Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C101 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015.
Deverão ser informadas as apurações do E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C101". | C | 004 | - | O | O |
02 | VL_FCP_UF_DEST | Valor total relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. | N | - | 02 | O | O |
03 | VL_ICMS_UF_DEST | Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino. | N | - | 02 | O | O |
04 | VL_ICMS_UF_REM | Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. | N | - | 02 | O | O |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C101].
EXEMPLO DE LANÇAMENTO QUANDO OCORRE DEVOLUÇÃO – Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão pelo próprio vendedor da NF_e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado “A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo):
a. No Registro C101 referentes à nota fiscal de saídas – do estado "A" para o estado "B":
Registro C101 | ||
Valor FCP UF Destino | Campo "VL_FCP_UF_DEST" | 10,00* |
Valor ICMS UF Destino | Campo "VL_ICMS_UF_DEST" | 40,00 |
Valor ICMS UF Remetente | Campo "VL_ICMS_UF_REM" | 60,00 |
b. No Registro C101 referente à nota fiscal de entrada (devolução):
Registro C101 | ||
Valor FCP UF Remetente | Campo "VL_FCP_UF_DEST" | 10,00* |
Valor ICMS UF Destino | Campo "VL_ICMS_UF_DEST" | 40,00 |
Valor ICMS UF Remetente | Campo "VL_ICMS_UF_REM" | 60,00 |
*FCP
O valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza, que nestas operações é devido exclusivamente ao estado de destino (B), deve ser informado para anular a operação anterior, caso o estado de destino (B) permita o lançamento a crédito para anular a operação anterior. Maiores esclarecimentos, consultar a Secretaria de Fazenda da unidade referida.
Observe que o princípio da origem e destino foi mantido. Como na devolução há a inversão, o vendedor que é origem na venda passa a ser destino na devolução.
ICMS DA ORIGEM
Com isso, o PVA dará o tratamento adequado, anulando a operação anterior. Na venda, o valor de R$ 60,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de origem (A). Já na devolução, o mesmo valor de R$ 60,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de destino (A).
ICMS DO DESTINO
O mesmo tratamento é dado ao ICMS devido no destino (B), já que na venda, o valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no campo destinado à UF de destino (B) e na devolução o mesmo valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de origem (remetente) (B).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C101 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.18 | 01/2016 | . | Incluídos os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 e respectivas obrigatoriedades/validações de registros/campos. |