Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).
A finalidade desta ficha é apurar o crédito acumulado do ICMS gerado em razão de saída sem pagamento do imposto, exceto exportação e saídas para Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas, conforme a hipótese de geração definida no artigo 71, inciso III do RICMS/2000-SP.
Deverá ser escriturada uma única ficha no período.
A ficha obedecerá ao modelo 6E anexo a este manual, sob o título "Ficha 6E - Demonstrativo das Operações Geradoras de Crédito Acumulado do ICMS - Artigo 71, Inciso III - Operações sem Pagamento de Imposto - Demais Casos” e cada operação enquadrável no Inciso III do artigo 71 do RICMS/2000-SP será nela escriturada em uma única linha, observando-se as seguintes disposições relativas a cada coluna:
Nome da Coluna | Número Coluna | Descrição da Coluna |
---|---|---|
Data do Documento Fiscal | 1 | Data de emissão do documento fiscal. |
Tipo do Documento Fiscal | 2 | Tipo de documento fiscal. |
Série do Documento Fiscal | 3 | Série do documento fiscal. |
Número do Documento Fiscal | 4 | Número do documento fiscal que acobertou a operação de saída geradora de crédito acumulado. |
Código do Destinatário | 5 | Código numérico do remetente ou destinatário conforme tabela Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Ficha 5C). |
Classificação da Operação Geradora | 6 | Classificação da Operação Geradora conforme código de enquadramento legal consignado no campo 1 da Ficha 5D. |
Valor de Saída | 7 | Valor da saída constante no documento fiscal relativo ao enquadramento indicado na coluna 6. |
IVA Utilizado | 8 | Índice de Valor Acrescido considerado no cálculo do custo estimado da operação ou prestação geradora conforme a legislação vigente. |
Valor do Custo Estimado | 9 | Valor resultante da divisão do valor da saída, coluna 6, pelo resultado da soma da unidade com o IVA declarado na coluna 8. Custo Estimado = [Valor de Saída/ (1 + IVA)]. |
Percentual Médio de Crédito do Imposto | 10 | É a alíquota média das entradas das mercadorias, insumos e serviços recebidos relacionados às saídas geradoras de crédito acumulado, obtida conforme legislação vigente. |
Crédito Estimado do Imposto | 11 | Valor resultante da multiplicação do valor do custo estimado, coluna 9, pelo percentual médio de crédito do imposto, coluna 10. Crédito = Custo Estimado * Alíquota Média Entradas /100 Percentual do Crédito. |
Outorgado | 12 | Percentual aplicável à apuração do valor do Crédito Outorgado relativo à operação com o enquadramento indicado na coluna 6, caso existente. |
Valor do Crédito Outorgado | 13 | Valor do Crédito Outorgado da operação com o enquadramento indicado na coluna 6 apurado em conformidade com a legislação. |
Valor do Crédito Acumulado Gerado | 14 | Valor Total do Crédito Acumulado Gerado, apurado pela soma das colunas 11 e 13. |
Observação Geral | Geral | Nota 1 : No caso de documento fiscal com mais de um Código do Enquadramento Legal da Operação/Prestação Geradora do Crédito Acumulado do ICMS deve ser lançada uma linha para cada código de enquadramento. O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacados na Nota Fiscal e cobrados do destinatário, serão distribuídos proporcionalmente por linha. A mesma regra aplica-se para a dedução de desconto indicado no Observação Geral Geral documento fiscal. |
Nota 2: A devolução ocorrida no mesmo período da saída deve ser lançada nesta ficha de modo a anular, nas mesmas colunas, os lançamentos da saída correspondente. Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS. |
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