Registro E310 da EFD-ICMS/IPI - Apuração do Fundo de combate a pobreza e do ICMS Diferencial de Alíquota - UF origem/destino EC 87/15 (Válido a partir de 01/01/2017)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E300 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS - Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E300 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS - Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 31/05/16).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS - Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento. Registro obrigatório, se existir o Registro E300.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E310". C - - O
02 IND_MOV_FCP_DIFAL Indicador de movimento:
0 - Sem operações
1 - Com operações.
C - - O
03 VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL Valor do "Saldo credor de período anterior - ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino". N - 02 O
04 VL_TOT_DEBITOS_DIFAL Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do ICMS referente ao diferencial de alíquota devido à UF de Origem/Destino". N - 02 O
05 VL_OUT_DEB_DIFAL Valor total dos ajustes "Outros débitos ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino" e "Estorno de créditos ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino". N - 02 O
06 VL_TOT_CREDITOS_DIFAL Valor total dos créditos do ICMS referente ao diferencial de alíquota devido à UF de Origem/Destino. N - 02 O
07 VL_OUT_CRED_DIFAL Valor total de Ajustes "Outros créditos ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino" e "Estorno de débitos ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino". N - 02 O
08 VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL Valor total de "Saldo devedor ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino antes das deduções". N - 02 O
09 VL_DEDUÇÕES_DIFAL Valor total dos ajustes "Deduções ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino". N - 02 O
10 VL_RECOL_DIFAL Valor recolhido ou a recolher referente ao ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino (08-09). N - 02 O
11 VL_SLD_CRED_TRANS PORTAR_DIFAL Saldo credor a transportar para o período seguinte referente ao ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino. N - 02 O
12 DEB_ESP_DIFAL Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração - ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino. N - 02 O
13 VL_SLD_CRED_ANT_FCP Valor do "Saldo credor de período anterior - FCP". N - 02 O
14 VL_TOT_DEB_FCP Valor total dos débitos FCP por "Saídas e prestações". N - 02 O
15 VL_OUT_DEB_FCP Valor total dos ajustes "Outros débitos FCP" e "Estorno de créditos FCP". N - 02 O
16 VL_TOT_CRED_FCP Valor total dos créditos FCP por Entradas. N - 02 O
17 VL_OUT_CRED_FCP Valor total de Ajustes "Outros créditos FCP" e "Estorno de débitos FCP". N - 02 O
18 VL_SLD_DEV_ANT_FCP Valor total de Saldo devedor FCP antes das deduções. N - 02 O
19 VL_DEDUÇÕES_FCP Valor total das deduções "FCP". N - 02 O
20 VL_RECOL_FCP Valor recolhido ou a recolher referente ao FCP (18-19). N - 02 O
21 VL_SLD_CRED_TRANS PORTAR_FCP Saldo credor a transportar para o período seguinte referente ao FCP. N - 02 O
22 DEB_ESP_FC Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração - FCP. N - 02 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: um (por período);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 31/05/16).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [E310].


* Campo 02 (IND_MOV_FCP_DIFAL): Valores Válidos: [0, 1].


* Campo 03 (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL): Preenchimento: Valor do campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL do período de apuração anterior.


* Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL): Validação: somatório de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 ou 07.

Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do Registro 0000, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM. Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do destinatário, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST.


* Campo 05 (VL_OUT_DEB_DIFAL): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do Registro E311, quando o terceiro caractere for igual a "2" e o quarto for igual a "0" ou "1", ambos do campo COD_AJ_APUR do Registro E311.


* Campo 06 (VL_TOT_CREDITOS_DIFAL): Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada). Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do Registro 0000, então corresponde à somatória dos campos "VL_ICMS_UF_DEST". Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do remetente (em devolução), então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM.


* Campo 07 (VL_OUT_CRED_DIFAL): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos Registros E311, quando o terceiro caractere for igual a "2" e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a "2" ou "3".


* Campo 08 (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL): Validação: Se (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL + VL_OUT_DEB_DIFAL) menos (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL + VL_TOT_CREDITOS_DIFAL + VL_OUT_CRED_DIFAL) for maior ou igual a ZERO, então o resultado deverá ser igual ao VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL; senão VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL deve ser igual a ZERO.


