Registro E530 da EFD-ICMS/IPI - Ajustes da Apuração do IPI

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E530 (Ajustes da Apuração do IPI) da EFD-ICMS/IPI, popularmente conhecida como Sped-Fiscal, que deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos Outros Débitos e Outros Créditos do Registro E520 dessa obrigação acessória.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E530 (Ajustes da Apuração do IPI) da EFD-ICMS/IPI, popularmente conhecida como Sped-Fiscal, que deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos Outros Débitos e Outros Créditos do Registro E520 dessa obrigação acessória.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos Outros Débitos e Outros Créditos do registro E520.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E530". C 004 - O
02 IND_AJ Indicador do tipo de ajuste:
0: Ajuste a débito;
1: Ajuste a crédito.
C 001* - O
03 VL_AJ Valor do ajuste. N - 02 O
04 COD_AJ Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. C 003* - O
05 IND_DOC Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0: Processo Judicial;
1: Processo Administrativo;
2: PER/DComp;
3: Documento Fiscal;
9: Outros.
C 001* - O
06 NUM_DOC Número do documento / processo / declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver. C - - OC
07 DESCR_AJ Descrição detalhada do ajuste, com citação dos documentos fiscais. C - - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N por Período;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [E530].


* Campo 02 (IND_AJ): Valores válidos: [0, 1].


* Campo 03 (VL_AJ): Preenchimento: informar o valor dos ajustes lançados nos campos "outros débitos" ou "outros créditos", cujos valores não foram destacados nos documentos fiscais, ou seja, o IPI não foi informado nos registros C100, C170 e C190, exceto no caso de transferência de crédito de IPI.


* Campo 04 (COD_AJ): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010) e possuir a mesma natureza do valor informado no campo 02 – IND_AJ:

CódigoDescriçãoNatureza (1)Detalhamento
001 Estorno de débito. C Valor do débito do IPI estornado.
002 Crédito recebido por transferência. C Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa.
010 Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins - Lei nº 9.363/1996. C Valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363/1996, art. 1º).
011 Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins - Lei nº 10.276/2001. C Valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º).
012 Crédito Presumido de IPI - regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999. C Valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da Tipi (Lei nº 9.826/1999, art. 1º).
013 Crédito Presumido de IPI - frete - MP 2.158/2001. C Valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56).
019 Crédito Presumido de IPI - outros. C Outros valores de crédito presumido de IPI.
098 Créditos decorrentes de medida judicial. C Valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial.
099 Outros créditos. C Valor de outros créditos do IPI.
101 Estorno de crédito. D Valor do crédito do IPI estornado.
102 Transferência de crédito. D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
103 Ressarcimento / compensação de créditos de IPI. D Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF.
199 Outros débitos. D Valor de outros débitos do IPI.

* Campo 05 (IND_DOC): Valores válidos: [0, 1, 2, 9].


* Campo 06 (NUM_DOC): Preenchimento: informar, conforme o campo IND_DOC, o número do processo judicial, administrativo, PER/DCOMP ou outros. Quando se tratar de ajuste de documento fiscal, deixar o campo vazio e discriminar todos os documentos fiscais nos registros E531.


* Campo 07 (DESCR_AJ): Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste, incluindo, se for o caso, o período a que se refere o ajuste, especialmente quando se tratar de períodos de apuração anteriores.

Nota:

(1) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro E530 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão do código "3 - Documento Fiscal" no campo 05 do Registro E530.
2.0.2122/08/201701/01/2018Alteração da obrigatoriedade do campo 05 do Registro E530 para "O".
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração na regra de validação do campo 04 do registro E530.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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