Registro G130 da EFD-ICMS/IPI - Identificação do documento fiscal

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro G130 da EFD-ICMS/IPI (Sepd-Fiscal) que tem por objetivo identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro G130 da EFD-ICMS/IPI (Sepd-Fiscal) que tem por objetivo identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP.

Quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a "MC", "IM", "IA" ou "AT", este registro é obrigatório.

Caso exista previsão legal de emissão de documento fiscal para os demais tipos de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – esse registro deverá ser informado.

No período em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, este registro é obrigatório nas seguintes situações:

  1. quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado dos tipos de movimentação “IM”, “IA” ou “MC”;
  2. quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado do tipo de movimentação “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período;
  3. quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período.

Validação do Registro: Independentemente das situações referidas, esse registro será informado uma única vez. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G130". C 004 - O
02 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0: Emissão própria;
1: Terceiros.
C 001* - O
03 COD_PART Código do participante:
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas.
C 060 - O
04 COD_MOD Código do modelo de documento fiscal, conforme Tabela 4.1.1. C 002* - O
05 SERIE Série do documento fiscal. C 003 - OC
06 NUM_DOC Número de documento fiscal. N 009 - O
07 CHV_NFE_CTE Chave do documento fiscal eletrônico. N 044* - OC
08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008* - O
09 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se houver. C - - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [G130].


* Campo 03 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 04 (COD_MOD): Valores Válidos: [01, 1B, 04, 07, 08, 8B, 09, 10, 26, 27, 55 e 57]. Quando se tratar de NF-e ou CT-e, serão validadas as chaves eletrônicas do respectivo documento.


* Campo 07 (CHV_NFE_CTE): Preenchimento: Informar chave dos documentos eletrônicos.


* Campo 08 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro G130 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.017/12/200901/2010Alteração de leiaute e orientações - Bloco G.
2.0.126/05/2010.Observação da tabela Blocos - alteração de vigência do Bloco G.
2.0.126/05/2010.Alterações de leiaute e preenchimento do Bloco G.
2.0.208/09/2010.Registro G130 - alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.0.221/05/201901/01/2020Incluído o campo 09.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.