* Campo 09 (VL_DEDUÇÕES_DIFAL): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do Registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a "2" e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a "4".


* Campo 10 (VL_RECOL_DIFAL): Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL menos VL_DEDUCOES_DIFAL) for maior ou igual a ZERO, então VL_RECOL_DIFAL é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL_DIFAL deverá ser igual a ZERO.

VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP = soma do campo VL_OR (E316).


* Campo 11 (VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL): Validação: Se (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL + VL_TOT_CREDITOS_DIFAL + VL_OUT_CRED_DIFAL) menos (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL+VL_OUT_DEB_DIFAL) for maior que ZERO, então VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL deve ser igual ao resultado da equação; senão VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL será ZERO.


* Campo 12 (DEB_ESP_DIFAL): Validação: Informar por UF:

Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos Registros E311, se o campo COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do código informado no Registro E311 igual a "2" e o quarto caractere for igual a "5".

MAIS

Somente para o primeiro período do apuração:

Se a UF do Registro E300 for igual a UF do Registro 0000, a soma de todos os campos VL_ICMS_UF_REM dos Registros C101 e D101 cujos Registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a "01" ou "07".

Se a UF do Registro E300 for diferente da UF do Registro 0000, a soma dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos Registros C101 e D101, cujos Registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a "01" ou "07".


* Campo 13 (VL_SLD_CRED_ANT_FCP): Validação: Valor do campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP do período de apuração anterior.


* Campo 14 (VL_TOT_DEB_FCP): Preenchimento: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero.

Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos Registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 ou 07. Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do Registro 0000, este valor será zero. Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do destinatário, então corresponde à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST.


* Campo 15 (VL_OUT_DEB_FCP): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E311, quando o terceiro caractere for igual a "3" e o quarto for igual a "0" ou "1", ambos do campo COD_AJ_APUR do Registro E311.


* Campo 16 (VL_TOT_CRED_FCP): Preenchimento: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero.

Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos Registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada).

Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do Registro 0000, este valor sempre será igual a zero. Se o campo 2 - UF do Registro E300 for a do remetente (em devolução), então corresponde à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST.


* Campo 17 (VL_OUT_CRED_FCP): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos Registros E311, quando o terceiro caractere for igual a "3" e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a "2" ou "3".


* Campo 18 (VL_SLD_DEV_ANT_FCP): Validação: Se (VL_TOT_DEB_FCP + VL_OUT_DEB_FCP) menos (VL_SLD_CRED_ANT_FCP + VL_TOT_CRED_FCP + VL_OUT_CRED_FCP) for maior ou igual a ZERO, então o resultado deverá ser igual ao VL_SLD_DEV_ANT_FCP; senão VL_SLD_DEV_ANT_FCP deve ser igual a ZERO.


* Campo 19 (VL_DEDUÇÕES_FCP): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do Registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a "3" e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a "4".


* Campo 20 (VL_RECOL_FCP): Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_FCP menos VL_DEDUCOES_FCP) for maior ou igual a ZERO, então VL_RECOL_FCP é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL_FCP deverá ser igual a ZERO.

VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP = soma do campo VL_OR (E316).


* Campo 21 (VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP): Validação: Se (VL_SLD_CRED_ANT_FCP +VL_TOT_CRED_FCP + VL_OUT_CRED_FCP) menos (VL_TOT_DEB_FCP + VL_OUT_DEB_FCP) for maior que ZERO, então VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP deve ser igual ao resultado da equação; senão VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP será ZERO.


* Campo 22 (DEB_ESP_FCP): Validação: Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos Registros E311, se o campo COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do código informado no Registro E311 igual a "3" e o quarto caractere for igual a "5".

MAIS

Somente para o primeiro período do apuração: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero.

Se a UF do Registro E300 for diferente da UF do Registro 0000, a soma dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos Registros C101 e D101, cujos Registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a "01" ou "07".

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 31/05/16).

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro E310 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1905/05/2016.Registro E310 -: incluído novo leiaute válido a partir de 01/01/2017.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)