) |
SP90090278 | Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00) |
SP40090226 | Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do RICMS/00 |
SP10090748 | Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo 70-I do RICMS/00 |
SP11090704 | Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1°, do Convênio ICMS 110/2007. |
SP10090751 | Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/00 |
SP11090707 | Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário suspensoda condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do RICMS/00 |
SP10090752 | Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 |
SP11090708 | Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 |
SP40090229 | Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado. Artigo418-B-II do RICMS/00 |
SP40090230 | Diferimento de cana-de-açúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345do RICMS/00 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento fabricante. Artigo 345 do RICMS/00 |
SP50090305 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/00 |
SP50090306 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/00 |
SP10090722 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. Artigo 344, II do RICMS/00 |
SP10090723 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo367, § 2º e Artigo 381, I do RICMS/00 |
SP10090725 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. Artigo 380, II do RICMS/00 |
SP10090726 | Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo381, II do RICMS/00 |
SP20090805 | Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo344, III do RICMS/00 |
SP10090753 | AMENDOIM - Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090754 | MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE - Crédito Outorgado. Artigo15 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090755 | FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO Crédito Presumido. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090756 | AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - CréditoOutorgado. Artigo 24 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090757 | FEIJÃO - Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090758 | AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Presumido.Artigo 27 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090759 | AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090760 | PRODUTOS DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090761 | CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090762 | LEITE LONGA VIDA - Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090763 | IOGURTE E LEITE FERMENTADO - Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090764 | AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Outorgado.Artigo 35 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090765 | TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - Crédito Outorgado.Artigo 39 do Anexo III do RICMS/00 |
SP10090766 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 - Regime especial |
SP50000319 | Dedução do ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído (artigos 269 e 270 do RICMS/00), na entrada por devolução ou retorno da mercadoria |
SP50000321 | Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/00, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria. |
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Orientações:
1. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090227, SP41090203, SP10090749 e SP11090705.
1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. |
ALIQ_ICMS | Alíquota interestadual aplicável |
VL_ICMS | Imposto próprio a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Imposto cobrado na operação anterior |
1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST |
ALIQ_ICMS | Alíquota interna aplicável |
VL_ICMS | Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Percentual de IVA-ST |
1.3. Para o código de ajuste SP10090749 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria
1.4. Para o código de ajuste SP11090705, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente
2. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/ Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090228, SP41090204, SP10090750 e SP11090706.
2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. |
ALIQ_ICMS | Alíquota interestadual aplicável |
VL_ICMS | Imposto próprio a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Imposto cobrado na operação anterior |
2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST (Preço Sugerido) |
ALIQ_ICMS | Alíquota interna aplicável |
VL_ICMS | Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Valor do preço sugerido |
2.3. Para o código de ajuste SP10090750 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria
2.4. Para o código de ajuste SP11090706, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente
3. No caso do código de ajuste SP90090101, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro C197 ou D197 para informar o número do regime especial.
4. Nos casos dos códigos de ajustes SP90090102 e SP90090103, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro C197 ou D197 para informar a chave de acesso da NFe que inclui o item, emitida pelo autor da encomenda.
5. Para o cumprimento do disposto nos artigos 214 e 215 do RICMS, o código de ajuste SP90090104, no registro C197/D197, será utilizado conforme segue:
5.1 A escrituração dos valores da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, "a" e artigo 215, § 3º, 5, "a") deverá ser efetuada através do campo VL_ICMS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
5.2 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:
5.3 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:
5.4 A escrituração dos valores da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, "b" e artigo 215, § 3º, 5, "b") deverá ser efetuada através do campo VL_OUTROS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
5.5 Na ausência de preenchimento do campo VL_ OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna Outras resultará da apuração:
5.6 Na ausência de preenchimento do campo VL_OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Outras resultará da apuração:
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6. Para o cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS, o código de ajuste SP90090278, nos registros C197 e D197, será utilizado conforme segue:
6.1 Para os registros C100 e D100, o valor do ICMS ST na condição de substituído correspondente às operações dos CFOPs encontrados nos registros C190 e D190, será considerado 0 (zero) em quaisquer das seguintes situações:
6.1.1 registros C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de preenchimento do campo VL_ICMS;
6.1.2 registros C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de informação no campo DESCR_COMPL_AJ ou sem a correspondência com CFOPs informados em registros C190 ou D190;
6.1.3 falta de entrega do registro C197 ou D197.
Base Legal: Art. 8º, caput, VIII e Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 02/04/20).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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