Registro K230 da EFD-ICMS/IPI - Itens produzidos

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K230 do Sped-Fiscal, que tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K230 do Sped-Fiscal, que tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este Registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 - campo TIPO_ITEM do Registro 0200) e produto acabado (tipo 04 - campo TIPO_ITEM do Registro 0200), exceto produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.

Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Nessa situação a produção ficou em elaboração. Essa produção em elaboração não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante.

Devem ser informadas:

  1. as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
  2. as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
  3. as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
  4. as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235).

Quando a informação for por período de apuração (K100), o K230 somente deve ser informado caso ocorra produção no período, com o respectivo consumo de insumos no K235 para se ter essa produção, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida de insumos com a quantidade produzida do produto resultante envolvendo mais de um período de apuração. Somente podemos ter produção igual a zero no K230 quando a informação for por ordem de produção e quando essa OP não for concluída até a data final do período de apuração do K100 e quando houver o apontamento de consumo de insumos no K235.

A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 - "DT_FIN_OP". No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo (K235).

A quantidade de produção acabada deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do Registro 0200: "UNID_INV".

Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste Registro são os campos: "COD_DOC_OP" e "COD_ITEM". Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser "COD_ITEM".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "K230". C 4 - O
02 DT_INI_OP Data de início da ordem de produção. N 8 - OC
03 DT_FIN_OP Data de conclusão da ordem de produção. N 8 - OC
04 COD_DOC_OP Código de identificação da ordem de produção. C 30 - OC
05 COD_ITEM Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200). C 60 - O
06 QTD_ENC Quantidade de produção acabada. N - 6 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [K230].


* Campo 02 (DT_INI_OP): Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo Registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.

Validação: obrigatório se informado o campo "COD_DOC_OP" ou o campo "DT_FIN_OP". O valor informado deve ser menor ou igual a "DT_FIN" do Registro K100.


* Campo 03 (DT_FIN_OP): Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou em elaboração.

Validação: se preenchido:

  1. DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do Registro K100 e ser maior ou igual a DT_INI_OP;
  2. quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do Registro 0000, a mesma deve ser informada no primeiro período de apuração do K100.

* Campo 04 (COD_DOC_OP): Preenchimento: informar o código da ordem de produção.

Validação: obrigatório se informado o campo "DT_INI_OP".


* Campo 05 (COD_ITEM): Validação: o código do item produzido deverá existir no campo "COD_ITEM" do Registro 0200.


* Campo 06 (QTD_ENC): Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.

Validação:

  1. deve ser maior que zero quando: os campos DT_INI_OP e DT_FIN_OP estiverem preenchidos e compreendidos no período do Registro K100 ou todos os três campos DT_FIN_OP, DT_INI_OP e COD_DOC_OP não estiverem preenchidos;
  2. deve ser igual a zero quando o campo DT_FIN_OP estiver preenchido e for menor que o campo DT_INI do Registro 0000.
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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro K230 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1512/12/2014.Tamanho dos campos QTD dos registros K200, K220, K230, K235, K250 e K255 passaram de 17 para "-".
2.0.1725/09/2015.Registro K230 - OP a serem informadas, OP não finalizadas.
2.0.1725/09/2015.Registro K230 - campo 06 detalhamentos.
2.0.1905/05/2016.Registros K230, K235, K250 e K255 - alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros no Bloco K.
3.005/201801/01/2019Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.