Registro K230 da EFD-ICMS/IPI - Itens produzidos

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K230 do Sped-Fiscal, que tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K230 do Sped-Fiscal, que tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este Registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 - campo TIPO_ITEM do Registro 0200) e produto acabado (tipo 04 - campo TIPO_ITEM do Registro 0200), exceto produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.

Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Nessa situação a produção ficou em elaboração. Essa produção em elaboração não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante.

Devem ser informadas:

  1. as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
  2. as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
  3. as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
  4. as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235).

Quando a informação for por período de apuração (K100), o K230 somente deve ser informado caso ocorra produção no período, com o respectivo consumo de insumos no K235 para se ter essa produção, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida de insumos com a quantidade produzida do produto resultante envolvendo mais de um período de apuração. Somente podemos ter produção igual a zero no K230 quando a informação for por ordem de produção e quando essa OP não for concluída até a data final do período de apuração do K100 e quando houver o apontamento de consumo de insumos no K235.

A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 - "DT_FIN_OP". No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo (K235).

A quantidade de produção acabada deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do Registro 0200: "UNID_INV".

Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste Registro são os campos: "COD_DOC_OP" e "COD_ITEM". Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser "COD_ITEM".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "K230". C 4 - O
02 DT_INI_OP Data de início da ordem de produção. N 8 - OC
03 DT_FIN_OP Data de conclusão da ordem de produção. N 8 - OC
04 COD_DOC_OP Código de identificação da ordem de produção. C 30 - OC
05 COD_ITEM Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200). C 60 - O
06 QTD_ENC Quantidade de produção acabada. N - 6 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [K230].


* Campo 02 (DT_INI_OP): Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo Registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.

Validação: obrigatório se informado o campo "COD_DOC_OP" ou o campo "DT_FIN_OP". O valor informado deve ser menor ou igual a "DT_FIN" do Registro K100.


* Campo 03 (DT_FIN_OP): Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou em elaboração.

Validação: se preenchido:

  1. DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do Registro K100 e ser maior ou igual a DT_INI_OP;
  2. quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do Registro 0000, a mesma deve ser informada no primeiro período de apuração do K100.

* Campo 04 (COD_DOC_OP): Preenchimento: informar o código da ordem de produção.

Validação: obrigatório se informado o campo "DT_INI_OP".


* Campo 05 (COD_ITEM): Validação: o código do item produzido deverá existir no campo "COD_ITEM" do Registro 0200.


* Campo 06 (QTD_ENC): Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.

Validação:

  1. deve ser maior que zero quando: os campos DT_INI_OP e DT_FIN_OP estiverem preenchidos e compreendidos no período do Registro K100 ou todos os três campos DT_FIN_OP, DT_INI_OP e COD_DOC_OP não estiverem preenchidos;
  2. deve ser igual a zero quando o campo DT_FIN_OP estiver preenchido e for menor que o campo DT_INI do Registro 0000.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro K230 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1512/12/2014.Tamanho dos campos QTD dos registros K200, K220, K230, K235, K250 e K255 passaram de 17 para "-".
2.0.1725/09/2015.Registro K230 - OP a serem informadas, OP não finalizadas.
2.0.1725/09/2015.Registro K230 - campo 06 detalhamentos.
2.0.1905/05/2016.Registros K230, K235, K250 e K255 - alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros no Bloco K.
3.005/201801/01/2019Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)