Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E210 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 13/10/15).Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo nos casos de períodos sem movimento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "E210". | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV_ST | Indicador de movimento: 0: Sem operações com ST; 1: Com operações de ST. |
C | 001 | - | O |
03 | VL_SLD_CRED_ANT_ST | Valor do "Saldo credor de período anterior - Substituição Tributária". | N | - | 02 | O |
04 | VL_DEVOL_ST | Valor total do ICMS-ST de devolução de mercadorias. | N | - | 02 | O |
05 | VL_RESSARC_ST | Valor total do ICMS-ST de ressarcimentos. | N | - | 02 | O |
06 | VL_OUT_CRED_ST | Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e "Estorno de débitos ST". | N | - | 02 | O |
07 | VL_AJ_CREDITOS_ST | Valor total dos ajustes a crédito de ICMS-ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. | N | - | 02 | O |
08 | VL_RETENCAO_ST | Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária. | N | - | 02 | O |
09 | VL_OUT_DEB_ST | Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" " e "Estorno de créditos ST". | N | - | 02 | O |
10 | VL_AJ_DEBITOS_ST | Valor total dos ajustes a débito de ICMS-ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. | N | - | 02 | O |
11 | VL_SLD_DEV_ANT_ST | Valor total de Saldo devedor antes das deduções. | N | - | 02 | O |
12 | VL_DEDUCOES_ST | Valor total dos ajustes "Deduções ST". | N | - | 02 | O |
13 | VL_ICMS_RECOL_ST | Imposto a recolher ST (11-12). | N | - | 02 | O |
14 | VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR | Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07+12) - (08+09+10)]. | N | - | 02 | O |
15 | DEB_ESP_ST | Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. | N | - | 02 | O |
Observações:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [E210].
* Campo 02 (IND_MOV_ST): Valores válidos: [0, 1].
* Campo 04 (VL_DEVOL_ST): Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662 e para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100) compreendida no período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco.
Obs.: O preenchimento deste campo deverá estar de acordo com o disposto na legislação tributária da unidade federada do contribuinte substituído.
* Campo 05 (VL_RESSARC_ST): Preenchimento: só deve ser informado valor neste campo se o ressarcimento tiver origem em documento fiscal.
Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1603 ou 2603 e para documentos com data, campo DT_E_S ou campo DT_DOC do registro C100, compreendida no período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco.
* Campo 06 (VL_OUT_CRED_ST): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220 quando o terceiro caractere for igual a "1" e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a "2" ou "3" mais a soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190 (demais CFOPs), quando o primeiro caractere do campo CFOP for "1" ou "2", exceto se o valor do campo CFOP for 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662. Para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do Registro C100) compreendida no período de apuração do Registro E200. Só será considerada a data do Campo DT_DOC, quando o Campo DT_E_S estiver em branco.
* Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS_ST): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197, C597, C857, C897, D197 e D737, por UF, se o terceiro caractere do código de ajuste no campo COD_AJ dos registros C197, C597, C857, C897, D197 e D737 for "0", "1" ou "2" e o quarto caractere for "1"(um) para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, considerando a UF, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100, C500 ou D700), DT_DOC ou DT_A_P (D100) e DT_DOC (C800, C860). Quando o campo DT_E_S (C100, C500 ou D700) não estiver preenchido, a data considerada é a informada no campo DT_DOC.
Para os documentos extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual "01"), assim como para os documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual "07"), estes valores devem ser informados no primeiro período no registro E200, para a UF.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 08 (VL_RETENÇAO_ST): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST de todos os registros C190, C590, C690, C791 e dos campos VL_ICMS_UF de todos os registros D590 e D690, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, considerando o período, por UF. Para o registro C791, o CFOP a ser considerado é o do registro "pai" C790. Nesta soma, devem constar apenas os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E200, utilizando-se, para tanto, os campos DT_DOC (C600, D600) ou DT_E_S (C100, C500, D500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695).
Quando a data do campo DT_E_S não for informada, será utilizada a data do campo DT_DOC.
Será considerada a UF do COD_PART do registro C100 ou UF do informante do arquivo, se houver ajustes relacionados, assim como a UF do COD_PART para o registro D500; UF do COD_PART do registro C500, e se não for informado, a UF do COD_MUN_DEST; e UF do campo COD_MUN para os registros C600 e D600 e campo UF para o registro C791.
Caso exista o registro C105, a UF do registro E200 deverá corresponder a COD_UF do registro C105.
* Campo 09 (VL_OUT_DEB_ST): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220, quando o terceiro caractere for igual a "1" e o quarto for igual a "0" ou "1", ambos do campo COD_AJ_APUR do registro E220.
* Campo 10 (VL_AJ_DEBITOS_ST): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197, C597, C857, C897, D197 e D737 por UF, se o terceiro caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) dos registros C197, C597, C857, C897, D197 e D737 for "3", "4" ou "5" e o quarto caractere for "1", para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, por UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S (C100, C500 ou D700), DT_DOC ou DT_A_P (D100) e DT_DOC (C800, C860).
Quando a data do campo DT_E_S (C100, C500 ou D700) não estiver preenchida, é utilizada a data do campo DT_DOC.
Devem ser excluídos os documentos extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual "01") e os documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual "07"), cujos valores devem ser informados no campo DEB_ESP_ST junto com os demais valores extra-apuração.
* Campo 11 (VL_SLD_DEV_ANT_ST): Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST, campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST. Se o valor da expressão for maior ou igual a "0" (zero), então este valor deve ser informado neste campo. Se o valor da expressão for menor que "0" (zero), então este campo deve ser preenchido com "0" (zero).
* Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST): Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220, por UF, quando o terceiro caractere for igual a "1" e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a "4", mais a soma do campo VL_ICMS dos registros C197, C597, C857, C897, D197 e D737, se o terceiro caractere do campo COD_AJ for "6" e o quarto caractere for "1", para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, por UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S, do registro C100, C500 ou C700 e DT_DOC ou DT_A_P do registro D100.Quando o campo DT_E_S do registro C100, C500 ou C700 não estiver preenchido, utilizar o campo DT_DOC do mesmo registro.
* Campo 13 (VL_ICMS_RECOL_ST): Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.
O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do registro E250.
* Campo 14 (VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR): Validação: se o valor da expressão: soma do total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST, campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST, com o total dos ajustes de deduções ST, campo VL_DEDUÇÕES_ST, for maior ou igual a "0" (zero), este campo deve ser preenchido com "0" (zero). Se for menor que "0" (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 15 (DEB_ESP_ST): Preenchimento: Informar por UF, valor correspondente ao somatório dos valores:
Validação: O valor da soma do campo DEB_ESP_ST com o campo VL_ICMS_RECOL_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do registro E250.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil (UC: 13/10/15).Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro E210 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!
Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
3.1.04 | 18/03/2023 | 01/01/2024 | Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210. |
3.1.5 | 24/08/2023 | 01/01/2024 | Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. |
3.1.5 | 24/08/2023 | 01/01/2024 | Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. |
3.1.5 | 24/08/2023 | 01/01/2024 | Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737. |
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)