Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata dos fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.
Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial adotada for diferente da unidade do estoque escriturada no campo 06-UNID_INV do registro 0200, este registro deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino for diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino.
Também, deverá ser informado este registro, quando o código da unidade de estoque declarado para o item no registro 0200 (campo 06-UNID_INV) for diferente do código da unidade de estoque declarado para o mesmo item no arquivo EFD da competência anterior.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo UNID_CONV.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "0220". | C | 004 | - | O |
02 | UNID_CONV | Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. Ou unidade do 0200 utilizada na EFD anterior. | C | 006 | - | O |
03 | FAT_CONV | Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. | N | - | 6 | O |
04 | COD_BARRA | Representação alfanumérica do código de barra da unidade comercial do produto, se houver. | C | - | - | OC |
Observações:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [0220].
* Campo 02 (UNID_CONV): Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190.
* Campo 03 (FAT_CONV): Preenchimento:
a) o valor do fator de conversão informado para transformar o código da unidade comercial (código identificado no campo 02-UNID_CONV deste registro) no respectivo código de unidade de estoque do produto (código identificado no campo 06-UNID_INV do respectivo registro 0200) não poderá ser diferente do valor declarado nos demais arquivos EFD.
Havendo necessidade de utilizar diferentes valores de fatores de conversão, o contribuinte não poderá reaproveitar o mesmo código de unidade comercial, pois, neste caso, deverá ser adotado um código de unidade comercial distinto, eis que, se o volume é diverso, trata-se de uma unidade comercial diferente.
Exemplo: Empresa adota, em janeiro de 2020, a unidade comercial "UN" (uma unidade) para determinado produto nos documentos fiscais emitidos, sendo essa unidade informada nos registros do Bloco C, nos documentos fiscais eletrônicos de emissão própria e no registro 0190, porém escritura no campo 06-UNID_INV do registro 0200 o código de unidade de estoque "CX" (caixa com 10 unidades) para este mesmo produto, sendo, então, informado no registro 0220 um fator de conversão 0,10 (campo 03-FAT_CONV) para esse código de unidade comercial "UN" (campo 02-UNID_CONV) deste produto (1 UN deste produto corresponde a 0,10 CX deste mesmo produto). Porém, sabendo-se que, em fevereiro de 2020, o código da unidade de estoque permanece sendo "CX" para este produto (campo 06-INID_INV do 0200), mas a empresa necessita comercializar este produto em um volume diferente do demonstrado em janeiro através do código "UN", logo, obrigatoriamente, deverá adotar um novo código de unidade comercial para este produto, por exemplo, "PAC2" (pacote com duas unidades). Assim, demonstrará essa nova relação de conversão (fator de conversão) entre "PAC2" e "CX" para este produto através do registro 0220, como, por exemplo, um fator de conversão 0,20 para esse código de unidade "PAC2" (um PAC2 corresponde a 0,2 CX). Assim, no campo 02-UNID_CONV do registro 0220 de fevereiro terá a identificação de um novo código de unidade "PAC2" (pacote com 2 unidades), sendo esse mesmo código escriturado no registro 0190, pois é vedado reaproveitar em fevereiro o código "UN" adotado em janeiro para representar um volume diferente (0,20) em relação a mesma unidade de inventário "CX" e, caso queira continuar utilizando o código de unidade "UN" em fevereiro para este mesmo produto, terá que informar no registro 0220 o mesmo fator de conversão adotado em janeiro, ou seja, o valor 0,10 exemplificado acima. Portanto, se representam volumes distintos, independente do arquivo escriturado, os códigos das unidades comerciais adotados deverão ser distintos.
b) a orientação expressa na letra ‘a’ acima se aplica, também, no caso de informação do registro 0220 para demonstrar o fator de conversão na ocorrência de alteração no código da unidade de estoque (campo 06-UNID_INV do registro 0200) entre arquivos EFD de competências subsequentes, ou seja, o fator de conversão não poderá ser alterado entre arquivos para os mesmos códigos de unidades de estoque referenciados. Havendo necessidade de adotar um novo valor de fator de conversão, deverá ser utilizado um novo código de unidade de estoque.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).
* Campo 04 (COD_BARRA): Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código.
Validações:
a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.
b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.
c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13, ele deve ser divergente do código referido no Registro 0200.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 0220 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!
Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.15 | 12/12/2014 | . | Registro 0220 é obrigatório para informar o fator de conversão entre as unidades de medida - origem/destino, quando existir a movimentação interna entre mercadorias (Registro K220) com unidades de medidas diferentes (origem/destino). |
3.0.7 | 26/08/2021 | 01/01/2022 | Inclusão do campo 04 no Registro 0220. |
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)