Registro 1990 da EFD-ICMS/IPI - Encerramento do Bloco 1

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1990 que trata do encerramento do Bloco 1 do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1990 que trata do encerramento do Bloco 1 do Sped-Fiscal.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 21/12/16).

2) Layout:

Este Registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no Bloco.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1990". C 004 - O
02 QTD_LIN_1 Quantidade total de linhas do Bloco 1. N - - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 1;
  2. Ocorrência: um por arquivo;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 21/12/16).

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1990].


* Campo 02 (QTD_LIN_1): Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do Bloco.

Validação: o número de linhas (registros) existentes no Bloco 1 é igual ao valor informado no campo "QTD_LIN_1".

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 21/12/16).

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1990 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.