Registro H005 da EFD-ICMS/IPI - Totais do inventário

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro H005 da EFD ICMS/IPI, que tem como objetivo discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro H005 da EFD ICMS/IPI, que tem como objetivo discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex. Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.

A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código "01". Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro, deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.

Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "H005". C 004 - O
02 DT_INV Data do inventário. N 008* - O
03 VL_INV Valor total do estoque. N - 02 O
04 MOT_INV Informe o motivo do Inventário:
01 - No final no período;
02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
03 - Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
04 - Na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte;
05 - Por determinação dos fiscos;
06 - Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - restituição/ ressarcimento/ complementação.
C 002* - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [H005].


* Campo 02 (DT_INV): Preenchimento: informar a data do inventário no formato "ddmmaaaa", sem separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. O inventário (MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV).


* Campo 03 (VL_INV): Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010. Se não houver registro H010, o valor neste campo deve ser "0" (zero).


* Campo 04 (MOT_INV): Valores Válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06].

Preenchimento: Informe o motivo do Inventário:

01 - No final no período - quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;

02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria - quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria. Neste caso, se a legislação determinar, o inventário pode ser parcial.

Exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária;

03 - Na solicitação de baixa cadastral - por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

04 - Na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte - quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento.

Exemplo: Mudança da condição "Normal" por inclusão no "Simples Nacional" ou inclusão em "Regime Especial";

05 - Por solicitação da fiscalização - quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.

06 - Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - restituição /ressarcimento/complementação - apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.

Validação: O arquivo que apresentar pelo menos um registro C180, C181, C185, C186, C330, C380, C430, C480, C815 ou C870 deve possuir, pelo menos, um registro H005 com "MOT_INV" = 06 e com o campo "DT_INV" igual ao dia imediatamente anterior ao campo "DT_INI" informado no registro 0000.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro H010 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.126/05/2010.Alteração na redação do registro H005.
2.0.712/201106/12/2011Inclusão de campo no registro H005.
2.0.803/201211/04/2012Incluída a obrigatoriedade de apresentação do registro H005.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1309/201301/11/2013Inclusão da regra de validação do campo 02 do registro H005: O inventário (MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV).
3.0.221/05/201901/01/2020Alterada a descrição do campo "MOT_INV".
3.0.525/08/202001/01/2021Alteração da validação do campo 06 do registro H005.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.