Registro C101 da EFD-ICMS/IPI - Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte EC 87/15 (Código 55)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C101 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C101 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015.

Deverão ser informadas as apurações do E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C101". C 004 - O O
02 VL_FCP_UF_DEST Valor total relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. N - 02 O O
03 VL_ICMS_UF_DEST Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino. N - 02 O O
04 VL_ICMS_UF_REM Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. N - 02 O O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:1;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C101].

EXEMPLO DE LANÇAMENTO QUANDO OCORRE DEVOLUÇÃO – Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão pelo próprio vendedor da NF_e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado “A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo):

a. No Registro C101 referentes à nota fiscal de saídas – do estado "A" para o estado "B":

Registro C101
Valor FCP UF DestinoCampo "VL_FCP_UF_DEST"10,00*
Valor ICMS UF DestinoCampo "VL_ICMS_UF_DEST"40,00
Valor ICMS UF RemetenteCampo "VL_ICMS_UF_REM"60,00

b. No Registro C101 referente à nota fiscal de entrada (devolução):

Registro C101
Valor FCP UF RemetenteCampo "VL_FCP_UF_DEST"10,00*
Valor ICMS UF DestinoCampo "VL_ICMS_UF_DEST"40,00
Valor ICMS UF RemetenteCampo "VL_ICMS_UF_REM"60,00

*FCP

O valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza, que nestas operações é devido exclusivamente ao estado de destino (B), deve ser informado para anular a operação anterior, caso o estado de destino (B) permita o lançamento a crédito para anular a operação anterior. Maiores esclarecimentos, consultar a Secretaria de Fazenda da unidade referida.

Observe que o princípio da origem e destino foi mantido. Como na devolução há a inversão, o vendedor que é origem na venda passa a ser destino na devolução.

ICMS DA ORIGEM

Com isso, o PVA dará o tratamento adequado, anulando a operação anterior. Na venda, o valor de R$ 60,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de origem (A). Já na devolução, o mesmo valor de R$ 60,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de destino (A).

ICMS DO DESTINO

O mesmo tratamento é dado ao ICMS devido no destino (B), já que na venda, o valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no campo destinado à UF de destino (B) e na devolução o mesmo valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de origem (remetente) (B).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C101 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1801/2016.Incluídos os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 e respectivas obrigatoriedades/validações de registros/campos.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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