Registro 1200 da EFD-ICMS/IPI - Controle de créditos fiscais - ICMS

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1200 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo demonstrar o controle dos créditos fiscais de ICMS. Lembramos que, neste Registro é tratado do crédito fiscal controlado extra-apuração.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1200 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo demonstrar o controle dos créditos fiscais de ICMS. Lembramos que, neste Registro é tratado do crédito fiscal controlado extra-apuração.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 19/12/16).

2) Layout:

Este Registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada Unidade da Federação (UF) determinará a obrigatoriedade de apresentação deste Registro.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1200". C 004 - O
02 COD_AJ_APUR Código de ajuste, conforme informado na Tabela 5.1.1. C 008* - O
03 SLD_CRED Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores. N - 02 O
04 CRED_APR Total de crédito apropriado no mês. N - 02 O
05 CRED_RECEB Total de créditos recebidos por transferência. N - 02 O
06 CRED_UTIL Total de créditos utilizados no período. N - 02 O
07 SLD_CRED_FIM Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte. N - 02 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 19/12/16).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1200].


* Campo 02 (COD_AJ_APUR): Validação: O valor informado deve existir na Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que discrimina os códigos de ajustes previstos pelos Estados para a apuração do ICMS.

A partir de janeiro de 2013, somente poderão ser utilizados os códigos nos quais o quarto caractere seja igual a "9".


* Campo 04 (CRED_APR): Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor do crédito fiscal que o contribuinte apropriou no período, exceto os recebidos por transferência que deverão ser informados no campo 5.


* Campo 05 (CRED_RECEB): Preenchimento: informar o valor total de créditos recebidos por transferência, no período, entre estabelecimentos, mesmo que de terceiros.


* Campo 06 (CRED_UTIL): Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor total dos créditos utilizados no período, que aparecem de forma detalhada nos Registros 1210.

Validação: o valor informado neste campo deve ser igual ao somatório do campo "VL_CRED_UTIL" do Registro 1210.


* Campo 07 (SLD_CRED_FIM): Preenchimento: informar o valor do saldo de crédito fiscal após a utilização (informado nos Registros 1210) no período, saldo este a ser transportado para o período seguinte. Este valor representa a soma dos campos "SLD_CRED", "CRED_APR" e "CRED_RECEB", menos o campo "CRED_UTIL".

Validação: o valor desse campo deve ser igual à soma dos valores dos campos "SLD_CRED", "CRED_APR" e "CRED_RECEB", diminuída do valor do campo "CRED_UTIL".

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 19/12/16).

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1200 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.