Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI - Fatores de conversão de unidades

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata dos fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata dos fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.

Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial adotada for diferente da unidade do estoque escriturada no campo 06-UNID_INV do registro 0200, este registro deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino for diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino.

Também, deverá ser informado este registro, quando o código da unidade de estoque declarado para o item no registro 0200 (campo 06-UNID_INV) for diferente do código da unidade de estoque declarado para o mesmo item no arquivo EFD da competência anterior.

Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo UNID_CONV.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "0220". C 004 - O
02 UNID_CONV Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. Ou unidade do 0200 utilizada na EFD anterior. C 006 - O
03 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. N - 6 O
04 COD_BARRA Representação alfanumérica do código de barra da unidade comercial do produto, se houver. C - - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [0220].


* Campo 02 (UNID_CONV): Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190.


* Campo 03 (FAT_CONV): Preenchimento:

a) o valor do fator de conversão informado para transformar o código da unidade comercial (código identificado no campo 02-UNID_CONV deste registro) no respectivo código de unidade de estoque do produto (código identificado no campo 06-UNID_INV do respectivo registro 0200) não poderá ser diferente do valor declarado nos demais arquivos EFD.

Havendo necessidade de utilizar diferentes valores de fatores de conversão, o contribuinte não poderá reaproveitar o mesmo código de unidade comercial, pois, neste caso, deverá ser adotado um código de unidade comercial distinto, eis que, se o volume é diverso, trata-se de uma unidade comercial diferente.

Exemplo: Empresa adota, em janeiro de 2020, a unidade comercial "UN" (uma unidade) para determinado produto nos documentos fiscais emitidos, sendo essa unidade informada nos registros do Bloco C, nos documentos fiscais eletrônicos de emissão própria e no registro 0190, porém escritura no campo 06-UNID_INV do registro 0200 o código de unidade de estoque "CX" (caixa com 10 unidades) para este mesmo produto, sendo, então, informado no registro 0220 um fator de conversão 0,10 (campo 03-FAT_CONV) para esse código de unidade comercial "UN" (campo 02-UNID_CONV) deste produto (1 UN deste produto corresponde a 0,10 CX deste mesmo produto). Porém, sabendo-se que, em fevereiro de 2020, o código da unidade de estoque permanece sendo "CX" para este produto (campo 06-INID_INV do 0200), mas a empresa necessita comercializar este produto em um volume diferente do demonstrado em janeiro através do código "UN", logo, obrigatoriamente, deverá adotar um novo código de unidade comercial para este produto, por exemplo, "PAC2" (pacote com duas unidades). Assim, demonstrará essa nova relação de conversão (fator de conversão) entre "PAC2" e "CX" para este produto através do registro 0220, como, por exemplo, um fator de conversão 0,20 para esse código de unidade "PAC2" (um PAC2 corresponde a 0,2 CX). Assim, no campo 02-UNID_CONV do registro 0220 de fevereiro terá a identificação de um novo código de unidade "PAC2" (pacote com 2 unidades), sendo esse mesmo código escriturado no registro 0190, pois é vedado reaproveitar em fevereiro o código "UN" adotado em janeiro para representar um volume diferente (0,20) em relação a mesma unidade de inventário "CX" e, caso queira continuar utilizando o código de unidade "UN" em fevereiro para este mesmo produto, terá que informar no registro 0220 o mesmo fator de conversão adotado em janeiro, ou seja, o valor 0,10 exemplificado acima. Portanto, se representam volumes distintos, independente do arquivo escriturado, os códigos das unidades comerciais adotados deverão ser distintos.

b) a orientação expressa na letra ‘a’ acima se aplica, também, no caso de informação do registro 0220 para demonstrar o fator de conversão na ocorrência de alteração no código da unidade de estoque (campo 06-UNID_INV do registro 0200) entre arquivos EFD de competências subsequentes, ou seja, o fator de conversão não poderá ser alterado entre arquivos para os mesmos códigos de unidades de estoque referenciados. Havendo necessidade de adotar um novo valor de fator de conversão, deverá ser utilizado um novo código de unidade de estoque.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 04 (COD_BARRA): Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código.

Validações:

a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.

b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.

c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13, ele deve ser divergente do código referido no Registro 0200.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1512/12/2014.Registro 0220 é obrigatório para informar o fator de conversão entre as unidades de medida - origem/destino, quando existir a movimentação interna entre mercadorias (Registro K220) com unidades de medidas diferentes (origem/destino).
3.0.726/08/202101/01/2022Inclusão do campo 04 no Registro 0220.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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