Registro 1910 da EFD-ICMS/IPI - Período de Sub-Apuração do ICMS

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1910 que trata do "Período de Sub-Apuração do ICMS" do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 14/07/15).

2) Layout:

O Registro 1910 tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.

Não podem ser informados 2 (dois) ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 ("DT_INI") e 03 ("DT_FIN"). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no Registro 0000.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1910". C 004 - O
02 DT_INI Data inicial da sub-apuração. N 008 - O
03 DT_FIN Data final da sub-apuração. N 008 - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 14/07/15).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1910].


* Campo 02 (DT_INI): Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração em separado (sub-apuração), no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo "DT_FIN" do Registro 0000 e maior ou igual ao valor no Campo "DT_INI" do Registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada no campo "DT_FIN" do Registro E100.


* Campo 03 (DT_FIN): Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração em separado (sub-apuração) no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo "DT_FIN" do Registro 0000 e maior ou igual ao valor no Campo "DT_INI" do Registro 0000.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 14/07/15).

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1910 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.208/09/2010.Instruções de preenchimento dos registros - 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.