Registro H010 da EFD-ICMS/IPI - Inventário

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro H010 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo discriminar os itens existentes no estoque (inventário).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro H010 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo discriminar os itens existentes no estoque (inventário).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a "0" (zero).

A partir de janeiro de 2015, caso o contribuinte utilize o bloco H para atender à legislação do Imposto de Renda, especificamente o artigo 261 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 – Decreto nº 3.000/1999, deverá informar neste registro, além dos itens exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, aqueles bens exigidos pela legislação do Imposto de Renda.

A partir de janeiro de 2020, todos os itens que forem declarados nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870 devem ter pelo menos um registro H010, sob um registro H005 com o campo 04 "MOT_INV" = "06" (controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação). Esta regra não se aplica quando o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a "0" (zero). A partir de janeiro de 2021, aplica-se a regra para os registros C181 e C186.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "H010". C 004 - O
02 COD_ITEM Código do item (Campo 02 do Registro 0200). C 060 - O
03 UNID Unidade do item. C 006 - O
04 QTD Quantidade do item. N - 03 O
05 VL_UNIT Valor unitário do item. N - 06 O
06 VL_ITEM Valor do item. N - 02 O
07 IND_PROP Indicador de propriedade/posse do item:
0: Item de propriedade do informante e em seu poder;
1: Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
2: Item de propriedade de terceiros em posse do informante.
C 001* - O
08 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo. C 060 - OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar. C - - OC
10 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C - - OC
11 VL_ITEM_IR Valor do item para efeitos do Imposto de Renda. N - 02 OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [H010].


* Campo 02 (COD_ITEM): Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.


* Campo 03 (UNID): Validação: o valor deve ser informado no registro 0200, campo UNID_INV.


* Campo 07 (IND_PROP): Valores Válidos: [0, 1, 2].

Validação: se preenchido com valor "1" (posse de terceiros) ou "2" (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório.


* Campo 08 (COD_PART): Preenchimento obrigatório quando o indicador de propriedade do item do campo 07 for "1" ou "2".

Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 10 (COD_CTA): Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância. Este campo é obrigatório somente para os perfis A e B.


* Campo 11 (VL_ITEM_IR): Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de 2015. É igual ao campo 06 – VL_ITEM com adições ou exclusões previstas no RIR/99. Informar o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do Imposto de Renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto nº 3.000/99, por vezes discrepantes dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações".

Um exemplo de diferença entre as legislações é o valor do ICMS recuperável mediante crédito na escrita fiscal do adquirente, que não integra o custo de aquisição para efeito do Imposto de Renda. O montante desse imposto, destacado em nota fiscal, deve ser excluído do valor dos estoques para efeito do imposto de renda. Tratamento idêntico deve ser aplicado ao PIS-Pasep e à Cofins não cumulativos, instituídos pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Observe-se, porém, que as legislações do IPI e do ICMS não contemplam essas exclusões. Trata-se dos valores para fins fiscais não contemplando as informações da contabilidade societária.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro H010 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1413/03/201404/06/2014Inserção do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015.
2.0.1512/12/2014.Detalhamento do preenchimento do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015.
2.0.1613/03/201501/04/2015Orientação Campo 11 - VL_ITEM_IR do Registro H010.
3.0.221/05/201901/01/2020Alterada a descrição do registro.
3.0.525/08/202001/01/2021Alteração da instrução de preenchimento do registro H010.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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