Registro 1110 da EFD-ICMS/IPI - Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de Terceiros

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1110 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo discriminar a origem das mercadorias adquiridas de terceiros com fim específico de exportação. Lembramos que só devem ser informados os documentos fiscais de aquisição vinculados às exportações indiretas concluídas no período a que se refere o arquivo.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1110 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo discriminar a origem das mercadorias adquiridas de terceiros com fim específico de exportação. Lembramos que só devem ser informados os documentos fiscais de aquisição vinculados às exportações indiretas concluídas no período a que se refere o arquivo.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 20/10/15).

2) Layout:

O Registro 1110 deve ser apresentado para discriminar a origem das mercadorias adquiridas para exportação.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1110". C 004 - O
02 COD_PART Código do participante - Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (Campo 02 do Registro 0150). C 060 - O
03 COD_MOD Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002 - O
04 SER Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. C 004 - OC
05 NUM_DOC Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. N 009 - O
06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. N 008 - O
07 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). N 044 - OC
08 NR_MEMO Número do Memorando de Exportação. N - - OC
09 QTD Quantidade do item efetivamente exportado. N - 03 O
10 UNID Unidade do item (Campo 02 do Registro 0190). C 006 - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 20/10/15).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1110].


* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor fornecido deve estar no campo "COD_PART" do Registro 0150.


* Campo 03 (COD_MOD): Valores Válidos: [01, 1B, 04, 55].


* Campo 05 (NUM_DOC): Preenchimento: informar o número do documento fiscal emitido pelo participante para o exportador.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 06 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data da emissão do documento fiscal no formato "ddmmaaaa", sem separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.


* Campo 07 (CHV_NFE): Preenchimento: informar a chave da NF-e emitida pelo participante para o exportador.

Validação: se o modelo da Nota Fiscal for 55, o campo é obrigatório. Serão verificados: o dígito verificador da chave de acesso, o número do documento informado e o constante na chave e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante no Registro 0150.


* Campo 08 (NR_MEMO): Preenchimento: informar o número do Memorando de Exportação, quando houver.


* Campo 09 (QTD): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 10 (UNID): Validação: o valor deve estar informado no Registro 0190.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 20/10/15).

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1110 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.308/12/2010.Alteração no título do registro 1110.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.