Capítulo 2.6.1 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Ficha 6A - Demonstrativo das Operações Geradoras de Crédito Acumulado do ICMS - Artigo 71, Inciso I - Operações com Aplicação de Alíquotas Diversificadas

Resumo:

Veremos neste capítulo as instruções para preenchimento da Ficha 6A (Demonstrativo das Operações Geradoras de Crédito Acumulado do ICMS - Artigo 71, Inciso I - Operações com Aplicação de Alíquotas Diversificadas) do sistema simplificado de apuração do Crédito Acumulado do ICMS, aprovado pela Anexo I da Portaria CAT nº 207/2009.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.6.1) Ficha 6A - Demonstrativo das Operações Geradoras de Crédito Acumulado do ICMS - Artigo 71, Inciso I - Operações com Aplicação de Alíquotas Diversificadas:

A finalidade desta ficha é apurar o Crédito Acumulado do ICMS gerado em razão de aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída de mercadoria, conforme a hipótese de geração definida no artigo 71, I do RICMS/2000-SP.

Deverá ser escriturada uma única ficha no período.

A ficha obedecerá ao modelo 6A anexo a este manual, sob o título "Ficha 6A - Demonstrativo das Operações Geradoras de Crédito Acumulado do ICMS - Artigo 71, Inciso I - Operações com Aplicação de Alíquotas Diversificadas" e cada operação enquadrável no Inciso I do artigo 71 será nela escriturada em uma única linha, observando-se as seguintes disposições relativas a cada coluna:

Nome da ColunaNúmero ColunaDescrição da Coluna
Data do Documento Fiscal1Data de emissão do documento fiscal.
Tipo do Documento Fiscal2Tipo de documento fiscal.
Série do Documento Fiscal3Série do documento fiscal.
Número do Documento Fiscal4Número do documento fiscal que acobertou a operação de saída geradora de crédito acumulado.
Código do Destinatário5Código numérico do remetente ou destinatário conforme tabela Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Ficha 5C).
Classificação da Operação Geradora6Classificação da Operação Geradora conforme código de enquadramento legal consignado no campo 1 da Ficha 5D.
Valor de Saída7Valor da saída constante no documento fiscal relativo ao enquadramento indicado na coluna 6.
Valor da Base de Cálculo8Valor da base de cálculo constante no documento fiscal relativo ao enquadramento indicado na coluna 6.
Valor do ICMS debitado9Valor total do ICMS debitado relativo ao enquadramento indicado na coluna 6.
IVA Utilizado10Índice de Valor Acrescido considerado no cálculo do custo estimado da operação ou prestação geradora conforme a legislação vigente.
Valor do Custo Estimado11Valor resultante da divisão do valor da saída, coluna 7, pelo resultado da soma da unidade com o IVA declarado na coluna 10.
Custo Estimado = [Valor de Saída/ (1 + IVA)]
Percentual Médio de Crédito do Imposto12É a alíquota média das entradas das mercadorias, insumos e serviços recebidos relacionados às saídas geradoras de crédito acumulado, obtida conforme legislação vigente.
Crédito Estimado do Imposto13Valor resultante da multiplicação do valor do custo estimado, coluna 11, pelo percentual médio de crédito do imposto, coluna 12.
Crédito = Custo Estimado * Alíquota Média Entradas /100
Percentual do Crédito Outorgado14Percentual aplicável à apuração do valor do Crédito Outorgado relativo à operação com o enquadramento indicado na coluna 6, caso existente.
Valor do Crédito Outorgado15Valor do Crédito Outorgado da operação com o enquadramento indicado na coluna 6 apurado em conformidade com a legislação.
Valor Total do ICMS16Valor do ICMS apurado pela soma das colunas 13 e 15.
Valor do Crédito Acumulado Gerado17Valor do crédito acumulado gerado na operação. Obtido pela diferença positiva entre a coluna 16 e a coluna 9. Na hipótese de a diferença obtida ser negativa a operação deverá ser registrada na Ficha 6F - "Demonstrativo das Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado".
Observação GeralGeralNota 1 : No caso de documento fiscal com mais de um Código do Enquadramento Legal da Operação/Prestação Geradora do Crédito Acumulado do ICMS deve ser lançada uma linha para cada código de enquadramento.
O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacados na Nota Fiscal e cobrados do destinatário, serão distribuídos proporcionalmente por linha. A mesma regra aplica-se para a dedução de desconto indicado no documento fiscal.
Nota 2 : A devolução ocorrida no mesmo período da saída deve ser lançada nesta ficha de modo a anular, nas mesmas colunas, os lançamentos da saída correspondente. Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS.
Base Legal: Subitem 2.6.1 do Anexo I da Portaria nº 207/2009 (UC: 27/04/16).