Bloco C da EFD-ICMS/IPI - Documentos fiscais I - mercadorias (ICMS/IPI)

Resumo:

Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco C (Documentos fiscais I - mercadorias - ICMS/IPI) da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, também conhecida por Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco C (Documentos fiscais I - mercadorias - ICMS/IPI) da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, também conhecida por Sped-Fiscal.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

1.1) Registros que compõe o Bloco C:

O Bloco C da EFD-ICMS/IPI é composto pelos seguintes Registros:

BlocoDescriçãoReg.NívelOcorrência
C Abertura do Bloco C C001 1 1
C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Nota Fiscal Eletrônica (código 55) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (código 65) C100 2 V
C Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte EC 87/15 (Código 55) C101 3 1:1
C Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55) C105 3 1:1
C Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) C110 3 1:N
C Complemento de Documento - Processo referenciado C111 4 1:N
C Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado C112 4 1:N
C Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado C113 4 1:N
C Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado C114 4 1:N
C Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) C115 4 1:N
C Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado C116 4 1:N
C Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01 e 55) C120 3 1:N
C Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social C130 3 1:1
C Complemento de Documento - Fatura (código 01) C140 3 1:1
C Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) C141 4 1:N
C Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis C160 3 1:1
C Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01) C165 3 1:N
C Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170 3 1:N
C Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) C171 4 1:N
C Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) C172 4 1:1
C Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) C173 4 1:N
C Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) C174 4 1:N
C Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) C175 4 1:N
C Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) C176 4 1:N
C Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) C177 4 1:1
C Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto C178 4 1:1
C Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01) C179 4 1:1
C Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 01, 1B, 04 e 55) C180 4 1:1
C Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 01, 1B, 04 e 55) C181 4 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 01, 1B, 04, 55 e 65) C185 3 1:N
C Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 01, 1B, 04 e 55) C186 3 1:N
C Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04, 55 e 65) C190 3 1:N
C Informações do Fundo de Combate à Pobreza - FCP - na NF-e (código 55) e na NFC-e (código 65) C191 4 1:1
C Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B, 04 e 55) C195 3 1:N
C Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal C197 4 1:N
C Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C300 2 V
C Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310 3 1:N
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320 3 1:N
C Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321 4 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 02) C330 5 1:1
C Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02) C350 2 V
C Itens do documento (código 02) C370 3 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 02) C380 4 1:1
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C390 3 1:N
C Equipamento ECF (código 02, 2D e 60) C400 2 V
C Redução Z (código 02, 2D e 60) C405 3 1:N
C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 4 1:1
C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60) C420 4 1:N
C Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C425 5 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 02, 2D e 60) C430 6 1:N
C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02, 2D e 60) C460 4 1:N
C Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico Emitido por ECF - CF-e-ECF (código 60) C465 5 1:1
C Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470 5 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 02, 2D e 60) C480 6 1:1
C Registro Analítico do movimento diário (código 02, 2D e 60) C490 4 1:N
C Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) C495 2 V
C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) C500 2 V
C Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C510 3 1:N
C Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C590 3 1:N
C Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP na NF3e (Código 66) C591 4 1:1
C Observações do lançamento fiscal (Códigos 06, 28, 29 e 66) C595 3 1:N
C Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal C597 4 1:N
C Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C600 2 V
C Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) C601 3 1:N
C Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C610 3 1:N
C Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) C690 3 1:N
C Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28) C700 2 V
C Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via únicaC790 3 1:N
C Registro de Informações de ICMS ST por UF C791 4 1:N
C Registro Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (Código 59) C800 2 V
C Itens do documento do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFE-SAT) (Código 59) C810 3 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (Código 59) C815 4 1:1
C Registro analítico do CF-e-SAT (Código 59) C850 3 1:N
C Observações do lançamento fiscal (Código 59) C855 3 1:N
C Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal C857 4 1:N
C Identificação do Equipamento SAT-CF-e C860 2 V
C Itens do resumo diário dos documentos (CF-E-SAT) (Código 59) C870 3 1:N
C Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (Código 59) C880 4 1:1
C Resumo Diário do CF-e-SAT (Código 59) por Equipamento SAT-CF-e C890 3 1:N
C Registro C895 da EFD-ICMS/IPI - Observações do lançamento fiscal (Código 59) C895 3 1:N
C Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal C897 4 1:N
C Encerramento do Bloco C C990 1 1

Nota VRi Consulting:

(1) A informação constante da coluna Ocorrência possuem o seguinte significado:

1 - Os registros que contêm a indicação "1" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

1:1 - Significa que somente deve haver um único registro filho para o respectivo registro pai;

1:N - Significa que pode haver vários registros filhos para o respectivo registro pai; e

V - Os registros que contêm a indicação "V" podem figurar várias vezes no arquivo digital.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)